O
Ministério Público Federal em Sousa (PB) enviou, hoje (22), ofício aos
42 municípios que estão sob sua atribuição, para que os prefeitos
respondam, no prazo de 20 dias contados do recebimento, formulário sobre
o cumprimento da Lei Complementar nº 131/2009, a chamada Lei de Transparência Pública.
De acordo com o procurador da República Flávio Pereira da Costa
Matias, o MPF elaborou 14 questionamentos. “Perguntamos sobre temas
diversos. Por exemplo, queremos saber se o município tem página oficial
na internet, se organiza as informações em portal de transparência, se
disponibiliza na internet dados sobre quadro funcional, despesas com
passagens aéreas e concessão de diárias. Também indagamos sobre a
disponibilização de planos de carreira e estruturas remuneratórias dos
cargos da Câmara Municipal e a publicação de leis municipais”, explicou.
As respostas apresentadas pelas prefeituras servirão para instruir o
Inquérito Civil Público nº 1.24.002.000153/2013-72. As investigações
foram instauradas de ofício, ou seja, por vontade própria do Ministério
Público Federal, em 4 de julho de 2013, com o objetivo de apurar o
efetivo cumprimento da referida lei pelas 42 cidades paraibanas.
No ofício, o MPF destaca que o não cumprimento da Lei de
Transparência Pública, além de configurar, em tese, ato de improbidade
administrativa, pode impedir que o ente público receba transferências
voluntárias, ou seja, fique impossibilitado de receber, por exemplo,
recursos federais repassados por convênios.
Municípios – As cidades que devem prestar informações ao MPF são os
seguintes: Aparecida, Belém de Brejo do Cruz, Bernardino Batista, Bom
Jesus, Bom Sucesso, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos,
Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Cajazeirinhas, Carrapateira, Catolé
do Rocha, Jericó, Joca Claudino, Lagoa, Lastro, Marizópolis, Mato
Grosso, Monte Horebe, Nazarezinho, Paulista, Poço Dantas, Poço de José
de Moura, Pombal, Riacho dos Cavalos, Santa Cruz, Santa Helena, São
Bentinho, São Bento, São Domingos de Pombal, São Francisco, São João do
Rio do Peixe, São José da Lagoa Tapada, São José de Piranhas, São José
do Brejo do Cruz, Serra Grande, Sousa, Triunfo, Uiraúna, Vieirópolis e
Vista Serrana.
Transparência da gestão – Criada para alterar a Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº
131/2009 trouxe como grande novidade a determinação de que os entes
públicos implantem portais da transparência, um relevante instrumento de
controle social e acompanhamento popular dos gastos públicos.
Fonte: Assessoria
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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