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2 de julho de 2021

BOM SUCESSO PB: PREFEITURA PUBLICA DECRETO ENDURECENDO RESTRIÇÕES PARA CONTROLE DA PANDEMIA.



 

Bom Sucesso PB, sexta-feira 02 de julho de 2021.

A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso PB, publicou hoje sexta-feira (02), decreto com medidas mais rígidas para o controle da pandemia da Covid-19 no município. As novas regras ficarão em vigência entre 03 e 18 de julho de 2021, após o aumento do número de casos e da ocupação hospitalar e da procura nas unidades de saúde registrados nos últimos dias. Além disso, a multa para quem descumprir o decreto será maior.

O novo decreto publicado, DECRETO Nº 28/2021 Dispões sobre adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. fazendo restrições ao comércio e sociedade civil. 

Diante da situação epidemiológica que o município encontra-se fez necessário comportamento.

Veja o Decreto na integra.

DECRETO Nº 28/2021 

Dispões sobre adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. 

O Prefeito Constitucional de BOM SUCESSO-PB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal e; Considerando o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas ultimas semanas, onde se vê o aumento crescente do numero de infectados pelo Novo Coronavírus – COVID-19, o que acarreta crise na saúde pública municipal; Considerando a necessidade urgente de medidas mais restritivas com a finalidade de conter a expansão do numero de casos; Considerando esses e outros aspectos norteadores; 

DECRETA: 

Art. 1º - No período compreendido entre 03 de julho a 18 de julho de 2021 os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, e estabelecimentos similares estarão fechados, sem atendimento ao público. § 1º - No período citado acima os restaurantes e lanchonetes somente poderão funcionar através de delivery ou retirada no local pelo cliente, não sendo permitido o consumo no local. § 2º - Nos bares e distribuidoras de bebidas alcoólicas não será permitido delivery nem retirada no local, permanecendo fechado durante o período mencionado no decreto. 

Art. 2º - No período compreendido entre 03 de julho a 18 de julho de 2021 os estabelecimentos de comércio e serviço (Supermercados, Mercados, oficinas, comercio de frutas e verduras, bancos, lotéricas, lojas, lava jato, padaria, barbearia, salão de beleza, academias,) somente poderão funcionar até onze horas (11:00 horas), podendo entrar no máximo 01 pessoa por m² nos estabelecimentos, com uso obrigatório de máscara e observando as normas de distanciamento social e protocolos sanitários. § 1º - Os supermercados, mercados, bodegas, etc, não poderão vender bebida alcoólica. § 2º - Farmácias, Laboratórios de Análises Clínicas, consultório odontológico, e estabelecimentos de saúde funcionarão em horário normal. §3º - Enquanto durar o decreto, salões de beleza, barbearia, lojas em geral permanecerão fechados nos finais de semana. 

Art. 3º - As igrejas ficam autorizadas a funcionar de forma presencial para realização de cultos, missas e outras cerimônias religiosas com ocupação de 30% da capacidade local, no período compreendido entre 03 de julho a 18 de julho de 2021. 

GABINETE DO PREFEITO Rua Etelvina Maria da Conceição, S/N – Bairro Antão Gonçalves de Almeida – Bom Sucesso/PB CNPJ: 08.920.571/0001-56 Telefax: (83) 3448 1007 - e-mail: prefeitura@bomsucesso.pb.gov.br 

Art. 4º - No período compreendido entre 03 de julho a 18 de julho de 2021 para o setor da educação (escolas e instituições do ensino superior) permanecem fechadas. 

Art. 5º - Fica proibido a abertura de áreas de lazer durante o período de 03 de julho a 18 de julho de 2021, bem como a realização de festas dançantes, vaquejadas, bolão de vaquejadas, aglomerações com paredão de som, e outros eventos similares que gerem aglomeração. 

Art. 6º - Fica suspensa a feira livre realizada nos domingos pela manhã. 

Art. 7º - Ficam suspensas no período de 03 de julho a 18 de julho de 2021 as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, excetuando-se os serviços essenciais de saúde e limpeza publica. 

Art. 8º - O descumprimento destas determinações implicará em multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e implicará em fechamento no caso de reincidência. 

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de BOM SUCESSO-PB 02 de julho de 2021 

Pedro Caetano Sobrinho 

Prefeito Municipal

Vale lembrar que o referido decreto decreto entrará em vigor a partir de amanhã.


A NOTICIA BS.

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