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8 de novembro de 2025

Vereadores de Brejo dos Santos PB protocola petição no MP PB.

 

Os vereadores JOSÉ PEREIRA DA SILVA NEТО, JULIO CÉSAR DE LIMA FERNANDES, ANA CLAÚDIA FREITAS DE PAIVA e VILAR GUEDES DE OLIVEIRA protocolaram no Ministério Público da PB, petição para o fechamento das comportas do Carneiro.

Representação apresentada pelos vereadores de Brejo dos Santos PB:

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA, ESTADO DA PARAÍBA NOTÍCIA DE FATO A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DOS SANTOS-PB, representada pelos vereadores subscritos, vem, respeitosamente, à presença deste Ministério Público noticiar fato grave ocorrido no âmbito da gestão hídrica estadual, concernente à abertura das comportas do Açude do Carneiro, manancial responsável pelo abastecimento das cidades de Brejo dos Santos, Bom Sucesso, Lagoa e Jericó. Segundo informações amplamente divulgadas pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, o fornecimento de água em Brejo dos Santos - PB foi suspenso desde o dia 06 de novembro de 2025 em virtude de problema de captação de água, afetando toda a população das referidas localidades. A situação gerou grande revolta e insegurança hídrica, uma vez que a AESA - Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba, teria procedido à abertura das comportas do Açude do Carneiro sem prévia comunicação à população e, ao que tudo indica, sem justificativa técnica transparente, provocando a redução do volume de água disponível para captação e bombeamento. Há relatos de que tal medida poderia ter beneficiado determinadas pessoas ou interesses particulares, hipótese que, se confirmada, configura grave desvio de finalidade na gestão dos recursos hídricos públicos e violação ao princípio da moralidade administrativa (art. 37 da CF).

A Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) estabelece que a água é um bem de domínio público e de uso prioritário para o consumo humano e a dessedentação de animais, devendo a gestão ser participativa, transparente e pautada na sustentabilidade. A possível abertura indevida das comportas, sem estudos técnicos ou comunicação prévia, configura ato de má gestão administrativa e pode ensejar responsabilidade civil, administrativa e até penal dos agentes públicos envolvidos. Diante do exposto, requer-se: 1) O registro da presente notícia de fato, com a imediata apuração das circunstâncias da abertura das comportas do Açude do Carneiro; 2) A instauração de procedimento investigatório para apurar eventual prática de irregularidades, favorecimentos indevidos ou atos de improbidade administrativa; 3) A adoção de medidas urgentes visando à normalização do abastecimento de água nas cidades afetadas e à prevenção de novos prejuízos à população. 4) A requisição de informações à AESA e à CAGEPA, para que apresentem relatório técnico e justificativas do ato administrativo realizado; pede deferimento.

A NOTICIA BS.



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