Os vereadores JOSÉ
PEREIRA DA SILVA NEТО, JULIO CÉSAR DE LIMA FERNANDES, ANA CLAÚDIA FREITAS DE
PAIVA e VILAR GUEDES DE OLIVEIRA protocolaram no Ministério Público da PB,
petição para o fechamento das comportas do Carneiro.
Representação
apresentada pelos vereadores de Brejo dos Santos PB:
ILUSTRÍSSIMO
SENHOR DOUTOR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE CATOLÉ DO
ROCHA, ESTADO DA PARAÍBA NOTÍCIA DE FATO A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DOS
SANTOS-PB, representada pelos vereadores subscritos, vem, respeitosamente, à
presença deste Ministério Público noticiar fato grave ocorrido no âmbito da
gestão hídrica estadual, concernente à abertura das comportas do Açude do
Carneiro, manancial responsável pelo abastecimento das cidades de Brejo dos
Santos, Bom Sucesso, Lagoa e Jericó. Segundo informações amplamente divulgadas
pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, o fornecimento de água em
Brejo dos Santos - PB foi suspenso desde o dia 06 de novembro de 2025 em
virtude de problema de captação de água, afetando toda a população das referidas
localidades. A situação gerou grande revolta e insegurança hídrica, uma vez que
a AESA - Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba, teria procedido à
abertura das comportas do Açude do Carneiro sem prévia comunicação à população
e, ao que tudo indica, sem justificativa técnica transparente, provocando a
redução do volume de água disponível para captação e bombeamento. Há relatos de
que tal medida poderia ter beneficiado determinadas pessoas ou interesses
particulares, hipótese que, se confirmada, configura grave desvio de finalidade
na gestão dos recursos hídricos públicos e violação ao princípio da moralidade
administrativa (art. 37 da CF).
A Lei nº
9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) estabelece que a água é um
bem de domínio público e de uso prioritário para o consumo humano e a
dessedentação de animais, devendo a gestão ser participativa, transparente e
pautada na sustentabilidade. A possível abertura indevida das comportas, sem
estudos técnicos ou comunicação prévia, configura ato de má gestão
administrativa e pode ensejar responsabilidade civil, administrativa e até
penal dos agentes públicos envolvidos. Diante do exposto, requer-se: 1) O
registro da presente notícia de fato, com a imediata apuração das
circunstâncias da abertura das comportas do Açude do Carneiro; 2) A instauração
de procedimento investigatório para apurar eventual prática de irregularidades,
favorecimentos indevidos ou atos de improbidade administrativa; 3) A adoção de
medidas urgentes visando à normalização do abastecimento de água nas cidades
afetadas e à prevenção de novos prejuízos à população. 4) A requisição de
informações à AESA e à CAGEPA, para que apresentem relatório técnico e
justificativas do ato administrativo realizado; pede deferimento.
A NOTICIA BS.
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