O
 presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio 
Nogueira, determinou o bloqueio da movimentação bancária, orçamentária e
 financeira, de 54 prefeituras e de três Câmaras Municipais, que 
deixaram de enviar os balancetes mensais dos meses de janeiro e 
fevereiro de 2013. Ofício nesse sentido foi encaminhado às 
superintendências regionais do Banco do Brasil e Caixa Econômica 
Federal.
O
 prazo para a entrega dos balancetes dos dois primeiros meses expirou em
 30 de abril. A decisão do presidente Fábio Nogueira, referendada pelo 
Tribunal Pleno na manhã desta quinta-feira (2), entre outras previsões 
legais, foi embasada na Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e no 
artigo 197 do Regimento Interno do TCE.
Os
 gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às 
penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade 
administrativa, e às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009,
 que determina a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00, 
acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
As
 prefeituras ficarão com as contas bancárias bloqueadas, até segunda 
ordem do Tribunal de Contas, implicando na impossibilidade de 
movimentação através de cheques ou de documentos equivalentes. O TCE 
mantém, no entanto, a possibilidade de realização de depósitos ou 
transferências para aplicação financeiras, isso para preservar o poder 
aquisitivo dos recursos.
As prefeituras cujas contas bancárias tiveram determinação de bloqueio são:
Alhandra,
 Algodão de Jandaíra, Araçagi, Baraúna, Boa Ventura, Borborema, Caaporã,
 Cabedelo, Caldas Brandão, Cacimba de Areia, Campina Grande, Conde, 
Curral de Cima, Desterro, Duas Estradas, Esperança, Frei Martinho, 
Gurinhém, Itaporanga, Itabaiana, Jericó, Juarez Távora, Juazeirinho, 
Juripiranga, Logradouro, Massaranduba, Manaíra, Matinhas, Mogeiro, 
Montadas, Natuba, Nova Floresta, Olho D’água, Ouro Velho, Passagem, 
Patos, Pedra Lavrada, Picuí, Pitimbu, Princesa Isabel, Queimadas, 
Remígio, Riachão, Riacho de Santo Antônio, Santana dos Garrotes, Salgado
 de São Félix, São José do Brejo do Cruz, São José dos Ramos, São Miguel
 de Taipú, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, 
Tacima, Tenório, Umbuzeiro.
Algumas
 dessas prefeituras deixaram de enviar apenas os balancetes de 
fevereiro, outras dos dois meses. Entre elas, há muitos casos de conta 
corrente nas duas instituições bancárias, CEF e Banco do Brasil, e ambas
 sofreram bloqueio. As Câmaras Municipais de Itabaiana, de Manaíra e de 
São Domingos do Cariri, também tiveram o bloqueio de suas contas 
bancárias, determinado pelo TCE.
Débitos imputados 
 O
 TCE emitiu pareces contrários à aprovação das contas anuais de três 
ex-prefeitos com imposição de débitos que, em conjunto, somaram quase R$
 589 mil decorrentes de despesas irregulares que ordenaram nos 
exercícios de 2009 (caso de dois deles) e 2011 (do terceiro).
O
 maior débito, R$ 291.736,12, foi imposto ao ex-prefeito de Ouro Velho, 
Inácio Amaro dos Santos Filho (exercício de 2011), em razão de gastos 
por serviços não comprovados de transporte de pessoas, assessoria 
jurídica e propaganda institucional. Inácio, que ainda respondeu por 
despesas antieconômicas, também deve restituir valores aos cofres 
públicos por diárias indevidas, conforme entendimento do conselheiro 
Arthur Cunha Lima, relator do processo.
Ao
 ex-prefeito de Serra Redonda, Manoel Marcelo de Andrade, o TCE imputou o
 débito de R$ 221.577,51, a maior parte (mais de R$ 209 mil) referente à
 contabilização, no exercício de 2009, de dispêndios insuficientemente 
demonstrados com sentenças judiciais, segundo proposta do relator Renato
 Sérgio Santiago Melo. O restante do débito correspondeu a remuneração 
excessiva.
O
 lançamento injustificável de despesas com plantões médicos, gastos não 
demonstrados com a folha de pagamento e saldo financeiro sem comprovação
 ao final do exercício levaram à reprovação das contas de 2009 do 
ex-prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Soares, a quem o
 TCE imputou o débito de R$ 75.523,46, conforme propôs o auditor Renato 
Sérgio, relator, também, desse processo. Cabem, ainda, recursos contra 
essas decisões. 
Na
 sessão plenária realizada nesta quinta-feira (2), em decorrência do 
feriado de 1º de Maio, o Tribunal de Contas do Estado examinou a 
administração de despesas públicas que ascenderam, em sua totalidade, R$
 144.095.940,37.
 Com louvor 
O
 ex-prefeito de Picuí, Rubens Germano Costa, teve as contas de 2011 
aprovadas com louvores de dois membros do TCE: o relator Umberto Porto e
 o conselheiro Fernando Catão.
O
 primeiro enalteceu os cuidados sempre demonstrados por Buba Germano 
(como é mais conhecido) com a administração municipal durante o período 
que passou à frente da Prefeitura. O segundo observou que as informações
 sobre ações de saúde pública prestadas pelo ex-prefeito de Picuí ao 
Ministério da Saúde “batem até os centavos” com aquelas de que dispõem o
 TCE.
Também
 tiveram as contas aprovadas os ex-prefeitos de Duas Estradas (Roberto 
Carlos Nunes, 2011, por Voto de Minerva), São João do Cariri (Roberto 
Pedro Medeiros Filho, 2011), Rio Tinto (Magna Celi Fernandes Gerbasi, 
2011) e Malta (Ajácio Gomes Wanderley, 2011). Foram aprovadas, ainda, as
 contas das Câmaras Municipais de Santa Luzia, Barra de Santana, Baía da
 Traição e Brejo do Cruz, todas atinentes ao exercício de 2011.
Conduzida
 pelo presidente Fábio Nogueira, a sessão do TCE teve as participações 
dos conselheiros Umberto Porto, Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando
 Catão, Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres Pontes. Também, as dos 
auditores Antonio Cláudio Silva Santos, Marcos Costa, Oscar Mamede e 
Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado 
pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
ASSESSORIA 
A NOTICIA BOM SUCESSO PB 
 
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