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28 de julho de 2016

STF determina a liberdade do prefeito José Vieira e nova posse em Marizópolis

Zé vieira voltara assumir o cargo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowiski, determinou, por meio da concessão de pedido de liminar, a soltura do prefeito afastado de Marizópolis, José Vieira, que estava cumprindo pena em regime fechado no município de Sousa. Na decisão, ele manda que o gestor se submeta a reintegração do cargo, com nova posse marcada já para esta quinta-feira (28).
O ministro Lewandowiski suspendeu a decisão do Tribunal Federal da 5ª Região que havia afastado e determinado a José Vieira da Silva, Prefeito de Marizópolis, o cumprimento da pena de quatro anos e nove meses na colônia agrícola da cidade Sousa.

Confira o Despacho do Ministro

“No Estado Democrático de Direito, o afã da sociedade por justiça ou a cobrança de parcela da população de colocar na masmorra os réus, não justifica o mal ferimento de garantias constitucionais fundamentais, o desrespeito à ampla defesa e o atropelamento do devido processo penal, sob pena de tornar ilegítima e arbitrária a ação estatal”, diz.
Os advogados Newton Vita e Telson Ferreira interpuseram Habeas corpus, alegando que a decisão do TRF da 5ª Região não poderia ser aplicada antes do julgamento dos embargos, houve ofensa ao princípio constitucional do non reformatio in pejus, além do princípio da presunção de inocência.
O ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do STF, acolheu os argumentos suscitados pelos advogados e concedeu a medida liminar requerida, aduzindo que “a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que ofende o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF) a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Ainda, enfatizou que “não se mostra admissível que a interpretação de normas infraconstitucionais, notadamente daquelas que integram o Código de Processo Penal – instrumento cuja finalidade última é proteger o jus libertatis do acusado diante do jus puniendi estatal – derrogue a competência estrita fixada pela Carta Magna”.
Por fim, o Ministro Ricardo Lewandowski concedeu a liminar “para suspender, integral e cautelarmente, a execução provisória das penas impostas ao ora paciente na EXECPR 1\PB, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, até final julgamento deste recurso de habeas corpus, vedada, em consequência, por ora, a efetivação da prisão em decorrência da condenação criminal que lhe foi imposta”.

Wscom Online

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