Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira
(2), exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal
por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o
Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2), exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.
Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2), exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário