A Justiça Eleitoral
da Paraíba julgou improcedente, ontem (02), uma ação que pedia a cassação da
Prefeita e sua vice prefeita, Luciene Almeida, do PSB (Partido Socialista
Brasileiro), e de sua vice Drª Raissa, do PL (Partido Liberal), eleitas prefeita
e vice-prefeita, respectivamente, do município de Brejo dos Santos, no Sertão
da Paraíba, nas últimas eleições.
Segundo o Juiz Eleitoral Excelentíssimo Juiz RENATO
LEVI DANTAS JALES, Diante das razões expostas e em harmonia com o
Parecer Ministerial, JULGO IMPROCEDENTE a presente
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposto
abuso do poder político e econômico praticado no período prévio às Eleições
Municipais de 2024 ocorridas no município de Brejos
dos Santos/PB, com fundamento na LC nº 64/1990.
Sem condenação ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme exposto no item
2.3.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. SIRVA A
PUBLICAÇÃO DESTE ATO COMO INTIMAÇÃO DAS PARTES.
Sendo assim a
denúncia que pedia a cassação da Prefeita de Brejo dos Santos Luciene e sua
Vice Raissa não prosperou, pois a justiça eleitoral não viu elementos delitivos
para promover a cassação.
O Juiz Eleitoral de Catolé do Rocha PB afastou a possibilidade de cassar a chapa eleita no ultimo pleito.
Veja na integra a
Decisão da Justiça Eleitoral:
A NOTICIA BS.
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