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5 de outubro de 2026

Presidente do TSE promete ações para reduzir abstenção no segundo turno após marca histórica

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, declarou na noite deste domingo (4) que a Justiça Eleitoral vai intensificar ações para conter o índice de abstenção no segundo turno das Eleições Gerais de 2026.

A manifestação ocorreu após a totalização dos votos do primeiro turno apontar que 21,08% do eleitorado apto deixou de comparecer às urnas — o equivalente a mais de 33,4 milhões de brasileiros.

O percentual de faltosos no pleito atual representa a marca mais alta registrada em um primeiro turno nos últimos 28 anos, superando os 20,95% apurados em 2022 e ficando atrás apenas do índice das eleições de 1998, quando a abstenção atingiu 21,5%.

Do total de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar, 125 milhões compareceram às seções eleitorais, enquanto a apuração contabilizou ainda 2,2 milhões de votos em branco e 3,6 milhões de votos nulos.

Diante do cenário, o presidente do TSE classificou o patamar como distante do ideal e afirmou que o tribunal atuará no aperfeiçoamento dos mecanismos de conscientização e logística para estimular a participação do eleitorado na votação decisiva do segundo turno, agendada para o dia 25 de outubro.

Fonte: Repórter PB

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Lucas Ribeiro vence no primeiro turno e garante mais quatro anos no Governo da Paraíba

 

O governador Lucas Ribeiro (Progressistas) foi reeleito neste domingo (4) para mais quatro anos à frente do Governo da Paraíba. Com mais de 80% das urnas apuradas, ele ultrapassava 64% dos votos válidos, mantendo ampla vantagem sobre Efraim Filho (PL) e Cícero Lucena (MDB).

A vitória no primeiro turno confirma a continuidade do grupo político liderado pelo agora senador eleito João Azevêdo (PSB) e amplia o espaço de Lucas no cenário político estadual.

Após a confirmação do resultado, o governador reeleito tinha coletiva prevista para as 19h30, no Comitê Central da campanha, em João Pessoa. A expectativa era de que Lucas agradecesse aos eleitores, avaliasse a campanha e apresentasse as prioridades para o novo mandato.

Continuidade política

Lucas Ribeiro chegou ao Governo da Paraíba como vice de João Azevêdo. Em 2022, a chapa venceu o segundo turno com 1.221.904 votos, ou 52,51% dos votos válidos.

Em 2025, Lucas foi lançado como pré-candidato à sucessão e, agora, confirmou nas urnas a permanência no comando do Executivo estadual.

Natural de Campina Grande, o governador iniciou a vida pública como vereador e posteriormente ocupou a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Em 2020, foi eleito vice-prefeito de Campina Grande.

Formado em Direito pela Unifacisa, Lucas também possui mestrado em Desenvolvimento Regional pela UEPB. Ele é filho da senadora Daniella Ribeiro e sobrinho do deputado federal Aguinaldo Ribeiro.

Com a reeleição, Lucas inicia um novo ciclo à frente do Estado e terá, nos próximos quatro anos, a responsabilidade de conduzir a agenda administrativa e política definida para o segundo mandato.

Fonte: Repórter PB

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Todos os candidatos de Pedro Caetano e Tairis são majoritários em Bom Sucesso PB. Efraim se destacou.

 

Todos os candidatos apoiados pelo gerente geral Pedro Caetano e pelo Prefeito Tairis Duarte foram majoritários na cidade de Bom Sucesso PB e com uma ampla vantagem.

Foram majoritários: deputado federal Murilo Galdino, deputado estadual Marcio Roberto, Senadores Veneziano e Nabor, Governador Efraim e presidente Lula.

Na Paraiba Efraim venceu em apenas seis cidades, e Bom Sucesso foi uma delas sendo destaque.

Pedro Caetano se destaca como uma das maiores lideranças politicas da história do município de Bom Sucesso PB.

A NOTICIA BS.

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Flávio sai na frente de Lula com 1,87% dos votos, no primeiro turno.

 

O senador Flávio Bolsonaro (PL) terminou o primeiro turno da eleição presidencial deste domingo (4) na liderança da disputa pelo palácio do planalto. Com 100% das urnas apuradas, Flávio Bolsonaro somou no primeiro turno 47,03% dos votos válidos que representa 56.104.503 votos, à frente de Lula, que registrou 45,16% representando 53.879.538 votos.  A diferença foi pequena de apenas 1,87%. correspondente a 2.224.965 votos.

A votação deste domingo confirmou a polarização entre o senador do PL e o presidente, que buscará um novo mandato no segundo turno.

A disputa foi acirrada entre Flávio Bolsonaro e Lula, que com certeza será apertada também no Segundo turno que ocorrerá no dia 25 de outubro de 2025.

O segundo turno será outra eleição, e promete mais uma vez um acirramento jamais visto na nossa história.

A NOTICIA BS.

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4 de outubro de 2026

TRE-PB libera carreata e uso de carro de som nas vitórias eleitorais, em Bom Sucesso e na região de Catolé do Rocha

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba concedeu liminar depois de um mandado de segurança impetrado para modificar decisão de juízes eleitorais das 36ª e 38ª zona eleitoral (Em Catolé do Rocha e região) que proibiam carreatas e uso de som (carro de som, minitrio).

Portanto agora está permitida passeata, carreata e uso de carro de som nas comemorações de vitória eleitoral neste domingo, 4 de outubro em Bom Sucesso PB e nas cidades abrangidas, que são elas: Catolé do Rocha, Riacho dos Cavalos, Mato Grosso, Jericó, Brejo dos Santos, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz).

Está mantido o limite de encerramento dos eventos às 23 horas e o distanciamento entre comemorações diversas.

Veja documento AQUI

Com Clinton Medeiros 

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Inicio de votação tranquila em Bom Sucesso PB. Veja os locais de votação.

 ESCOLA MUNICIPAL BALBINA DE ALMEIDA OLIVEIRA.


CRECHE MUNICIPAL MARIA DE OLIVEIRA. (Dona Mariquinha)

O início da votação nas eleições 2026 foi de forma tranquila e ordeira, sem nenhuma intercorrência até o momento, no município de Bom Sucesso no sertão da Paraíba. O mesmo tem 4.882 eleitores aptos a votar nestas eleições, em apenas dois locais de votação.

Diferente de outros anos que era três locais de votação na cidade de Bom Sucesso PB, agora este ano teremos apenas dois locais de votação, que são a Escola Municipal Balbina de Almeida e a Creche Municipal Dona Mariquinha.

Como é do conhecimento de todos, o município tem mais eleitores do que habitantes. O número de eleitores é de 4.882, já os residentes no município segundo o IBGE, é de 4.661 moradores, ou seja, toda a população residente.  


Confira os locais de votação, e o número de votantes por urna:

LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL BALBINA DE ALMEIDA OLIVEIRA.

Rua: RUA ELPIDIO PAZ - CENTRO, ao lado do Ginásio de Esportes, Bom Sucesso PB.

010 Seções principais.


Seção: 4 com 346 eleitores aptos a votar.

Seção: 5 com 346 eleitores aptos a votar.

Seção: 6 com 335 eleitores aptos a votar.

Seção: 9 com 331 eleitores aptos a votar.

Seção: 10 com 334 eleitores aptos a votar.

Seção: 11 com 333 eleitores aptos a votar.

Seção: 12 com 335 eleitores aptos a votar.

Seção: 13 com 331 eleitores aptos a votar.

Seção: 15 com 333 eleitores aptos a votar.

Seção: 18 com 346 eleitores aptos a votar.

Total de Votantes na Escola Municipal Balbina de Almeida: 3.370 eleitores.

LOCAL: CRECHE MUNICIPAL MARIA DE OLIVEIRA. (Dona Mariquinha)

Rua: Maria Eulália de Jesus, Bairro Antão Gonçalves, ao lado da Praça de Eventos, Bom Sucesso PB.

005 Seções principais.

Seção: 1 com 299 eleitores aptos a votar.

Seção: 2 com 306 eleitores aptos a votar.

Seção: 3 com 301 eleitores aptos a votar.

Seção: 7 com 304 eleitores aptos a votar.

Seção: 14 com 302 eleitores aptos a votar.

Total de Votantes na Creche Municipal Maria de Oliveira: 1.512 eleitores.

As agregadas:

Seção 170 agregada a Seção 03.

Seção 155 agregada a Seção 07.

Seção 17 agregada a Seção 14.

Seção 16 agregada a Seção 15.

Seção 188 agregada a Seção 04.

Seção 20 agregada a Seção 05.

Seção 19 agregada a Seção 18.

A NOTICIA BS

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3 de outubro de 2026

Portaria proíbe carreatas, fogos e carros de som após resultado das eleições, em Bom Sucesso, Catolé e Região.

 

Os juízes eleitorais da 36ª e da 38ª Zonas Eleitorais publicaram a Portaria nº 9/2026, estabelecendo regras para as comemorações após a divulgação do resultado das eleições de 4 de outubro.

A medida abrange os municípios de Catolé do Rocha, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Jericó, Mato Grosso, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos e São José do Brejo do Cruz.

De acordo com a portaria, no dia 4 de outubro ficam proibidas carreatas, o uso de alto-falantes, amplificadores, carros de som, minitrios, trios elétricos, “paredões” e equipamentos semelhantes, além da realização de comícios.

Após a divulgação oficial da totalização, será permitida a comemoração espontânea do resultado até as 23h, desde que seja pacífica, sem armas ou hostilidade contra adversários, sem equipamentos de amplificação sonora, sem carreatas e sem fogos de artifício de estampido, bombas, rojões ou outros artefatos que perturbem o sossego público. Também deverá ser mantida a livre circulação de pessoas e veículos.

A fiscalização do cumprimento da portaria ficará a cargo das Polícias Civil e Militar e dos servidores das duas Zonas Eleitorais. O documento prevê orientação aos responsáveis e, em caso de persistência da irregularidade, apreensão de equipamentos sonoros, artefatos pirotécnicos ou materiais utilizados irregularmente.

A portaria é assinada pelo juiz da 36ª Zona Eleitoral, Dr. Roberto César Lemos de Sá Cruz, e pela juíza da 38ª Zona Eleitoral, Dra. Fernanda de Araújo Paz.

Com Catolé Agora.


Portaria na Integra:


Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba Portaria nº 9/2026 TRE-PB/PTRE/36ª_ZONA

Disciplina as comemorações pós-eleição na jurisdição da 36ª e da 38ª Zonas Eleitorais, fixa horário-limite para sua realização e dá outras providências.

Os Exmos. Senhores Juízes da 36ª Zona Eleitoral (Catolé do Rocha/PB) e da 38ª Zona Eleitoral (Brejo do Cruz/PB), Dr. Roberto César Lemos de Sá Cruz e Dra. Fernanda de Araújo Paes, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, mormente no art. 35, incisos IV e XVII, e no art. 249 da Lei Federal nº 4.737/65 (Código Eleitoral), no art. 41 da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e no art. 6º da Resolução TSE nº 23.610/2019,

CONSIDERANDO que compete aos Juízes Eleitorais fazer as diligências que julgarem necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral e tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições (art. 35, IV e XVII, do Código Eleitoral), constituindo crime eleitoral promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais (art. 296 do Código Eleitoral);

CONSIDERANDO que, após a divulgação dos resultados das eleições, é costume a aglomeração de pessoas em comemorações festivas da vitória de candidatas e candidatos, acompanhadas de algazarras com instrumentos sonoros, fogos de artifício, carreatas e passeatas desordenadas, o que gera riscos à ordem pública e ao sossego da população;

CONSIDERANDO que o efetivo policial, após a eleição, é reduzido, resultando no desguarnecimento da segurança pública, em especial nos municípios interioranos;

CONSIDERANDO que constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som e a promoção de comício ou carreata (art. 39, § 5º, I, da Lei nº 9.504/97), e que é vedada, até 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição, a realização de comícios ou reuniões públicas de propaganda política (art. 240, parágrafo único, do Código Eleitoral); CONSIDERANDO que não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício (art. 243, VI, do Código Eleitoral e art. 22, VII, da Resolução TSE nº 23.610/2019);

CONSIDERANDO que os trabalhos eleitorais prosseguem após o encerramento da votação, com o recebimento de mídias e a transmissão dos resultados nos Cartórios Eleitorais, e que eventual segundo turno para os cargos de Presidente da República e de Governador do Estado ocorrerá em 25 de outubro de 2026 (Resolução TSE nº 23.760/2026);

CONSIDERANDO que o direito de reunião pacífica (art. 5º, XVI, da Constituição Federal) e o direito de propaganda não importam restrição ao poder de polícia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública (art. 249 do Código Eleitoral); CONSIDERANDO, por fim, o histórico de acirramento político na região e a conveniência de conferir tratamento uniforme aos municípios limítrofes que compõem as duas Zonas Eleitorais;

Portaria 9 (2527293)         SEI 0000567-45.2026.6.15.8036 / pg. 1

R E S O L V E M:

Art. 1º Esta Portaria aplica-se a todas as áreas de jurisdição da 36ª e da 38ª Zonas Eleitorais, abarcando os municípios de Catolé do Rocha, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Jericó, Mato Grosso, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos e São José do Brejo do Cruz.

Art. 2º Ficam PROIBIDOS, durante todo o dia 4 de outubro de 2026 (domingo), inclusive após a divulgação dos resultados, por expressa determinação legal (art. 39, § 5º, I, da Lei nº 9.504/97):

I.                  a realização de carreatas, assim entendido o deslocamento em comboio de automóveis, motocicletas ou outros veículos com bandeiras, adesivos, buzinaço ou qualquer manifestação de apoio a partido, federação, coligação ou candidatura;

II. a utilização de alto-falantes, amplificadores de som, carros de som, minitrios, trios elétricos, "paredões" ou equipamentos assemelhados;

III. a promoção de comícios. Parágrafo único. Até as 17 (dezessete) horas do dia 5 de outubro de 2026 (segundafeira), permanecem vedados comícios e reuniões públicas com caráter de propaganda política (art. 240, parágrafo único, do Código Eleitoral).

Art. 3º Fica PERMITIDA, no dia 4 de outubro de 2026 (domingo), a comemoração espontânea do resultado das eleições, a partir da divulgação oficial do resultado da totalização pela Justiça Eleitoral e até as 23 (vinte e três) horas, desde que observadas as seguintes condições:

I.                  caráter pacífico, sem armas e sem hostilidade contra adversários políticos, suas residências ou sedes partidárias;

II. ausência de qualquer equipamento de amplificação sonora e de carreata, nos termos do art. 2º;

III. ausência de fogos de artifício de estampido, bombas, rojões ou artefatos pirotécnicos que perturbem o sossego público;

IV. manutenção da livre circulação de pessoas e veículos, vedada a obstrução total de vias públicas;

V. distância mínima de 200 (duzentos) metros dos Fóruns e Cartórios Eleitorais, dos hospitais, das unidades de saúde em funcionamento e das delegacias de polícia.

Art. 4º Fica PROIBIDA a comemoração, por intermédio de festejos ou eventos similares, do resultado das eleições, bem como a aglomeração de pessoas com essa finalidade, que se inicie antes da divulgação oficial do resultado ou que exceda as 23 (vinte e três) horas do dia 4 de outubro de 2026 (domingo).

§ 1º Encerrado o horário previsto no caput, as concentrações em logradouros públicos serão desfeitas, cabendo à Polícia Militar promover a dispersão pacífica dos participantes.

§ 2º A aglomeração ou manifestação que perturbe os trabalhos de recebimento de mídias, transmissão de resultados e guarda de urnas nos Cartórios Eleitorais será imediatamente dispersada, com o apoio da força policial.

Art. 5º A partir das 17 (dezessete) horas do dia 5 de outubro de 2026, os atos que Portaria 9 (2527293)         SEI 0000567-45.2026.6.15.8036 / pg. 2caracterizem propaganda eleitoral, notadamente em favor de candidaturas que disputem eventual segundo turno, observarão as regras ordinárias da legislação eleitoral, em especial o horário de 8 (oito) às 22 (vinte e duas) horas para o uso de alto-falantes e amplificadores de som, o limite de 80 (oitenta) decibéis medido a 7 (sete) metros do veículo, a vedação de trios elétricos fora de comícios e a comunicação prévia à Polícia Militar com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência (arts. 13 e 15 da Resolução TSE nº 23.610/2019).

Art. 6º Incumbirá às Polícias Civil e Militar, além dos servidores da 36ª e da 38ª Zonas Eleitorais, a fiscalização quanto ao cumprimento desta Portaria, mediante as seguintes providências:

I.                  orientação aos responsáveis para a imediata cessação da conduta;

II. persistindo a irregularidade, apreensão do equipamento sonoro, dos artefatos pirotécnicos ou do material de propaganda utilizado de forma irregular, mediante termo de apreensão, com identificação do responsável, sempre que possível; III. lavratura de certidão ou relatório da ocorrência, com registro fotográfico ou audiovisual, e sua remessa imediata ao Juízo Eleitoral competente.

§ 1º O Juízo Eleitoral cientificará o Ministério Público Eleitoral das ocorrências, para a adoção das medidas que entender cabíveis, inclusive a apuração de eventuais crimes eleitorais (art. 6º, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019). § 2º Em caso de flagrante de crime eleitoral, o fato será comunicado de imediato à autoridade policial competente. § 3º As condutas sem natureza eleitoral praticadas por ocasião das comemorações, como a perturbação do sossego alheio (art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41), o transporte de passageiros em compartimento de carga e a circulação de veículos com descarga livre (art. 230, II e XI, do Código de Trânsito Brasileiro), serão coibidas pelas autoridades policiais e de trânsito competentes.

Art. 7º Recomenda-se aos partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e lideranças locais que orientem seus apoiadores acerca do teor desta Portaria, informem previamente à Polícia Militar os locais de concentração e evitem trajetos ou aglomerações em frente a residências, comitês ou sedes de adversários políticos.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume dos Fóruns Eleitorais e de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PB, vigorando até as 23h59 do dia 11 de outubro de 2026, sem prejuízo da edição de ato específico para o segundo turno, se houver, devendo ser encaminhadas cópias ao Ministério Público Eleitoral, às Polícias Civil e Militar, às Prefeituras e Câmaras Municipais, aos órgãos partidários municipais e aos veículos de comunicação locais, para ampla divulgação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Catolé do Rocha, 02 de outubro de 2026. ROBERTO CÉSAR LEMOS DE SÁ CRUZ JUIZ(A) DA 36ª ZONA ELEITORAL

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TSE forma maioria para barrar candidatura de Cícero Lucena ao governo da Paraíba

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (2) para indeferir o registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. O julgamento analisa um recurso do Ministério Público Eleitoral que aponta suposto uso da facção Nova Okaida para favorecer o projeto político do candidato.

Quatro dos sete ministros que integram a Corte já votaram pelo indeferimento. A ministra Estela Aranha foi a quarta a se posicionar contra a candidatura, acompanhando o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva. Antes dela, Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli também haviam votado nesse sentido.

O julgamento foi interrompido após o ministro André Mendonça pedir vista do processo. Apesar da suspensão, a maioria foi formada com os quatro votos contrários ao registro.

Em seu voto, Cueva afirmou que as provas reunidas no processo indicam que Cícero teria sido beneficiado pela atuação da Nova Okaida nas eleições de 2020 e 2024.

O relator também citou investigações envolvendo Janine Lucena, filha de Cícero, e Lauremília Lucena, ex-primeira-dama. Segundo o ministro, o processo aponta ainda para uma suposta troca de vantagens eleitorais por benefícios relacionados à atuação política.

A NOTICIA BS com PB Agora.

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2 de outubro de 2026

Quatro suspeitos do RN são presos pela PM na PB-400, após assalto em São José de Piranhas

 

Uma operação policial de resposta rápida, nesta sexta-feira (02), culminou na prisão em flagrante de quatro pessoas — dois homens e duas mulheres — na rodovia PB-400, entre São josé de Piranhas e Cajazeiras.

De acordo com as informações apuradas no local, a quadrilha é investigada por cometer uma série de assaltos na região de Cajazeiras e municípios vizinhos, incluindo ações recentes contra residências de empresários.

A ação policial mais recente ocorreu após o grupo praticar um assalto no município de São José de Piranhas.

As forças de segurança locais interceptaram os suspeitos na rodovia enquanto eles tentavam fugir.

A operação contou com o apoio de viaturas da Polícia Militar, equipes da Força Tática, esquadrão da ROTAM em motocicletas e reforço de policiais do estado do Rio Grande do Norte — de onde o grupo é originário.

Os quatro detidos foram conduzidos em flagrante para a Delegacia de Polícia Civil de Cajazeiras, onde permanecerão à disposição da Justiça.

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NA PB - Casa de candidato a deputado é invadida e família é rendida; bandidos levam R$ 30 mil

 

A residência do candidato a deputado federal Jacó Maciel (Podemos) foi assaltada na noite desta quinta-feira (1º), no município de Queimadas, Agreste paraibano.

O político não estava no local, mas sua esposa, os filhos e uma amiga da família foram rendidos, agredidos e ameaçados pelos criminosos, que fugiram levando R$ 30 mil em espécie, joias e aparelhos celulares.

Durante a ação, os assaltantes reviraram o imóvel, desferiram agressões verbais e físicas contra as vítimas e ameaçaram sequestrar a filha do candidato.

Horas após o roubo, o grupo tentou praticar um novo crime, mas foi interceptado pela polícia. Em tentativa de fuga pela BR-230, os suspeitos capotaram o veículo e conseguiram se embrenhar na área de vegetação a pé.

Até o momento, as forças de segurança mantêm as buscas na região para identificar e capturar os integrantes da quadrilha.

Fonte: Repórter PB


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Lei Seca: venda de bebidas alcoólicas nas Eleições 2026 não será proibida na Paraíba

 

A venda de bebidas alcoólicas não será proibida durante as Eleições Gerais de 2026 na Paraíba. A informação foi confirmada pela Secretaria de Segurança e Defesa Social da Paraíba, que informou que não haverá publicação de portaria de Lei Seca, que proíba a comercialização de bebidas no território estadual.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), também informou que, até o momento, não há nenhuma publicação sobre Lei Seca prevista no âmbito da presidência.

Apesar disso, o juiz de cada Zona Eleitoral pode fazer determinações específicas por cidade. No entanto, até esta quinta-feira (1°) não havia nenhuma medida publicada.

Assim como a Paraíba, estados como Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Alagoas também decidiram não fazer qualquer restrição à venda de bebidas alcoólicas no dia da votação.

A determinação da Lei Seca durante as Eleições não é uma regra nacional, e fica a critério de cada estado proibir ou não a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas.

Para evitar situações de desordem no local de votação a partir do consumo de bebida alcoólica, em anos anteriores decretos eram publicados, determinando a suspensão da venda do produto nas eleições. Mas, já nas Eleições Gerais de 2026, esta medida não foi tomada.

Fonte: Do g1 PB

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O grupo da situação comandada por Pedro Caetano, promoveram pelo menos três manifestações políticas na campanha de 2026.

 


O grupo da situação representado pelo ex-prefeito e atual gerente geral do município Pedro Caetano realizou três manifestação políticas na campanha de 2026. Realizou Adesivaço, Passeata e Comício. O grupo da oposição não realizou nenhuma destas manifestações, se resumiu em apenas uma caminhada no centro da cidade.

A Primeira manifestação foi no dia 13 de setembro, na praça da cidade onde foi realizado um grande adesivaço. E contou com a presença do prefeito Tairis Duarte, da vice prefeita Nevando e seu esposo Dr. Ivaldo, os vereadores que compõe o grupo Bené Belo, Heloine, Junior Caetano, Tanta de Badega, Suely, Luciano Caetano, Tota da Oiticica, o vereador licenciado Valdy, secretários e coordenadores municipais, o deputado estadual Marcio Roberto e lideranças políticas, como também eleitores e simpatizantes.

A segunda manifestação foi a grande passeata que foi realizada na noite de sábado dia 26 de setembro, na cidade de Bom Sucesso no sertão da Paraíba.

A Passeata foi convocada pelo grupo da situação no município, comandada pelo atual Gerente Geral Pedro Caetano e prefeito Tairis.

A manifestação política saiu do Bar dos Dois Irmãos, e percorreu as principais ruas da cidade de Bom Sucesso PB.

E a terceira e última manifestação política foi na praça pública da cidade, que foi o comício realizado no a mesma data dia 26 de setembro após a passeata e carreata.

A passeata foi em apoio ao presidente Lula contou com a presença de eleitores, simpatizantes e políticos da região.

No comício os destaques dos discursos foram: Pedro Caetano, o prefeito Tairis Duarte e Dr. Ivaldo. O secretário de Saúde Tiago Ferreira é um dos coordenadores de campanha dos candidatos apoiados por Pedro Caetano e Tairis Duarte.

Pedro Caetano juntamente com a situação apoia os seguintes candidatos: para deputado federal Murilo Galdino, para deputado estadual Marcio Roberto, para Senadores Veneziano e Nabor, para Governador Efraim e para presidente Lula.

Muita gente esteve na praça de Bom Sucesso para prestigiar os três eventos promovidos pelo grupo da situação.

A NOTICIA BS

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