21 de dezembro de 2012

Barbosa nega pedido de prisão imediata para réus do mensalão



O ministro Joaquim Barbosa durante entrevista coletiva no Supremo Tribunal Federal (Foto: Valter Campanato / Agência Brasil)
Fonte: G1

Fabiano Costa Do G1, em Brasília

O ministro Joaquim Barbosa durante entrevista
coletiva no Supremo Tribunal Federal (Foto:
Valter Campanato / Agência Brasil)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos réus condenados no julgamento do mensalão (leia ao final deste texto a íntegra da decisão de Barbosa).
Com a decisão, as prisões devem ocorrer somente após a sentença transitar em julgado (momento em que estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso para os réus).
Em seu pedido, o procurador-geral da República havia argumentado ao STF que era possível executar imediatamente a prisão dos condenados porque os recursos à disposição dos réus não teriam o poder de mudar o resultado do julgamento. Na avaliação de Gurgel, uma decisão do Supremo “prescinde do trânsito em julgado” para que seja considerada definitiva.
O Ministério Público também argumentou a Barbosa que o fato de haver uma “pluralidade de réus” na ação penal deve acarretar a apresentação de “dezenas” de recursos que, segundo o MP, impedirão por longo tempo a execução das penas. “Isso sem falar na dificuldade, senão impossibilidade, de controle da abusividade da interposição” desses recursos, disse o procurador.
Na decisão proferida nesta sexta, o presidente do Supremo usou como referência uma decisão anterior do próprio tribunal, que em outro caso considerou "incabível" a prisão antes do trânsito em julgado.
Barbosa também argumentou que os recursos a serem apresentados pelos réus, embora "eventuais, atípicos e excepcionalíssimos", ainda podem levar a modificações na sentença.
Segundo Barbosa, não se pode, “de antemão”, presumir que os réus condenados apresentarão uma série de recursos com o objetivo de protelar a execução das penas.
“Há que se destacar que, até agora, não há dados concretos que permitam apontar a necessidade da custódia cautelar dos réus, os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade”, disse o ministro na decisão.
Além disso, ele afirmou na decisão que, com a apreensão dos passaportes, já foram tomadas as providências necessárias para evitar que os condenados fujam do país.
Recesso do Judiciário
Com o início do recesso do Judiciário, nesta quinta (20), Barbosa ficou responsável por todas as decisões urgentes a serem tomadas pelo tribunal durante as férias dos magistrados. 
Receosos de que a questão viesse a ser decidida monocraticamente por Barbosa durante o plantão, advogados do do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e de outros cinco réus condenados no julgamento do mensalão tinham protocolado pedido para que o plenário do STF decidisse na quarta (19) se os clientes deviam ser presos imediatamente ou se seria necessário aguardar o trânsito em julgado.
Alguns ministros do Supremo entendiam que não era possível prender os réus condenados na ação penal antes de se esgotarem as possibilidades de recursos. Mas, para Joaquim Barbosa, os outros processos em que os ministros do STF concluíram que só poderia ocorrer a prisão depois do trânsito em julgado eram situações diferentes, já que tinham tramitado em instâncias inferiores. 
Nesta quinta-feira, em entrevista coletiva, Barbosa classificou essa circunstância como uma "situação nova". "É a primeira vez que (o STF) tem de se debruçar sobre pena que ele mesmo determinou. Temos uma situação nova. À luz desse fato, de não haver precedente que se encaixe nessa situação, vou examinar o pedido do procurador", declarou.
Penas
Dos 25 condenados no processo, 11 devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado porque receberam penas superiores a oito anos de prisão. Entre eles, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o operador do esquema, Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e executivos do Banco Rural.
‎‎Outros 11 réus, condenados a penas entre 4 e 8 anos, entre eles o delator do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), e o ex-presidente do PT José Genoino, serão encaminhados ao regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial.
Pelo entendimento dos tribunais, se não houver vagas em estabelecimentos de regime semiaberto, o condenado pode ir para o regime aberto (no qual o réu dorme em albergues). Se ainda assim não houver vagas disponíveis, pode ser concedida a liberdade condicional.
Condenados a penas menores do que 4 anos, o ex-deputado José Borba (PMDB-PR), o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e o sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado irão cumprir penas alternativas.
Execução das penas
Na entrevista concedida nesta quinta, Barbosa também admitiu a possibilidade de ele mesmo tomar as decisões a respeito da execução das penas dos réus condenados no mensalão, como a escolha dos locais nos quais eles terão de cumprir as punições.
Durante o julgamento da ação penal, surgiram dúvidas sobre se o relator iria delegar a execução da pena a um juiz de primeira instância ou se definiria os detalhes sozinho.
Indagado sobre o assunto na entrevista, o magistrado indicou que pode assumir a execução das penas. “Qual é o problema? Executar [as penas] é muito menos difícil do que conduzir um processo como esse [do mensalão]”, disse.
Veja abaixo a íntegra da decisão divulgada nesta sexta do ministro Joaquim Barbosa.
Página 1 da decisão de Joaquim Barbosa sobre o pedido de prisão imediata dos condenados no julgamento do mensalão (Foto: Reprodução)
Página 2 da decisão de Joaquim Barbosa sobre o pedido de prisão imediata dos condenados no julgamento do mensalão (Foto: Reprodução)
Página 3 da decisão de Joaquim Barbosa sobre o pedido de prisão imediata dos condenados no julgamento do mensalão (Foto: Reprodução)
Fonte: G1

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