27 de agosto de 2017

Ministro suspende feriado dos bancários na PB e sindicato recorre ao governador

Sindicato diz que pediu ajuda ao governador

Segundo a categoria, o governador teria se comprometido em acionar a Procuradoria Geral do Estado para derrubar a liminar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5566, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), concedeu liminar suspendendo o feriado dos bancários desta segunda-feira (28), Dia do Bancário. O feriado é instituído por lei estadual da Paraíba.


Segundo Moraes, ainda que o dia 28 de agosto seja tradicionalmente 'Dia do Bancário' em território nacional, a data é comemorativa e não se confunde com feriado.

"Celebrado pela categoria dos bancários desde os anos 1950, o 28 de agosto não significa uma autorização para instituir um feriado local exclusivo de uma categoria, afirma a decisão. Isso porque feriados devem ter caráter geral e ser fruídos por toda a coletividade, enquanto a Lei 8.939/2009, do Estado da Paraíba, atribuiu um benefício direcionado a uma categoria profissional específica. O sentido de generalidade dos feriados não se coaduna, portanto, com o traço de especialidade das datas comemorativas de categorias profissionais determinadas”, diz o ministro.

Na liminar, Alexandre de Moraes entende haver desvio de finalidade da lei paraibana, uma vez que a pretexto de instituir um feriado, concedeu na verdade benefício de descanso remunerado a categorias específicas (o feriado abrange bancários e economiários). Assim sendo, a norma estadual fere o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, o qual atribui à União competência para legislar sobre direito do trabalho.

“Observo que o feriado instituído pela lei impugnada beneficia apenas a categoria dos bancários e economiários, e não a coletividade como um todo, implicando violação ao princípio constitucional da isonomia (artigo 5º, caput, da Constituição Federal). Distancia-se, nesse sentido, do próprio conceito de feriado”, salientou.
A concessão da liminar em ADI, a ser submetida a referendo do Plenário, foi justificada pela proximidade da data e o dano potencial da norma à coletividade paraibana, com o fechamento de agências bancárias e prejuízo à dinâmica da economia local.

O Sindicato dos Bancários da Paraíba lamentou a decisão e informou que, por não ter o que fazer juridicamente, recorreu ao governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB e, segundo a categoria, o gestor teria se comprometido em acionar a Procuradoria Geral do Estado para derrubar a liminar.

"A diretoria do Sindicato vai acompanhar a atuação da Procuradoria do Estado, aguardar o desfecho e manter as atividades programadas para o feriado. Até porque, o Banco do Brasil comunicou oficialmente que não haverá expediente nas suas unidades no estado no dia 28 de agosto", disse o sindicato.

Portal Correio

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