Um
suplemento do Diário Oficial do Estado da Paraíba, na terça-feira (20) publicou
o Decreto nº 48.963, assinado pelo governador Lucas Ribeiro (PP). O ato do
Poder Executivo autoriza a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal
rodoviário de passageiros para todos os cidadãos que precisem se deslocar entre
os municípios da Paraíba exclusivamente para votar em seu domicílio eleitoral
ou dele retornar.
A medida, que já havia sido adotada para o primeiro turno, se
repete agora com vistas ao segundo turno. Os eleitores poderão fazer o
deslocamento gratuito nos ônibus intermunicipais entre os dias 24 de outubro e
26 de outubro.
A medida busca assegurar o
direito constitucional ao voto e mitigar a abstenção eleitoral no estado,
garantindo suporte financeiro e logístico aos cidadãos que votam em municípios
distintos do seu local de residência atual.
O decreto estabelece regras
específicas de vigência de acordo com a característica das linhas de transporte
público intermunicipal no estado. A autorização de passe livre no Transporte
Rodoviário convencional é válida do primeiro minuto da 0h do dia 24 de outubro
de 2026 até às 23h59 do dia 26 de outubro de 2026.
A gratuidade abrange todas
as viagens realizadas ao longo de todo o dia do pleito, em 25 de outubro de
2026.
Com Clinton Medeiros

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