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A
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou na manhã desta
quarta-feira (20), durante sessão ordinária, que o Município de Jericó
proceda o rateio das sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação –
FUNDEB, no valor de R$ 61.209,62 referente ao montante de 60% do que
fora recebido no mês de abril de 2011, em benefício dos profissionais da
educação do Município, relativo ao exercício trabalhado.
As ações de Apelações Cíveis,
interpostas por Francilene Ribeiro de Lima Nóbrega e por Maria Célia
Muniz, contra sentença do Juízo de Direito da 3ª Vara de Catolé do
Rocha, que julgou improcedente o pedido de rateio do FUNDEB, por
entender que não havia lei municipal disciplinando a forma de rateio do
referido repasse.
Para o relator dos recursos,
desembargador Marcos Cavalcanti Albuquerque, o art. 22 da Lei
11.494/2007 estabelece que pelo menos 60% dos recursos anuais dos Fundos
serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do
Magistério. “Não há nenhuma exigência de regulamentação, por Lei
municipal, dos critérios relativos ao rateio do FUNDEB a justiçar a
improcedência do pedido”. Explicou.
Ao apresentar o voto, o relator assim se
pronunciou: “Desta forma, reformo a sentença de primeiro grau, no
sentido de que o rateio das sobras do Fundeb seja realizado em partes
iguais entre os profissionais da educação do Município de Jericó, tendo
em vista a inexistência de Lei municipal disciplinando os critérios mais
detalhados para realização do rateio das verbas do Fundeb”.
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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