31 de agosto de 2016

Juiz indefere pedido de anulação da sessão da Câmara de Catolé do Rocha que reprovou as contas do Prefeito Leomar Maia

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O Juiz de Direito Alírio Maciel Lima indeferiu o pedido de anulação da sessão realizada no dia 01 de agosto de 2016 pela Câmara Municipal de Catolé do Rocha, que por dois terços dos votos reprovaram as contas referentes ao exercício 2013 do Prefeito Leomar Maia.
Os advogados entraram com uma ação anulatória no intuito de anular todo o processo da câmara alegando um desrespeito ao princípio da ampla defesa e contraditório, bem como pedido de liminar.
O Juiz indeferiu o pedido por entender que a alegação de que não houve observância ao rito previsto no regimento interno da câmara, não causaria nulidade no procedimento que culminou na edição do decreto legislativo nº09/2016, visto que o decreto está devidamente assinado pelos vereadores e pelo presidente da casa.
Os advogados de Leomar buscavam anular a sessão da câmara e caso houvesse deferimento, a decisão do Juiz seria juntada ao pedido de registro da candidatura do atual gestor.
Em tese o atual gestor continua inelegível, ele terá até as 19 horas de hoje para, apresentar defesa na 36ª zona eleitoral na qual prove ser elegível.
Os advogados podem recorrer ao TJPB em João Pessoa.

Domício Filho-PanoramaNotícias.Net

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