A médica Leonina Ferreira da cidade de Brejo dos Santos - PB, que trabalha no PSF do municipio de Bom Sucesso PB, estar chamando a atenção da população, pelo ótimo atendimento, e pela caligrafia de forma legível e compreensível no receituário; vários populares procuraram a nossa reportagem para comentar sobre o assunto; e dizem que qualquer pessoa sabe ler a receita que é realizada por ela.
O médico Luiz que trabalha no Hospital municipal de Bom Sucesso PB, também tem uma caligrafia compreensível e um ótimo atendimento.
Parabenizamos a todos os médicos e médicas que realizam um bom atendimento, como também escreve de maneira legível e compreensível para todos.
Parabenizamos a todos os médicos e médicas que realizam um bom atendimento, como também escreve de maneira legível e compreensível para todos.
É comum ver e ouvir polemicas nas redes sociais sobre a caligrafias dos médicos.
Veja:
“Art. 39 - É vedado ao médico: receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos.” Queixas de pacientes ou de profissionais de farmácias criticando a caligrafia ilegível de médicos na prescrição de receitas têm sido assunto recorrente na mídia.
Mas não é só o Código de Ética Médica, no seu artigo 39, que veda ao médico receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível. A legislação federal já de há muito contempla esse assunto: o Decreto nº 20931, de janeiro de 1932, alínea “b” do artigo 15, reza que é dever do médico “(...) escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo (...)”; Lei nº 5991, de dezembro de 1973 que determina que a receita deve ser aviada somente se estiver” (...) escrita a tinta em vernáculo por extenso e de modo legível (...)”. Decreto nº 793, de 05 de abril de 1993, no artigo 35, inciso II confirma essa disposição estabelecendo que “somente será aviada a receita médica ou odontológica que estiver escrita a tinta, de modo legível (...)”. Transgride também o artigo 39 do Código de Ética Médica o profissional que comete a imprudência de assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos. Não existe justificativa para tal conduta, que potencialmente pode trazer envolvimento e complicações gravíssimas à vida do médico. Finalizando, aconselhamos aos colegas que atentem sempre para a legibilidade de suas prescrições, aprimorando indefinidamente a sua caligrafia, com letra cursiva ou de fôrma, precisando claramente o nome dos remédios, o modo de uso, para que a sua receita seja entendida pelo paciente e pela farmácia, que dispensará os medicamentos. Mais desejável ainda será o médico (que tiver condições estruturais) utilizar a máquina datilográfica ou o computador. Estes meios dão clareza absoluta às palavras escritas. * Jecé Freitas Brandão é presidente do Cremeb".
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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