12 de agosto de 2016

Contas do Vereador George Wanderley foi aprovada pelo TCE PB


As Contas do Vereador George Wanderley referente ao ano de 2013, foi aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba TCE PB. Portanto esta é a verdade sobre os fatos, pois houve uma grande polêmica sobre publicações realizadas sobre o referido assunto, trazendo assim uma serie de entendimentos, pois  se comentavam na cidade que o vereador teria problemas no registro da sua candidatura este ano, e que estava relacionada com a referida prestação de contas, mas como podemos observar o Vereador e candidato não tem nenhum problema.
Portanto o Tribunal aprovou as contas do Vereador George, ano de 2013, quando o mesmo era Presidente da Câmara Municipal, o tribunal  já publicou no Diário Oficial Eletrônico a decisão. 

Veja na Integra a Decisão: 

e só clicar no endereço eletrônico


Tribunal de Contas do Estado da Paraíba Subcategoria: Jurisdicionado: Exercício: Processo: CERTIDÃO 03823/14 PCA - Prestação de Contas Anuais Câmara Municipal de Bom Sucesso 2013 EXTRATO DE DECISÃO O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica que na edição Nº 1535 do Diário Oficial Eletrônico, com data de publicação em 12/08/2016, foi realizada a seguinte publicação: Ato: Acórdão APL-TC 00402/16 Sessão: 2084 - 06/07/2016 Processo: 03823/14 Jurisdicionado: Câmara Municipal de Bom Sucesso Subcategoria: PCA - Prestação de Contas Anuais Exercício: 2013 Interessados: George Wanderley de Meneses, Ex-Gestor(a); José Veríssimo de Sá Neto, Contador(a); Isabelly Caetano Wanderley, Assessor Técnico; John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes, Advogado(a). Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC n° 03823/14 ACORDAM os membros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE/Pb), à unanimidade, na sessão realizada nesta data, em conhecer o presente Recurso de Reconsideração impetrado, em função do atendimento dos pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, pelo provimento parcial para alterar o Acórdão APL TC n° 0657/15 nos seguintes aspectos: 1. Desconstituir o débito imputado ao Sr. George Wanderley de Meneses, ex-Presidente da Câmara Municipal de Bom Sucesso, exercício de 2013, no valor de R$ 33.281,12(trinta e três mil, duzentos e oitenta e um reais e doze centavos), sendo R$ 23.165,67 em função da apresentação das guias de receitas e de despesas extraorçamentárias pertinentes às Consignações Empréstimos e R$ 10.115,45 em razão do recolhimento voluntário do saldo financeiro não comprovado na Conta Caixa; 2. Julgar regulares com ressalvas as contas anuais de responsabilidade do Sr. George Wanderley de Meneses, Presidente da Câmara Municipal de Bom Sucesso, relativas ao exercício de 2013; 3. Reduzir a multa pessoal aplicada ao Sr. George Wanderley de Meneses de R$ R$ 8.815,42 (oito mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) para R$ 1.000,00 (um mil reais) - correspondente 23,76 Unidades Fiscais de Referência UFR/PB - para recolhimento voluntário ao erário no prazo concedido no item V do Acórdão APL TC n° 0657/15; 4. Manter sem mudanças os demais termos do Aresto combatido Impresso por Usuário da C. Externa em 12/08/2016 21:50. Validação: 6E45.CEA3.31DB.01FA.ED07.7B0D.9E89.EE14. Certidão de Extrato de Decisão. Proc. 03823/14. Inserido por Tramita (gerado automaticamente) em 11/08/2016 13:00. Pag. 121 TCE-PB Pag. 121 TCE-PB João Pessoa, 11 de Agosto de 2016 Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PB


A NOTICIA BOM SUCESSO PB

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