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partir da próxima sexta-feira, carros de som com propaganda dos
candidatos poderão ocupar as ruas. Também serão permitidos os comícios e
a propaganda eleitoral na Internet, estando proibido qualquer tipo de propaganda paga. Carros de som, comícios e a propaganda na Internet estarão liberados.
Com o fim do prazo para as convenções
partidárias, encerrado na noite deste sábado, 30, começa uma nova
etapa, de acordo com o calendário eleitoral. Só em julho, haverá onze
datas importantes, que marcam o início ou fim de mais alguma fase ou
período de cumprimento de obrigações para com a Justiça Eleitoral.
Algumas têm mais a ver com o eleitorado,
(como a da campanha na rua, comícios e propaganda na Internet), outras
dizem respeito aos meios de comunicação. Há ainda aquelas mais
burocráticas, que merecem atenção especial dos partidos e dos seus
advogados. A partir deste domingo (1°), as emissoras de rádio e de
televisão têm que estar bastante atentas. Não será veiculada a
propaganda partidária gratuita nem será permitido qualquer tipo de
propaganda política paga no rádio e na televisão.
Essas emissoras também não podem
veicular, em programação normal e em noticiário, propaganda política e
dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Nesta quinta-feira (5), encerra o prazo
para registro das candidaturas, e a partir de sexta (6), será permitida
a propaganda eleitoral (que não é ainda o guia eleitoral – que só
começa em agosto). Assim, a partir deste final de semana, carros de som
com propaganda dos candidatos poderão ocupar as ruas. Também serão
permitidos os comícios e a propaganda eleitoral na Internet, estando
proibido qualquer tipo de propaganda paga.
No dia 7 de julho, três meses antes do
pleito eleitoral, começa uma nova fase, que deve ser observada
especialmente pelos agentes públicos. Eles não poderão, dentre outras
medidas, admitir ou demitir servidor público sem justa causa, até a
posse dos eleitos, salvas algumas exceções.
A partir desta data, também não poderão
contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. Além disso, os
candidatos estarão impedidos de comparecer a inaugurações de obras
públicas.
E no dia 31 deste mês, inicia o período
em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode requisitar de emissoras
de rádio e televisão intervalo de até dez minutos diários de sua
programação, para divulgar seus boletins e comunicados com instruções,
como as que são destinadas aos mesários ou informando mudanças de
locais de votação. O calendário eleitoral é definido pelo TSE e tem
força de lei. Pode levar à impugnação de candidaturas ou fazer com que
os eleitos não possam tomar posse, caso eles, seus partidos ou até
aliados percam alguns de seus prazos. Também vira motivo para essas
pesadas sanções fazer ou deixar de fazer algo que está previsto no
calendário eleitoral.
>>> CONFIRA O CALENDÁRIO ELEITORAL DE JULHO:
JULHO – SEXTA-FEIRA, 6.7.2012
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os candidatos,
os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas,
alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos
(Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
3. Data a partir da qual os candidatos,
os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e
utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei
nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
4. Data a partir da qual será permitida a
propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo
de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
5. Data a partir da qual,
independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos
oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios
devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento
do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código
Eleitoral, art. 256, § 1º).
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
IN1
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