No caso de Bom Sucesso (proc. TC nº 02804/25), o prefeito Pedro Caetano Sobrinho deixou de aplicar os 25% mínimos exigidos em Educação, atingindo o percentual de 20,5%, conforme o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que seguiu o parecer do Ministério Público de Contas, votando pela reprovação.
Composição — O Tribunal de Contas realizou sua 2550ª sessão ordinária remota e presencial. Além do presidente, estiveram presentes para a composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Deusdete Queiroga Filho, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Marcílio Toscano da França.
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Fonte: Clinton Medeiros.
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