O Ministério Público Eleitoral, por meio da
Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB), apresentou nesta
terça-feira (18) o balanço parcial das impugnações a registros de candidatura
nas Eleições Gerais de 2026. Até o momento, o levantamento reúne 39 candidatos
e candidatas cujos pedidos de registro foram questionados perante a
Justiça Eleitoral.
As análises seguem ainda pelos próximos dias,
conforme prazos legais.
A impugnação é o instrumento utilizado para
levar à Justiça Eleitoral situações em que o MP Eleitoral identifica possível
descumprimento das condições exigidas pela legislação para que uma pessoa possa
concorrer.
A
apresentação da impugnação não significa que a candidatura já tenha sido
indeferida. Cabe à Justiça Eleitoral analisar os argumentos, assegurar o
direito de defesa e decidir se o registro será ou não concedido.
Entre os motivos
apresentados pela PRE-PB estão ausência de quitação eleitoral, falta de
comprovação do afastamento de cargo ou função pública no prazo previsto em lei,
a chamada desincompatibilização, rejeição de contas públicas, inelegibilidade
por parentesco, questões relacionadas à situação de militares da ativa e outras
hipóteses previstas na legislação eleitoral.
Confira as impugnações
Aglair
Pereira da Silva (Federação PSOL/Rede) — deputado federal
Processo nº
0600655-86.2026.6.15.0000. Por ser militar estadual da ativa, deveria
apresentar documentação sobre o tempo de serviço e o afastamento oficial. A
ausência desses documentos, segundo a PRE-PB, impede verificar as regras
aplicáveis à filiação partidária.
Antonio
Ronismar de Andrade (MDB) — deputado estadual
Processo nº
0600254-87.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta dúvida sobre o efetivo afastamento
do cargo de professor no Município de Cabedelo e informa que certidões
criminais estaduais apresentadas estavam ilegíveis.
Astronadc
Pereira de Moraes (PDT) — deputado estadual
Processo nº
0600607-30.2026.6.15.0000. Militar da ativa da Polícia Militar da Paraíba, o
candidato, segundo a PRE-PB, não apresentou documentação suficiente para
comprovar sua situação funcional e o afastamento exigido para fins eleitorais.
Faltam a certidão com o tempo de serviço militar ativo e o respectivo ato
oficial de agregação ou afastamento expedido pelo Comando-Geral.
Carlos
Tibério Limeira Santos Fernandes (PSB) — deputado estadual
Processo nº
0600427-14.2026.6.15.0000. A impugnação sustenta inelegibilidade em razão de
contas de gestão relativas a 2021 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas
do Estado da Paraíba (TCE-PB), com imputação de débito e sem suspensão judicial.
Cícero de
Lucena Filho (MDB) — governador do Estado
A PRE
apresentou impugnação ao registro da candidatura. O processo tramita em sigilo,
porque a impugnação se fundamenta em provas produzidas em outro processo
judicial que também está sob sigilo. Nessas circunstâncias, o MP Eleitoral não
pode tornar públicos os elementos probatórios.
Daniella
Velloso Borges Ribeiro (PP) — 1ª suplente de senador
Processo nº
0600581-32.2026.6.15.0000. A PRE-PB sustenta inelegibilidade por parentesco,
prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, visto que a candidata é
mãe do atual governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, e não disputar a reeleição
para o mesmo cargo de senadora que atualmente ocupa. O artigo da Constituição
Federal prevê a chamada inelegibilidade reflexa ou por parentesco. Pela regra,
cônjuges e parentes, até o segundo grau, do presidente da República, de
governadores e de prefeitos não podem se candidatar, no território em que o
titular exerce o mandato, salvo se já ocuparem mandato eletivo e concorrerem à
reeleição. Há substancial diferença entre titular e suplente, não
caracterizando situação de reeleição.
Danillo
Ramalho Leite (Novo) — deputado federal
Processo nº
0600458-34.2026.6.15.0000. Policial militar da ativa, o candidato, segundo a
PRE-PB, não apresentou documentação necessária para comprovar sua situação
funcional para fins eleitorais, incluindo certidão do tempo total de serviço
militar ativo, ato oficial de afastamento ou licença para agregação e certidão
que demonstre não ter exercido função de comando, direção ou chefia de unidade
militar nos períodos previstos pela legislação.
Emerson
Fernandes Alvino Panta (Federação União Progressista) — deputado federal
Processo nº
0600525-96.2026.6.15.0000. Médico efetivo com dois vínculos ativos com a Secretaria
de Estado da Saúde da Paraíba, o candidato, segundo a PRE-PB, não apresentou
comprovação oficial de que requereu, no prazo legal, o afastamento das funções
nem de que deixou efetivamente de exercer suas atividades médicas a partir de 4
de julho de 2026, visto que a documentação juntada aponta o dia 6 de julho.
Eures Pessoa
e Silva (Republicanos) — deputado estadual
Processo nº
0600351-87.2026.6.15.0000. A situação é semelhante: por ser bombeiro militar da
ativa, o candidato deveria comprovar tempo de serviço e afastamento oficial,
documentos necessários também para verificar as regras aplicáveis à filiação
partidária.
Felipe
Anderson Fernandes (Rede/Federação PSOL-Rede) — deputado federal
Processo nº
0600549-27.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de comprovação de que o
candidato se afastou, no prazo legal, de suas funções de assistente
administrativo na Secretaria de Estado da Educação da Paraíba. Segundo a
impugnação, registros do Sagres, sistema do Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba (TCE-PB), indicam o recebimento de remuneração pelo vínculo até junho
de 2026.
Fernando
Dias de Melo (Federação União Progressista) — deputado estadual
Processo nº
0600482-62.2026.6.15.0000. Por ser policial militar da ativa, o candidato
deveria apresentar documentos necessários à análise de sua situação funcional
para fins eleitorais. Segundo a PRE-PB, não foram apresentados comprovante do
tempo total de serviço militar ativo, ato oficial de afastamento ou licença
para agregação e certidão que demonstre não ter exercido função de comando,
direção ou chefia de unidade militar nos períodos previstos pela legislação.
Francisco
José Garcia Figueiredo (MDB) — deputado estadual
Processo nº
0600244-43.2026.6.15.0000. Professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB),
o candidato não teria apresentado comprovação suficiente de sua
desincompatibilização no prazo legal.
Gerana
Gouveia Xavier Pereira (PL) — deputada federal
Processo nº
0600224-52.2026.6.15.0000. A impugnação decorre da ausência de documentos
considerados indispensáveis para comprovar a desincompatibilização de cargo em
comissão e de vínculo temporário como nutricionista da Prefeitura de Campina
Grande.
Gerlane
Bandeira da Silva (PSB) — deputada estadual
Processo nº
0600434-06.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta falta de comprovação do afastamento
do cargo público de auxiliar de administração na Secretaria de Estado da Saúde
da Paraíba.
Hebert Levy
de Oliveira (PSB) — deputado federal
Processo nº
0600418-52.2026.6.15.0000. O MP Eleitoral aponta ausência de quitação eleitoral
devido a contas da campanha de 2012 julgadas como não prestadas. Segundo o
relatório, não havia decisão que alterasse essa situação no processo de
regularização.
Ivone dos
Santos Lima e Lima (Novo) — deputada federal
Processo nº
0600462-71.2026.6.15.0000. A impugnação aponta ausência de
desincompatibilização, no prazo legal, do cargo federal de auxiliar de
enfermagem na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
Jacó Moreira
Maciel (Podemos) — deputado federal
Processo nº
0600182-03.2026.6.15.0000. A PRE-PB sustenta inelegibilidade em razão da
rejeição, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de contas públicas relativas
ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo a
impugnação, a decisão transitou em julgado e o recurso de revisão foi rejeitado
em 24 de junho de 2026.
Jakeline
Maria da Silva (Federação União Progressista) — deputada estadual
Processo nº
0600514-67.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta irregularidade na documentação
apresentada para comprovar a escolaridade, uma vez que o diploma anexado
pertence a outra pessoa. Com isso, segundo a impugnação, não foi apresentado
documento válido para comprovar a alfabetização, requisito para o registro da
candidatura. Também foram apontadas ausências de certidões oficiais atualizadas
de quitação eleitoral e de filiação partidária.
Jeane Alves
de Oliveira (PSB) — deputada estadual
Processo nº
0600429-81.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência do período mínimo de seis
meses de domicílio eleitoral na circunscrição, porque, segundo a impugnação, o
domicílio em Cabedelo foi fixado em 5 de maio de 2026.
João Barbosa
da Silva (PDT) — deputado estadual
Processo nº
0600608-15.2026.6.15.0000. Militar da ativa, o candidato não teria apresentado
documentação suficiente para comprovar seu tempo de serviço militar e o
afastamento oficial exigido para análise de sua situação eleitoral.
John Early
(Democrata) — deputado federal
Processo nº
0600212-38.2026.6.15.0000. A manifestação aponta divergências em dados
cadastrais, envolvendo data de nascimento constante do histórico escolar e
estado civil indicado em certidões criminais.
Jorge
Rodolfo Maia Feitosa (PDT) — deputado estadual
Processo nº
0600613-37.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de desincompatibilização no
prazo previsto pela Lei Complementar nº 64/1990. Segundo a impugnação, o
candidato não teria comprovado o afastamento, tanto de fato quanto formalmente,
de seu vínculo funcional no período exigido pela legislação eleitoral.
José Aledson
de Sousa Moura (PL) — deputado federal
Processo nº
0600226-22.2026.6.15.0000. O MP Eleitoral aponta ausência de quitação eleitoral
em razão de contas da campanha de 2022 julgadas como não prestadas, com
trânsito em julgado.
José
Marcelino de Queiroz Souza (MDB) — deputado estadual
Processo nº
0600449-72.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de desincompatibilização no
prazo legal de cargo em comissão de assessor operacional na Assembleia
Legislativa da Paraíba, vínculo que, segundo a impugnação, não teria sido
informado no requerimento de registro.
Marcela
Kelly de Vasconcelos (Rede) — deputada federal
Processo nº
0600548-42.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de comprovação de que a
candidata se afastou, no prazo legal, de suas funções na Secretaria de Estado
da Educação, onde atua como servidora contratada por excepcional interesse
público. Segundo a impugnação, esse vínculo também não foi informado no
requerimento de registro da candidatura.
Marcella
Priscila de Medeiros Torres (PL) — deputada estadual
Processo nº
0600289-47.2026.6.15.0000. A impugnação aponta ausência de quitação eleitoral
em razão de contas da campanha de 2022 julgadas como não prestadas. O relatório
informa que o pedido de regularização ainda estava pendente de julgamento
definitivo.
Marcos
Henriques e Silva (PT) — deputado estadual
Processo nº
0600364-86.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de desincompatibilização no
prazo de seis meses de funções exercidas no Senai-PB e de representação
sindical. Segundo a impugnação, o desligamento ocorreu apenas em 4 de junho de
2026.
Maria
Cristina da Silva (Democrata) — deputada federal
Processo nº
0600214-08.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta divergência entre o estado civil
declarado no registro e o constante de certidão, além de dúvida sobre a efetiva
desincompatibilização do cargo de agente comunitária de saúde.
Maria
Evangerlania Dantas (PSD) — deputada federal
Processo nº
0600321-52.2026.6.15.0000. A candidata é servidora efetiva do Município de
Sousa e, segundo a impugnação, não informou o vínculo funcional no requerimento
de registro nem comprovou a desincompatibilização no prazo legal de três meses.
Maria Janine
Assis de Lucena Barros (PSD) — 1ª suplente de senador
Processo nº
0600450-57.2026.6.15.0000. A impugnação aponta inelegibilidade com fundamento
no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, por suposta utilização ou vínculo
consciente com organização criminosa armada, a partir de elementos relacionados
à Operação Mandare.
Maricelia
Alves (Federação União Progressista) — deputada estadual
Processo nº
0600499-98.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de comprovação válida de
desincompatibilização no prazo legal de vínculo com a administração estadual.
Segundo a impugnação, o pedido de suspensão temporária apresentado não contém
protocolo oficial de recebimento e há divergência entre o cargo em comissão
declarado e o vínculo mencionado no pedido de suspensão, sem comprovação da
exoneração do cargo comissionado. Também foram apontadas ausências das
certidões oficiais de quitação eleitoral e de filiação partidária.
Olivia Motta
Wanderley da Nobrega (Republicanos) — deputada estadual
Processo nº
0600347-50.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta falta de comprovação da exoneração,
no prazo exigido, de cargo em comissão, além da existência de dois vínculos
ativos como médica junto à Secretaria de Estado da Saúde.
Raquel de
Oliveira França (PL) — deputada estadual
Processo nº
0600300-76.2026.6.15.0000. Por ser policial militar da ativa, a candidata
deveria apresentar documentos que permitissem verificar seu tempo de serviço e
a situação de afastamento. Segundo a impugnação, não foram apresentados a
certidão de tempo de serviço militar ativo e o ato oficial de agregação ou
afastamento.
Roberto
Carlos de Almeida Lima (MDB) — deputado estadual
Processo nº
0600264-34.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de documentação que
comprove a desincompatibilização de cargo em comissão, como termo de exoneração
ou ato equivalente.
Roberto
Lopes Burity (PSB) — deputado federal
Processo nº
0600425-44.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta vínculos funcionais com a Suplan e
com a Secretaria de Governo sem comprovação do afastamento no prazo exigido
pela legislação eleitoral.
Sergio
Ricardo Gomes de Araujo (PDT) — deputado estadual
Processo nº
0600612-52.2026.6.15.0000. Sargento da Polícia Militar da Paraíba e militar da
ativa, o candidato, segundo a PRE-PB, não apresentou documentação necessária
para comprovar sua situação funcional para fins eleitorais. Entre os documentos
ausentes estão a certidão com o tempo de serviço militar ativo e o ato oficial
de agregação ou licença para afastamento emitido pelo Comando-Geral.
Stenio Jose
Paulino Soares (PT) — deputado estadual
Processo nº
0600365-71.2026.6.15.0000. A impugnação aponta falta de comprovação documental
do afastamento do cargo público de professor federal no prazo exigido pela
legislação eleitoral.
Valdir José
Dowsley (Dinho) (MDB) — deputado estadual
A PRE-PB
apresentou impugnação ao registro da candidatura. O processo tramita em sigilo,
motivo pelo qual seus fundamentos não são divulgados. A medida está baseada em
elementos de prova produzidos em outro procedimento que também tramita sob
sigilo judicial. Nessas situações, o MP Eleitoral está legalmente impedido de
tornar públicas as informações protegidas.
Vitor Hugo
Peixoto Castelliano (MDB) — deputado estadual
Processo nº
0600265-19.2026.6.15.0000. A impugnação aponta inelegibilidade com fundamento
no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, em razão de suposto vínculo
consciente com organização criminosa armada, conforme elementos relacionados à
Operação En Passant.
O que acontece agora
Após a
apresentação das impugnações, os candidatos têm direito de apresentar defesa e
documentos à Justiça Eleitoral. A decisão sobre cada registro cabe ao Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), observados o contraditório, a ampla
defesa e as regras previstas na legislação eleitoral.
O
levantamento é parcial e poderá ser atualizado à medida que avançar a análise
dos pedidos de registro de candidatura para as Eleições Gerais de 2026, o que
acontece ao longo do mês de agosto.
Jornal da Paraíba.