Seguidores

3 de setembro de 2025

Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a cassação da prefeita de Brejo dos Santos PB.

 


A Justiça Eleitoral da Paraíba julgou improcedente, ontem (02), uma ação que pedia a cassação da Prefeita e sua vice prefeita, Luciene Almeida, do PSB (Partido Socialista Brasileiro), e de sua vice Drª Raissa, do PL (Partido Liberal), eleitas prefeita e vice-prefeita, respectivamente, do município de Brejo dos Santos, no Sertão da Paraíba, nas últimas eleições.

Segundo o Juiz Eleitoral Excelentíssimo Juiz RENATO LEVI DANTAS JALES, Diante das razões expostas e em harmonia com o Parecer Ministerial, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposto abuso do poder político e econômico praticado no período prévio às Eleições Municipais de 2024 ocorridas no município de Brejos dos Santos/PB, com fundamento na LC nº 64/1990.

 

Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme exposto no item 2.3.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. SIRVA A PUBLICAÇÃO DESTE ATO COMO INTIMAÇÃO DAS PARTES.

 

Sendo assim a denúncia que pedia a cassação da Prefeita de Brejo dos Santos Luciene e sua Vice Raissa não prosperou, pois a justiça eleitoral não viu elementos delitivos para promover a cassação.

O Juiz Eleitoral de Catolé do Rocha PB afastou a possibilidade de cassar a chapa eleita no ultimo pleito.

Veja na integra a Decisão da Justiça Eleitoral:

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/pb/2025/9/2/15/35/55/967e6ef985905d478f3e4e90828511b50cab8e298f04d271aaa3ff91ae181baf

A NOTICIA BS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário