21 de agosto de 2021

No Sertão: Novo decreto de Prefeitura, autoriza retomada das aulas presenciais de forma hibrida.

 



A Prefeitura Municipal de Paulista, sertão paraibano, publicou, nesta segunda-feira (16), no diário oficial do município, o decreto nº 038 / 2021, que traz medidas de enfrentamento e prevenção à Covid-19 e alterações em relação à determinação vigente até então. A principal mudança é em relação ao retorno das aulas presenciais.

 

Com as novas determinações, as escolas da rede pública municipal estarão autorizadas a funcionar, de forma híbrida (semipresencial), a parti de 30 de agosto de 2021, com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) dos alunos de cada turma, com todas as modalidades de ensino (Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos).

 

Bares e restaurantes – Bares, restaurantes, barracas no Rio Piranhas, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 00:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

 

Missas e cultos – Durante a vigência do decreto, missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais podem ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local, uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.

 

Feiras – A Prefeitura Municipal de Paulista-PB irá ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

 

Eventos – No período compreendido entre 16 de agosto de 2021 a 31 de agosto de 2021, fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal, com 30% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.

 

Veja o decreto na integra:




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