20 de janeiro de 2013

Lei não permite acumular cargos

Caso aprovado em um concurso de nível superior, concurseiros que já exercem atividade de nível médio devem ficar atentos ao acúmulo de cargos.

Quem já atua como servidor público concursado em nível médio e almeja um novo emprego público, desta vez com nível superior, deve estar atento ao acúmulo de cargos. De acordo com o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fernando Catão, a Constituição Federal só permite o acúmulo de cargos apenas para professores e médicos.
“Nas áreas de educação e saúde os profissionais podem exercer até duas funções gratificadas no serviço público, fora isso, é considerado ilegal. O servidor deve decidir em qual cargo deseja ficar. O TCE editou uma cartilha que deve ser seguida e serve até como orientação,” frisou Fernando Catão.
Conforme a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver comprovação da compatibilidade de horários, que permita ao servidor acumular dois cargos de professor, ou um cargo de professor com outra função de técnico ou científico, além de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Não é permitida a acumulação de dois cargos técnicos, nem de um cargo técnico com outro cargo privativo de profissionais de saúde.

Jornal da Paraíba

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