A Câmara Criminal negou, na tarde desta terça-feira (12), a apelação de redução de pena que beneficiaria Robson Julião Lima, acusado de crime sexual contra uma jovem menor de 18 anos.
O relator do processo foi o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
Consta nos autos que em meados de abril de 2012, o apelante fez uso das redes sociais para se passar por um modelo chamado “Eduardo Gomes”, com o objetivo de convencer jovens a ter encontros íntimos com ele.
Após marcar um encontro com a vítima nas proximidades do Fórum de Soledade, Robson Julião teria conduzido a jovem até a sua residência, onde manteve relações sexuais com ela duas vezes e depois ameaçou-a caso revelasse o ocorrido.
Segundo os autos, o acusado teria utilizado as redes sociais para cometer o mesmo crime também com outra jovem, ainda na mesma cidade.
O apelante alega que a relação sexual foi consentida e que a jovem o assediava, tendo intuito de manter um relacionamento amoroso com ele, e por isso, a pena inicial de 10 anos de reclusão, em regime fechado, deveria ser reduzida para o mínimo de 2 anos.
Foi decidido então, por unanimidade, a manutenção da sentença inicial. Segundo o relator, foi considerado o depoimento da vítima e testemunhos de outras jovens assediadas pelo acusado, provas suficientes do crime sexual, além da constatação das ameaças feitas pelo acusado à jovem.
Com Ascom - TJPB
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