Nesta segunda (20 de julho), a equipe de investigadores do Grupo Tático Especial (GTE) de Catolé do Rocha, da Polícia Civil da Paraíba, deu cumprimento a um mandado de prisão em desfavor de F.F.D.S, conhecida como "Nega", natural de Catolé do Rocha (PB), que se encontrava foragida da Justiça.
A prisão foi realizada após os investigadores receberem informações de que uma foragida com mandado de prisão em aberto estaria circulando na região. De posse das informações, os policiais iniciaram diligências, e por semanas realizam diligências e buscas no intuito de localizar e prender a foragida da justiça. Os investigadores localizaram a condenada e efetuaram sua captura, colocando-a novamente à disposição do Poder Judiciário.
Nega, foi condenada por um crime de extrema gravidade e elevado grau de reprovação social. Conforme apurado na investigação policial e posteriormente reconhecido pela Justiça, os fatos ocorreram em abril de 2015, quando sua filha, Maria Vitória da Silva Brito, então com apenas oito meses de idade, foi vítima de violência sexual praticada por terceiro, cuja suspeita recaia sobre um amigo da vítima, pessoa com quem F.F.D.S costumava deixar a filha enquanto saia para encontros amorosos ou para se divertir.
Mesmo tendo conhecimento das graves lesões e do estado crítico de saúde da criança, F.F.D.S deixou, dolosamente, de prestar os cuidados médicos indispensáveis, omitindo-se de agir para evitar o resultado morte, permitindo a evolução de um quadro de septicemia decorrente das lesões sofridas pela vítima.
A conduta também teve por finalidade ocultar o crime sexual anteriormente praticado contra a criança, circunstância que conferiu especial gravidade ao fato. F.F.D.S ficou observando a própria filha arder em febre, sangrar pelas partes intimas que foram lesionadas pelo estupro e se recusou a levar a filha ao hospital. Se a bebê tivesse sido levada ao hospital, talvez tivesse sido salva pelos cuidados médicos, contudo, a chance de sobreviver as lesões causadas pelo estupro foi negada a pequena Maria Vitória de apenas oito meses de vida.
A crueldade do caso foi agravada pelo fato de a vítima ser filha da própria condenada, recaindo sobre ela o dever legal de proteção, cuidado e preservação da vida da criança. A investigação concluiu que a omissão da ré foi determinante para o falecimento da bebê, sendo denunciada por homicídio qualificado por meio cruel e para assegurar a ocultação de outro crime. Contudo, em sede de recurso a defesa de F.F.D.S conseguiu a desclassificação do crime de homicídio para o crime de maus tratos com resultado morte. F.F.D.S foi condenada definitivamente à pena de 10 anos de reclusão, motivo pelo qual havia contra ela mandado de prisão em aberto.
A Polícia Civil da Paraíba destaca o excelente trabalho desenvolvido pelos investigadores do Grupo Tático Especial (GTE) de Catolé do Rocha, cuja atuação rápida e eficiente possibilitou a localização e captura da foragida, reafirmando o compromisso da instituição com a efetividade da Justiça e o combate à impunidade
A Polícia Civil também reforça a importância da participação da população, ressaltando que a cooperação entre sociedade e forças de segurança é fundamental para a localização de criminosos e o esclarecimento de delitos. Todas as denúncias e informações recebidas são tratadas com seriedade, responsabilidade e sigilo, contribuindo diretamente para a promoção da segurança pública.
Fonte: ASCOM | 18ª DSPC CATOLÉ DO ROCHA
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