Foi publicada recentemente pela Justiça Eleitoral, a sentença de homologação da eleição do município de Bom Sucesso PB, determinando a diplomação dos eleitos para o dia 18 de Dezembro de 2024.
Serão diplomados: prefeito e vice, e ainda os vereadores eleitos de cada coligação e os três primeiros suplentes de cada coligação.
Veja na integra a sentença:
Número: 0600334-11.2024.6.15.0036
Classe: APURAÇÃO DE ELEIÇÃO
Órgão julgador: 036ª ZONA ELEITORAL DE CATOLÉ DO ROCHA PB
Última distribuição : 30/09/2024
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Apuração/Totalização de Votos
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
JUÍZO DA 36ª ZONA ELEITORAL
CATOLÉ DO ROCHA/PB
PROCESSO: 0600334-11.2024.6.15.0036
INTERESSADO: JUÍZO DA 036ª ZONA ELEITORAL DE CATOLÉ DO ROCHA PB
MUNICÍPIO: BOM SUCESSO/PB
SENTENÇA
Trata-se de procedimento instaurado de ofício pelo Cartório Eleitoral, objetivando formalizar a proclamação
dos eleitos nas Eleições de 2024, referente ao município de BOM SUCESSO/PB, circunscrição da 36ª
Zona Eleitoral da Paraíba.
Compulsando os autos, constata-se que foi juntada toda a documentação necessária para a apuração das
eleições, inclusive a Ata da Junta Eleitoral (123078142) e a Ata Geral das Eleições (123078140) com seus
respectivos anexos, conforme determinado pela Resolução 23736/2024 do TSE.
Foi lavrada certidão (123101199) dando notícia de inexistência de recursos ou reclamações à Ata Geral das
Eleições, nos termos do art. 211 da Resolução n. 23736/2024 do TSE.
É o sucinto relatório.
Decido.
Observa-se, em vista do que está contido nos autos, que os procedimentos relativos à totalização foram
devidamente ultimados com a emissão dos documentos relativos ao Relatório do Resultado da Junta
Eleitoral (Ata da Junta Eleitoral) e aos relatórios do Resultado da Totalização (Ata Geral das Eleições).
Os prazos para exames e para apresentar reclamações pelos partidos políticos e pelas coligações interessadas
no relatório Resultado da Totalização e os documentos nos quais foi baseado, inclusive arquivo ou relatório
gerado pelo sistema de votação ou totalização (SISTOT) expiraram in albis, conforme certificado pela
Chefia de Cartório.
Sendo assim, não havendo reclamações a serem decididas, nos termos do Art. 212, da Resolução TSE n.
23736/2024, dada a regularidade do procedimento, PROCLAMO ELEITOS os candidatos listados como tal
no anexo da Ata Geral das Eleições (Resultado da Totalização) do município de BOM SUCESSO/PB,
designando neste ato o dia 18/12/2024, a partir das 8h, no LOCAL DA DIPLOMAÇÃO em Catolé do Rocha/PB, para Sessão Pública de diplomação do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores eleitos em 06 de
outubro de 2024, e respectivos suplentes.
Nos termos do artigo 29, § 2º da Lei 9.504/1997, a inobservância do prazo para encaminhamento das
prestações de contas impede a diplomação dos eleitos.
Vista ao MPE, com as prerrogativas legais.
Registrado eletronicamente. Publique-se no DJE e Mural Eletrônico.
Transitado em julgado, faça-se o sobrestamento dos autos até 18/12/2024, quando deverá ser juntada a Ata
da Cerimônia de Diplomação dos Eleitos e posterior arquivamento.
Catolé do Rocha/PB, data e assinatura eletrônicas.
MÁRIO GUILHERME LEITE DE MOURA
Juiz Eleitoral
A NOTICIA BS.