Foi aprovada na Câmara Municipal, na ultima sessão, emenda a
Lei municipal, onde o eleitor pode votar em até cinco candidatos, no dia 04 de
Outubro de 2015. O Edital das eleições Unificadas para o Conselho Tutelar de
Bom Sucesso PB de Nº 001/2015 já foi publicado com as devidas alterações.
Os eleitos terá suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante horário previsto no art.30 da lei municipal nº 255/2005. E o valor do vencimento é de um salário mínimo vigente, conforme a Constituição. E o eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos.
As Eleições para o Conselho Tutelar será diferente de todas as outras já realizadas no municipio de Bom Sucesso PB, pois cada eleitor terá o direito de votar em cinco candidatos; como dizem os mais velhos; o eleitor agora pode agradar até cinco pessoas no mesmo pleito.
Os eleitos terá suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante horário previsto no art.30 da lei municipal nº 255/2005. E o valor do vencimento é de um salário mínimo vigente, conforme a Constituição. E o eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos.
As Eleições para o Conselho Tutelar será diferente de todas as outras já realizadas no municipio de Bom Sucesso PB, pois cada eleitor terá o direito de votar em cinco candidatos; como dizem os mais velhos; o eleitor agora pode agradar até cinco pessoas no mesmo pleito.
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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