3 de junho de 2021

Prefeitura de Catolé publica novo decreto com medidas temporárias de prevenção ao coronavírus

 


A Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha-PB publicou nesta quarta-feira (02) um novo decreto com adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no município. O documento tem validade de 03 a 18 de junho do corrente ano. Veja os principais pontos:

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (entre 6h e 23h30).

Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

O horário de funcionamento estabelecido no decreto (6h às 16h) não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.

Serviços e comércio

No período compreendido entre os dias 03 a 18 de junho, no Município de Catolé do Rocha os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Dentre outras medidas, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão evitar todo e qualquer tipo de aglomeração de pessoas, disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s para todos os funcionários e manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em lugar estratégico, álcool gel 70% (setenta por cento) ou lavatório contendo sabão líquido e toalha de papel, para utilização dos clientes e funcionários do local.

Das atividades permitidas pelo Plano Novo Normal, do Governo do Estado da Paraíba, poderão funcionar
também, no período compreendido entre os dias 03 a 18 de junho, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes atividades:
I. Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências;
II. Academias;
III. Escolinhas de esporte;
IV. Hotéis, pousadas e similares;
V. Construção civil;
VI. Call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
VII. Indústria;

Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, de maneira excepcional, para reduzir a circulação humana, somente poderão funcionar as seguintes atividades, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social:
I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II – clínicas e hospitais veterinários;
III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
V – cemitérios e serviços funerários;
VI –oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
VII – serviços de call center, observadas as normas do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
VIII – segurança privada;
IX – empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
X – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XI – os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
XII – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
XIII – feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria.

Nos dias 05 e 12, de maneira excepcional, para reduzir a circulação humana, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até o meio-dia.

Cerimônias religiosas

Ainda conforme o decreto municipal, fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local.

A vedação não se aplica a atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou demais locais destacados para este fim, com restrição de presença apenas aos ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico. A vedação não impede o funcionamento das igrejas e templos para as ações de assistência social e espiritual, desde que realizadas sem aglomeração de pessoas e observadas todas as normas sanitárias vigentes.

Aulas

Fica determinada a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021. No período compreendido entre os dias 03 a 18 de junho as escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio, infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido.

No período compreendido entre os dias 03 a 18 de junho as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do decreto 41.010, de 07 de fevereiro de 2021. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência.

Eventos

De acordo com o decreto, no período compreendido entre os dias 03 a 18 de junho fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal.

Permanece proibida, no período compreendido, a aglomeração de pessoas em qualquer que seja o ambiente, bem como para fins de lazer, e as atividades, com o mesmo fim, em praças e espaços públicos em geral e em áreas de lazer.

Máscaras

Permanece obrigatório, em todo território do município de Catolé do Rocha – PB, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias
públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.

Veja o decreto na íntegra AQUI

CATOLÉ AGORA

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