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26 de março de 2021

Novo decreto para conter Covid fecha shoppings, academias e rodoviárias; veja o que funciona no feriadão


Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe, na edição desta sexta-feira (26), o decreto que disciplina o funcionamento de atividades entre os dias 27 de março e 4 de abril, nos municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo Normal.

Resumo:

  • Manutenção do toque de recolher das 22h às 5h
  • Fechamento de shoppings, parques, centros esportivos e repartições públicas
  • Suspensão dos transportes intermunicipais em rodoviárias
  • Restaurantes e bares funcionando apenas por delivery ou take away
  • Suspensão de celebrações religiosas

Segundo o Governo do Estado, as medidas são necessárias para promover o distanciamento social e conter a disseminação da Covid-19 na Paraíba. No dia 3 de abril será realizada a 22ª avaliação do Plano Novo Normal que definirá as diretrizes para a retomada das atividades a partir do dia 5 de abril.

Restrição de mobilidade

Durante o feriado de cinco dias, antecipado em medida provisória pelo Governo, será mantido o toque de recolher das 22h às 5h e ampliada a suspensão das aulas presenciais para as redes públicas e privadas.

Além disso, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo ficarão paralisados e os terminais rodoviários do estado serão fechados entre os dias 29 de março e 2 de abril.

Serviços essenciais

Dentre os serviços considerados essenciais e que poderão funcionar ao longo dos próximos dias estão supermercados, feiras livres, açougues, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local.

Agências bancárias e casas lotéricas poderão realizar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família.

Comércio e alimentação

Restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar até as 21h30 por meio de entrega em domicílio e retirada de mercadoria. Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e de medicamentos, além de serviços de transporte de cargas também estão entre as atividades liberadas para funcionar.

Esportes e lazer

Estádios, ginásios, centros esportivos como academias e parques pertencentes ao Estado ficarão fechados.

Atividades religiosas

Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.

Funcionalismo público

Atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Administração, Cagepa, Fundac e Codata.

Fiscalização

Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Confira atividades que poderão funcionar entre 27 de março e 4 de abril:

  • estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
  • distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
  • feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;
  • agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;
  • cemitérios e serviços funerários;
  • atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
  • segurança privada;
  • empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
  • as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
  • órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
  • óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;
  • empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
  • comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;
  • serviços de transporte de passageiros e de cargas;
  • hotéis, pousadas e similares;
  • assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
  • indústria;
  • restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas. O horário de funcionamento estabelecido não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição e a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h.

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