Municípios, estados e governo federal deverão divulgar a
partir desta semana documentos e informações públicas e sigilosas para
qualquer cidadão.
A exigência consta na Lei de Acesso à
Informação, sancionada há exatamente 6 meses e que entra em vigor nessa
quarta-feira (16), com objetivo de dar maior transparência à gestão
pública.
A Lei valerá para órgãos públicos integrantes da
administração direta dos poderes Executivo, Legislativo, incluindo as
cortes de contas, Judiciário e Ministério Público, inclusive autarquias,
fundações, empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e municípios.
Qualquer cidadão terá direito à
orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como
sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação
almejada; informação contida em registros ou documentos, produzidos ou
acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos
públicos; informação produzida ou custodiada por pessoa física ou
entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou
entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; informação primária,
íntegra, autêntica e atualizada; informação sobre atividades exercidas
pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política,
organização e serviços; informação pertinente à administração do
patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação,
contratos administrativos; entre outros.
O servidor que se
recusar a prestar as informações está sujeito a sanções disciplinares. A
expectativa é que os dados sejam prestados em 20 dias, sendo
prorrogável o período por mais 10 dias mediante justificativa expressa.
O
jornal Folha de S. Paulo realizou um levantamento que mostra que a
maioria dos órgãos federais ainda não se preparou para a Lei, o que
inclui Serviços de Informação ao Cidadão (SIC). Eles deverão conter
espaço próprio para orientar o cidadão a ter acesso aos dados.
A
Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) é mais um mecanismo que os
órgãos têm para aumentar o controle social. São essas ferramentas que
permitem cada vez mais as pessoas acompanharem gastos públicos e
inclusive orientar o voto.
É essa tendência que fez com que
tribunais de contas terão que divulgar até 5 de julho relação de
gestores públicos com balanços reprovados. A divulgação pretende dar
publicidade a casos de inelegibilidade de muitos políticos
principalmente diante da Lei da Ficha Limpa, que impede de participar de
eleições pessoas condenadas por órgãos colegiados.
A divulgação
atende a Lei Eleitoral, que prevê publicação dos nomes justamente no
prazo para pedido de registro de candidatura. Vale para o Tribunal de
Contas da União (TCU) e tribunais nos estados (TCEs).
O Ttribunal
de Contas da União já tem também o Cadastro Integrado de Condenados por
Ilícitos Administrativos (Cadicon), mas os dados não contêm ainda
informações de Mato Grosso.
O Tribunal também possui um sistema
de pesquisa pelo nome do gestor e que pode ser acessado pelo endereço
eletrônico. Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também tem
levantamento de condenados por improbidade administrativa.
Fonte http://www.sonoticias.com.br/noticias/10/151455/lei-obrigara-gestores-de-mt-a-divulgarem-documentos-publicos
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