29 de abril de 2024

Homem morre no hospital de Catolé do Rocha após sofrer acidente em Brejo dos Santos PB.

 

Morreu na manhã desta segunda-feira (29), após dá entrada no Hospital Regional de Catolé do Rocha, o jovem Marcos Vinícius de Paiva Silva, 21 anos, natural do município de Catolé do Rocha, vítima de um acidente envolvendo duas motocicletas. A colisão que causou a morte do jovem de 21 anos ocorreu por volta das 05h na cidade de Brejo dos Santos -PB.

Conduzindo uma motocicleta, o jovem colidiu violentamente contra outra moto que era conduzida por um enfermeiro, resultando em um traumatismo craniano grave. Após lutar pela vida, Marcos veio a falecer por volta da nove horas desta segunda-feira.

A vítima, residia na rua Américo Hermenegildo, próximo ao CAIC em Catolé do Rocha-PB.

REPÓRTER JAN OLIVEIRA

28 de abril de 2024

Inaugurada a nova sede da Barbearia Olimpio na cidade de Bom Sucesso PB.

 


Foi inaugurada na manhã de sábado (27) a nova sede da Barbearia Olimpio. A barbearia está funcionando no seu novo endereço na rua Ismael Pereira, perto do antigo endereço, na cidade de Bom Sucesso PB.

O dia de sábado foi bastante movimentado no novo endereço, muitos clientes vieram conhecer o novo espaço, que dispõe de um melhor conforto, sem falar na recepção calorosa. Foi um dos dias em que mais clientes foram atendidos pelo proprietário, pois a demanda de cortes de cabelo em geral foi grande.

Teve o tradicional bolo, como também muito refrigerante e salgados, não faltou nada no coffee break, onde os clientes fizeram a festa.

A referida barbearia se confunde com a história de Bom Sucesso PB, pois foi a primeira barbearia da cidade, onde praticamente atendia toda a região. A mesma já funcionou no mercado público da cidade e na residência de seu Olimpio em frente à escola Dr. José Paz de Lima.

Os barbeiros da referida barbearia começaram com o patriarca Olimpio, depois veio o seu filho Tatico e agora está com o neto de Tatico que é o novo proprietário Wanderson. 

Parabéns a todos da Barbearia Olimpio pela história.

Parabéns Wanderson Felipe, e muito sucesso.


A NOTICIA BS.

Jovem é assassinado com disparos de arma de fogo em via pública no município de Sousa

 

Um crime de homicídio foi registrado por volta das 12h45 deste domingo (28), nas proximidades de uma fábrica de gesso, no bairro Jardim Sorrilandia III, no município de Sousa.

De acordo com informações, a vítima identificada como Victor Rodrigues, seguia em uma motocicleta, quando teria sido alvejada com tiros de arma de fogo, de autoria ainda desconhecida.

Populares que passavam próximo ao local se depararam com o corpo da vítima caído no chão e acionaram as equipes do SAMU e Polícia Militar, porém ao chegarem constataram que a vítima não havia resistido e veio a óbito no local.

A área do homicídio foi isolada pela Polícia Militar até a chegada dos peritos da Polícia Civil e do delegado de plantão, que após adotarem os procedimentos necessários, o corpo será encaminhado ao IML de Cajazeiras, para ser feita a necropsia.

DEBATE PARAÍBA

Catoleense morre vítima de acidente de moto em Pernambuco

 

O jovem natural de Catolé do Rocha, mais conhecido como “Guduxo”, morreu vítima de acidente do tipo queda de moto na noite desta sexta-feira (26), na cidade de Tabira, no estado do Pernambuco.

Segundo informações colhidas pelo repórter Jan Oliveira, o jovem que era mototaxista, e residia a alguns anos na cidade, perdeu o controle da motocicleta quando trafegava na urbe, foi socorrido por uma ambulância apresentando fraturas de membros não resistindo e vindo a óbito durante a noite na unidade hospitalar.

Guduxo, era bastante conhecido na sua terra natal, trabalhou por muito tempo em Pedro Pequeno aqui na cidade de Catolé do Rocha-PB.

O sepultamento da vítima será realizado em Tabira, cidade onde o mesmo residia.

Nossas condolências aos familiares e amigos de Guduxo.

REPÓRTER JAN OLIVEIRA

27 de abril de 2024

PF prende indivíduo em flagrante pelo crime de moeda falsa, no Sertão da Paraíba.

 

A Polícia Federal prendeu em flagrante, nessa sexta-feira (26/4), um homem pelo crime de moeda falsa, em Patos. A ação se deu quando o indivíduo recebeu encomenda de cédulas falsas pelos Correios.

Na ocasião, foi constatado que no envelope recebido havia cédulas falsificadas de valor nominal de R$ 100, totalizando R$ 1.000.

Diante da situação, o sujeito, que poderá responder pelo crime de moeda falsa, foi conduzido à delegacia para a formalização da prisão em flagrante e está à disposição da Justiça.

As notas falsificadas passarão por perícia e será instaurado inquérito policial para investigar o caso.

Fonte: Repórter PB

Suspeito de matar a jovem Thayane em praia de Cabedelo, é preso no sertão da PB.

 

A Polícia Civil confirmou nesta sexta-feira (26) a prisão do suspeito de matar Thayane da Silva Rodrigues, assassinada na praia Formosa, no município de Cabedelo, na Grande João Pessoa. De acordo com informações. David de Oliveira estava em Patos e fugia em direção a São José de Piranhas, Sertão da Paraíba.

A prisão foi realizada pela Delegacia de Homicídio e Entorpecentes (DHE) da cidade de Patos. Ele deixava uma pousada na cidade e aguardava a mãe para seguir viagem ao destino final. Entretanto, ele foi reconhecido depois que saiu a pé do estabelecimento. E a equipe da Polícia Civil averiguou e prendeu o suspeito.

Entenda o caso

Thayane da Silva Rodrigues foi encontrada morta, com marcas de facadas na praia de Formosa, em Cabedelo, durante a madrugada desta quinta-feira (25). O principal suspeito é o companheiro, que teria cortado o cabelo com uma faca durante uma briga entre o casal, poucos dias atrás.

A jovem chegou a prestar queixa, mas retirou a denúncia. Além disso, relatos de brigas eram constantes entre o casal. A Polícia Militar afirmou que o suspeito tinha passagem pela polícia por porte ilegal de arma.

MaisPB

Acusado de matar professor em Antônio Martins e furtar moto em Catolé do Rocha é morto a tiros no RN

 


Na tarde desta sexta-feira (26), um homem com diversas passagens pela polícia foi assassinado a tiros na Rua Antônio Nunes, no município de Lucrécia.

A vítima, identificada como Carlos Eduardo de Lima Silva, de 23 anos, conhecido como “Tejim”, estava na casa da mãe quando foi morto por homens armados de pistola e espingarda calibre 12.

De acordo com a Polícia Militar, os bandidos invadiram a residência e, após mandar os familiares de Carlos Eduardo saírem, executaram a vítima com diversos disparos de arma de fogo. A cabeça da vítima ficou completamente esfacelada.

Carlos Eduardo tinha um extenso histórico criminal, incluindo homicídio, roubo e outros delitos.

Em 2016, ele matou um professor com quem mantinha um relacionamento amoroso. O crime aconteceu na zona rural de Antônio Martins.

Na época, ele era menor de idade e foi apreendido.

Mais recentemente, Carlos Eduardo se envolveu com a facção criminosa e contraiu uma dívida com o grupo. Ameaçado, ele fugiu para a cidade de Catolé do Rocha-PB, onde furtou uma motocicleta BROS. Ao retornar para Lucrécia, ele furtou outra moto para pagar a dívida com a facção.

Na manhã de sexta, Carlos Eduardo tentou pegar uma corrida com um mototaxista, que, ciente de seu histórico, acionou a Polícia Militar. A PM localizou o suspeito e, durante a abordagem, encontrou um simulacro de pistola 9 milímetros com ele. Em flagrante, Carlos Eduardo foi conduzido para a delegacia de Almino Afonso, onde, após os procedimentos cabíveis, foi liberado. Horas depois, ele foi morto em sua casa.

A Polícia Militar isolou o local do crime até a chegada da equipe do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP). O corpo da vítima foi removido para exames de necropsia na sede do ITEP em Pau dos Ferros.

O caso será investigado pela Delegacia de Polícia Civil de Almino Afonso, que buscará identificar os autores do crime e esclarecer os fatos.

CIDADÃO 190
Com informações do Icém Caraúbas

26 de abril de 2024

Polícia Militar recupera moto com queixa de roubo na zona rural de Jericó-PB

 

Nesta quinta-feira (25) policiais militares do 12º Batalhão recuperaram uma motocicleta Yamaha Factor vermelha com queixa de roubo. O veículo foi localizado abandonado e escondido na vegetação no sítio Fortuna, município de Jericó-PB.

A moto foi levada para a delegacia de Polícia Civil de Catolé do Rocha.

ASSESSORIA/12º BPM


Detentos estouram princípio de rebelião após troca da direção do Presídio Regional de Cajazeiras

 

Detentos da Penitenciária Padrão Regional de Cajazeiras iniciaram uma rebelião na tarde desta quinta-feira (25) e destruíram paredes de algumas celas. A princípio. a Polícia Militar informou ao Diário do Sertão que um policial penal foi ferido na boca por uma pedra arremessada.

Vídeos do princípio de rebelião foram compartilhados em grupos de Whatsapp pelos próprios detentos. É possível ver buracos feitos nas paredes das celas e presos arremessando pedras no pátio do presídio. Um deles chega a pedir ajuda da imprensa: “Estão matando nós, parceiro. Manda vir ajuda”.

Segundo o secretário de Estado da Administração Penitenciária, João Alves de Albuquerque, que esteve na cidade para acompanhar os fatos, os detentos estouraram o motim por não aceitarem a troca de direção do presídio após a Operação Ergástulo, que investiga um esquema que estaria facilitando a liberação de detentos dessa unidade prisional.

A operação deflagrada na manhã de hoje cumpriu mandados de busca e apreensão contra um advogado – cuja identidade ainda não foi divulgada – e contra o diretor do presídio, Tales Almeida, que se entregou à polícia em Cajazeiras e foi conduzido para uma cela na Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO) da cidade de Patos, a 170 km de Cajazeiras.

“A alegação deles é que não querem aceitar a nova direção do presídio porque é um cara exigente e eles queriam continuar no regime que vinha sendo administrado por Tales”, disse o secretário.

João Alves afirmou que não houve nenhum detento ferido pela ação das polícias e que a Secretaria está avaliando a possibilidade de transferir presos para outras unidades do Estado. “Estão todos aí. Algum preso passou mal por questão de pressão ou coisa desse tipo. Mas, por ferimento, não tem nenhum. Pela polícia, não tem nenhum”, disse.

O subcomandante do 6º Batalhão da Polícia Militar, Major Eugênio, e o Tenente Barreto, do Corpo de Bombeiros, também detalharam as ações durante e depois do princípio de rebelião. Policiais militares e civis de outras cidades foram deslocados para dar suporte em Cajazeiras. Viaturas do BOPE de Pombal reforçaram a segurança no presídio.

DIÁRIO DO SERTÃO
Foto: Fernanda Layse

25 de abril de 2024

Polícia Civil prende esta quarta (24) servidor do Tribunal de Justiça do RN, suspeito de matar psicóloga em Assú

 

Policiais civis da 97ª Delegacia de Polícia de Assú (97ª DP), da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e do Núcleo de Investigação Qualificada (NIQ), prenderam em flagrante, nesta quarta-feira (24), João Carvalho, de 41 anos, suspeito de assassinar a psicóloga Fabiana Maia Veras, de 42 anos, no bairro Dom Elizeu, no município de Assú/RN, no final da tarde de ontem (23).

A prisão do suspeito aconteceu no bairro Nova Descoberta, Zona Sul de Natal. Segundo as investigações, o homem chegou ao imóvel e estabelecimento da vítima na tarde de terça-feira (23), por volta das 17h, encapuzado, com máscara e luvas cirúrgicas.

O corpo da psicóloga foi encontrado no início da noite por uma funcionária. Imediatamente, a equipe de plantão da Polícia Civil foi acionada e realizou as diligências iniciais no local do fato.

As investigações continuaram até o início da tarde de hoje (24), momento em que o principal suspeito foi monitorado, localizado e preso após fugir para um dos seus imóveis, localizado em Natal/RN. A principal linha de investigação sobre a motivação do homicídio aponta para crime passional.

Após uma abordagem realizada por policiais civis, o suspeito foi detido e capturado. O Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) foi acionado para a realização de exames de corpo de delito e o homem será encaminhado à Delegacia de Polícia de Assú para a lavratura do flagrante.

Fim da Linha.





Complexo Coremas-Mãe d’Água se aproxima dos 60% de sua capacidade

 

O Complexo Coremas Mãe d’Água, situado no município de Coremas, no Vale do Piancó, ultrapassou neste ano mais de três metros de altura em sua lâmina de água, os números exatos são 3m01cm. Nas últimas 24h o reservatório aumentou 12cm. Faltam 5m17cm para transbordar.

O volume atual é de 747.611.282 m³ o que correspondem a 57,99%.  Sua capacidade máxima de 1.289.163.194 m³.

Os dados são da Tabela da Agência Executiva de Gestão das Águas (AESA) e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). As informações foram divulgadas ao Portal Santa Teresinha por José Albertino, secretário municipal de Meio Ambiente.

PORTAL SANTA TERESINHA
Foto: José Albertino


24 de abril de 2024

GENTE DE NOSSA GENTE: PROFESSORA DONA SENHORINHA, FOI UMA DAS COLABORADORAS PARA A FUNDAÇÃO DO SINDSERBS.

 

A Professora Maria da Luz, conhecida como dona Senhorinha, que foi destaque na educação nas décadas de 80 e 90, na Escola estadual Dr. José Paz de Lima, como educadora exemplar, ao lado da Diretora da época Dona Mazinha, e querida pela comunidade escolar, foi uma das nossas colaboradoras para a fundação do nosso Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso PB.

Foi por intermédio de Dona Senhorinha que o SINTEP, através do professor Zenito, veio a nossa cidade, para nos auxiliar na fundação e elaboração dos estatutos.

O SINDSERBS homenageia dona Senhorinha, no dia do 1 de maio dia do Trabalho, com votos de aplausos, pelos relevantes serviços ao nosso sindicato. O SINDSERBS convida a estimada professora para a festa do trabalhador, que será realizada na área de laser de Claudivan, no sitio Passagem Molhada, no município de Bom Sucesso PB.

Dona Senhorinha faz parte da história do município de Bom Sucesso PB, como educadora, e faz parte da história da fundação do SINDSERBS.

FONTE: SINDSERBS.

Jovem de Brejo dos Santos é vítima de acidente em Catolé do Rocha PB

 

Um jovem do município de Brejo dos Santos, identificado como “Weliton de Isnard”, residente no sítio Timbaubinha, foi vítima de um acidente na cidade de Catolé do Rocha.

O fato aconteceu no final da tarde desta terça-feira, 23 de abril, na saída de Catolé para Brejo dos Santos, quando o jovem de 18 anos vinha do trabalho, perdeu o controle da moto e caiu ao solo.

Uma equipe do SAMU foi solicitada e prestou os primeiros socorros, levando a vítima até o Hospital Regional Dr. Américo Maia de Vasconcelos, onde, felizmente, ele foi atendido e liberado.

FOLHA BREJO-SANTENSE
Com informações e foto de Jan Oliveira


22 de abril de 2024

Tragédia no Sertão: colisão envolvendo van escolar e retroescavadeira deixa mortos e feridos entre São Bento e Paulista; veja imagens

 


No início da noite desta segunda-feira (22), um trágico acidente entre uma van que transportava estudantes e uma retroescavadeira ceifou ao menos duas vidas, deixando ainda diversas pessoas feridas, no Sertão da Paraíba. O acidente ocorreu na rodovia estadual PB-293, entre as cidades de São Bento e Paulista.

Conforme informações repassadas ao Patosonline.com pelo comandante da Companhia do Corpo de Bombeiros de São Bento, Tenente Anderson, no local do acidente foi constatado uma vítima fatal de imediato.

A vítima que foi a óbito no local seria um garoto de apenas 11 anos de idade,identificado por Yerike, filho da Secretária de Saúde de Paulista. Outra adolescente, Letícia Almeida, de 17 anos, faleceu ao dar entrada no Hospital. 

A van envolvida no acidente era contratada pelos pais para o transporte de crianças até uma escola particular em São Bento. Conforme informações preliminares, a retroescavadeira com a qual a van colidiu teria apresentado problemas mecânicos e estava parada na via no momento da tragédia, sem a devida sinalização. Após a colisão, a van capotou.

Informações preliminares indicam que 9 vítimas foram socorridas, entre elas o motorista da van, que foi retirado do local após trabalho do Corpo de Bombeiros e transferido para o Hospital Regional de Pombal. Até o fechamento desta matéria, exames preliminares estavam sendo realizados para saber a gravidade dos ferimentos. As demais vítimas foram socorridas pelas equipes do SAMU.

A van transportava aproximadamente 20 passageiros, e os feridos estão sendo encaminhados para o Hospital Emerentina Dantas, localizado em Paulista, próximo ao local do ocorrido, e para o Hospital Regional de Pombal. 

A Polícia Militar ficou no local para fazer a guarda do corpo até a chegada da Polícia Científica. 

Patos Online.

Motorista morre preso às ferragens após caminhão carregado com baterias tombar na Serra do Teixeira

 

Mais uma vez a rodovia estadual PB-262, no trecho que compreende a Serra do Teixeira, volta a ser palco de tragédia envolvendo caminhões, em menos de 15 dias! No início da tarde deste domingo, dia 21 de abril, um veículo carregado com baterias automotivas tombou na descida da serra e acabou deixando o saldo de uma vítima fatal. 

Conforme informações preliminares, o fato aconteceu por volta das 14h, próximo ao “apertado da hora”, uma das curvas já conhecidas pelo alto número de acidentes. 

Com o impacto, o caminhão, modelo Mercedes Benz ATRON 2324, de placa AYT-2449/Cascável-PR, capotou, caindo na ribanceira, e o motorista, identificado apenas por Elias, acabou ficando preso às ferragens.

Guarnições do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram rapidamente acionadas para o resgate, mas apesar dos esforços, o condutor não resistiu e faleceu ainda no local. 

Ainda não há informações detalhadas sobre origem e destino da carga. Nossa equipe fez contato com o Major Galvão, comandante do 4º BBM, e ele informou que as equipes ainda estão no local fazendo o trabalho de retirada do corpo. 

Patos Online 


Dono de bar morre vítima de acidente de moto, entre Santana de Mangueira e Ibiara

 

Um homem, identificado como ‘Nego do Bar’, morreu vítima de um acidente de moto, na PB-306, entre a Vila Cachoeirinha e a cidade de Santana de Mangueira, na tarde deste domingo (21).

De acordo com informações de populares, o acidente ocorreu na noite do último sábado (20), quando a vítima seguia para a cidade de Santana de Mangueira, onde residia.

Conforme informações de grupos de Whats App, somente neste domingo é que o corpo foi encontrado às margens da rodovia, depois que populares avistaram a moto caída embaixo do guard rail da rodovia.

O corpo será sepultado nesta segunda-feira, no cemitério público de Santana de Mangueira.

Vale do Piancó Notícias


21 de abril de 2024

Mais duas Motos foram roubadas durante vaquejada em Bom Sucesso PB, agora são 3 motos.

 

Moto de Bom Sucesso PB.

Moto de Lagoa PB


Segundo informações, divulgadas nas redes sociais, é que mais duas motos foram roubadas, em uma vaqueja realizada no município de Bom Sucesso PB, o número de veículos roubados são três.

Uma destas motos, uma moto Bross vermelha, foi roubada ontem, o veículo pertence ao filho de Lourinho, da cidade de Bom Sucesso PB. Homem trabalhador e bastante conhecido em toda região.

E a outra e de um rapaz de Lagoa PB. 

As informações foram repassadas, por familiares das vítimas. 

E a terceira moto foi de um rapaz de Alexandria RN.

Inclusive foram divulgadas a imagens dos veículos nas redes sociais.

Se alguém tiver alguma informação entrar em contato com os donos.

A NOTICIA BS.

Comissão aprova projeto de construção do Hospital de Traumatologia do Sertão em Patos, Paraíba

 

A Comissão Intergestores Bipartite da Secretaria de Saúde da Paraíba deu um passo significativo rumo à melhoria dos serviços de saúde na região sertaneja. Foi aprovado o projeto técnico de implantação e construção do Hospital de Traumatologia do Sertão, com a publicação oficial ocorrendo neste sábado (20) no Diário Oficial do Estado (DOE).

A nova unidade, que será erguida na cidade de Patos, contará com 202 leitos e desempenhará um papel fundamental na oferta de atendimento médico de alta qualidade para a população local. Financiada com recursos próprios do Estado até a realização de novas pactuações, a construção do Hospital de Traumatologia do Sertão representa um importante investimento na saúde pública da região.

O projeto prevê que o hospital ofereça uma gama abrangente de serviços, incluindo atendimento de urgência e emergência, suporte a casos de média e alta complexidade, especialidades cirúrgicas de urgência e tratamento de pacientes com queimaduras. Além disso, o centro de saúde também se dedicará ao atendimento de pacientes politraumatizados, assistência toxicológica, diagnóstico por imagem, consultas multidisciplinares, procedimentos odontológicos e terapias ambulatoriais.

A construção do Hospital de Traumatologia do Sertão é um marco importante para a saúde pública da Paraíba, representando um avanço significativo na oferta de cuidados médicos especializados e de qualidade para a população sertaneja.


ClickPB

Moto é roubada durante vaquejada em Bom Sucesso PB.

 

Segundo informações, divulgadas nas redes sociais, inclusive pelo proprietário, uma moto foi roubada entre a noite de Sábado e madrugada de hoje (domingo), em uma vaqueja realizada no município de Bom Sucesso PB.

Inclusive foi divulgada a imagem da moto com o contato, para se alguém tiver informações do veiculo entrar em contato com o dono.

A placa do veículo, uma moto de cor azul, é da cidade de Alexandria RN. Placa: MXP 7225. Quem tiver informações entrar em contato pelo contato 84 99183 – 0088.

A NOTICIA BS.


20 de abril de 2024

LUTO: Faleceu Rita de seu Joivino na cidade de Campina Grande PB, sepultamento será em Bom Sucesso PB.

 


Faleceu hoje (20) por volta das 3:30 da tarde na cidade de Campina Grande PB, a Senhora Rita Miranda Diniz conhecida no município de Bom Sucesso PB como Rita de seu Joivino, a os 83 anos de idade. A mesma, que era viúva, deixa um filho e uma neta.

O corpo de dona Rita de seu Joivino, será velado na residência de sua irmã Francimar, situada a rua Antônio Pereira no centro da cidade de Bom Sucesso PB.

O sepultamento será realizado amanhã (domingo 21) as 16:00 horas, no cemitério Público da cidade de Bom Sucesso PB.

A família enlutada convida parentes amigos e o povo em geral para o sepultamento.

 

A NOTICIA BS.

19 de abril de 2024

Homem morre afogado em açude no sertão da Paraíba.

 

Um homem morreu vítima de afogamento no fim da tarde desta quinta-feira (18) no açude Cachoeira dos Alves, localizado no sítio de mesmo nome, no município de Itaporanga (PB). 


Segundo informações preliminares, a vítima, identificada como Erasmo Cordeiro dos Santos, de 46 anos, nadava nas águas do manancial, quando se afundou e não conseguiu mais retornar à superfície.


Populares que estavam em um momento de lazer notaram que Erasmo não havia mais retornado e começaram as buscas.


Os bombeiros militares foram acionados, mas o homem foi encontrado já sem vida.


O corpo será encaminhado ao NUMOL para os procedimentos legais e perícia.


DIAMANTE ONLINE

SINDSERBS OBTÉM VITÓRIA NA JUSTIÇA EM FAVOR DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO PB. O DIREITO É SOBRE A DIFENÇA SALARIAL DOS 13º SALARIOS.

 

O SINDSERBS (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso PB) conseguiu por via judicial direitos trabalhistas em favor da categoria, sobre o pagamento integral dos proventos do 13º salário.

A ação foi impetrada pelo SINDSERBS, e foi julgada procedente o pedido, em sentença definitiva, sendo transitada em julgado, não cabendo mais recurso.

Vale salientar que as referidas diferenças salarias foi referente a os anos de 2018 e 2019.

Os advogados do sindicato Dr. ANDRE LUIZ DA SILVA FERNANDES e JOAQUIM DANIEL JUNIOR através do escritório JD Joaquim Daniel Advogados, atuaram na defesa do interesse coletivo da categoria, e obtiveram êxito.

A justiça entende que o decimo terceiro salário tem que ser pago aos servidores municipais de Bom Sucesso PB, de forma integral, com as vantagens salariais sendo respeitas, como os quinquênios e o nível padrão de escolaridade, a qual não foi respeitado pela edilidade municipal nos anos de 2018 e 2019.

Os servidores municipais de Bom Sucesso PB, estão de parabéns, como também o presidente da entidade o senhor ISRAEL ALVES DE OLIVEIRA, e os advogados do sindicato, pela vitória.

Esta foi mais uma vitória da categoria via sindicato, entre várias outras vitórias expressivas já alcançadas pela entidade sindical, e mais uma de muitas que serão vencidas pelo SINDSERBS.

O sindicato tem um histórico de lutas e vitórias durante a sua existência.

PARABÉNS SINDSERBS, e vida longa para todos os servidores de Bom Sucesso PB, como também para os que fazem parte desta entidade sindical.

 

Veja a sentença na integra:

 

PARTE PROMOVENTE: Nome: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO - PB Endereço: RUA JOÃO PAZ DE LIMA, 277, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVA FERNANDES - PB30563 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BOM SUCESSO Endereço: ETELVINA MARIA DA CONCEICAO, SN, ANTAO GONCALVES DE ALMEIDA, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000

 

SENTENÇA I – RELATÓRIO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO – SINDSERBS/PB ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face do MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO. Em síntese, narrou que foi solicitado ao gestor municipal que efetuasse o pagamento da diferença do 13º salário de 2018 e de 2019, uma vez que, o setor financeiro do município utilizou como base de cálculo para pagamento da verba apenas o vencimento básico, sem considerar a remuneração integral (quinquênios e nível de escolaridade), que, no caso, deve ser composto de vencimentos mais gratificações ou adicionais. Em resposta, foi informado que o problema de pagamento ocorreu por falta de verbas. Juntou documentos como comprovante de inscrição do sindicato, relação dos sindicalizados, lei orgânica municipal. A edilidade municipal foi regularmente citada, entretanto, não apresentou contestação, sendo decretada a sua revelia em id. 84838954. Julgamento foi convertido em diligência em id. 86735190 e parte foi intimada para juntar documento que comprovasse autorização específica para representação e ajuizamento da ação. Em seguida, juntou cópia de Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada, em que consta autorização dos filiados para que o ente sindical atue como representante processual em juízo em id. 86769877. Vieram os autos conclusos. II – FUNDAMENTAÇÃO A legitimidade do sindicato já foi discutida em decisão de id. 86735190, tendo a parte suprido a documentação necessária. Dito isto, passo a apreciar o mérito. A Administração Pública é regida à luz dos princípios constitucionais inscritos no “caput” do artigo 37 da Carta Magna, sendo que o princípio da legalidade é a base de todos os demais princípios que instruem, limitam e vinculam as atividades administrativas. Dessa feita, o administrador público está adstrito ao princípio constitucional da legalidade e às normas de Direito Administrativo. Nesse contexto, o art. 7º, inc. IV e VIII da Constituição Federal preconizam respectivamente que o trabalhador possui direito à “remuneração mensal” e ao “décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”. Tais dispositivos são ampliados aos servidores públicos contratados sob o regime estatutário, conforme art. 39, §3º da Constituição. Assim, por força constitucional, o trabalhador, seja ele servidor público ou não, faz jus à remuneração mensal e a receber o décimo terceiro salário, tratando-se de direito social, inserido entre as garantias fundamentais, que não pode ser preterido pela vontade do administrador. Segundo as regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, incumbe à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, ao passo em que cabe à parte ré a prova dos fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito do autor (art. 373, CPC/15). Por outro lado, tratando-se o objeto da lide de fato negativo (alegação de não pagamento verbas salariais), cabia ao(à) demandado(a), como decorrência lógica, trazer aos autos a prova desses pagamentos (fato positivo), sob pena de se tornarem incontroversos os fatos alegados pelo(a) autor(a). Logo, compete ao ente público a prova do pagamento das verbas às quais fazem jus seus servidores, na forma do art. 373, II, do CPC/2015, considerando, ainda, que o ônus de provar a quitação é de quem paga. No caso concreto, o autor reclama que o município réu não pagou o 13º de forma integral sendo esse fato incontroverso, uma vez que o ofício juntado em id. 80079243, produzido pela própria prefeitura de Bom Sucesso/PB, reconheceu que no exercício de 2018 o município não possuía condições financeiras de arcar com o pagamento nos moldes anteriores. Quanto à gratificação natalina, a remuneração integral a que alude o dispositivo constitucional, no caso do servidor público estatutário, abrange o vencimento (padrão/base – fixado em lei para cada cargo) e as vantagens pessoais (permanentes, instituídas por lei). É bom frisar que as vantagens pessoais são os demais componentes do sistema remuneratório do servidor público titular de cargo público, conforme dispõe o art. 39, §1º, CF”, as quais não se confundem com as vantagens pecuniárias temporárias, já que estas, em decorrência da natureza eventual, não se incorporam automaticamente ao vencimento, nem geram direito subjetivo à continuidade de sua percepção. Portanto, a base de cálculo da gratificação natalina deve conter o vencimento e as vantagens pessoais de cada servidor (adicional noturno e de insalubridade, por exemplo) porque compõem a remuneração normal deste. Na hipótese em apreço, o(a) autor(a) afirma que a gratificação natalina dos anos de 2018 e de 2019 foram pagas indevidamente, eis que considerado apenas o vencimento básico (denominado “remuneração mensal”), excluídas as suas vantagens pessoais. Tal alegação não foi combatida pelo réu, presumindo-se verdadeira. A matéria foi inclusive objeto de procedimento administrativo em conjunto com o Ministério Público, conforme documento de id. 80079242 - Pág. 141. Foi realizada proposta de acordo e realização de TAC, acarretando o ajuizamento de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, o qual visa apurar a responsabilidade do gestor público quanto as irregularidades apuradas. Sendo assim, impõe-se a condenação do ente público a pagar ao(à) suplicante a diferença entre o que foi efetivamente pago e o que deveria sê-lo (a título de 13º salário - incluídos os adicionais noturno e de insalubridade), relativo ao período de 2018 e 2019. Consignese que a gratificação de horas extras e de plantão, por serem de natureza temporária, não deverão ser computadas para fins de gratificação natalina. Deixo de acolher os valores requeridos na petição inicial por falta de elementos que amparem o montante atribuído. Assim, o cálculo deverá ser realizado em sede de cumprimento de sentença. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC/2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais para CONDENAR o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO/PB ao pagamento dos valores correspondentes à diferença entre o que foi efetivamente pago e o que deveria sê-lo (a título de 13º salário), com base na remuneração integral dos representados, referente ao período de 2018 e 2019. Tudo a ser calculado em sede de cumprimento de sentença. Tratando-se de condenação contra a Fazenda Pública, de natureza não tributária, a correção monetária sobre os valores devidos incide, desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da EC 62/09, até 25/03/15, data após a qual os créditos deverão ser corrigidos pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Tudo por força do julgamento de questão de ordem para modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs 4.357 e 4.425. Com relação aos juros moratórios, aplicável o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança até 25/03/2015, nos termos da redação original do 1º-F da Lei nº 9.494/97, incidindo, a partir de então, o percentual de 6% ao ano, conforme restou decido pelo STF, nas ADIs 4.357 e 4.425. Termo inicial: a citação. A liquidação da sentença dar-se-á por meros cálculos aritméticos, observando-se, quanto à atualização dos valores, o que restou assinalado na fundamentação acima. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição em face do contido no art. 496, parágrafo 3º, inciso III do CPC/2015, porquanto o valor da condenação, ainda que ilíquido, não excede a 100 (cem) salários mínimos. Sem cobrança das despesas processuais, por incidência dos arts. 28 e 29 da Lei Estadual 5.672/92. Condeno o promovido ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tudo em atenção ao art. 85 do NCPC. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da sentença, instruindo o pedido na forma do art. 534, CPC, com a advertência de que a inércia superior a 15 dias ensejará o imediato arquivamento do feito, o que fica desde já determinado. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: FERNANDA DE ARAUJO PAZ 15/03/2024 14:39:04

Fonte: SINDSERBS.