Prefeito de Riacho dos Cavalos, Arthur Vieira Carneiro (PP) (Divulgação)
Por 4 votos a 3, o
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) confirmou, em sessão realizada
nesta quarta-feira (21), a cassação dos mandatos do prefeito de Riacho dos
Cavalos, Arthur Vieira Carneiro (PP), e do seu vice-prefeito, Joaquim Carreiro
Barbosa. A decisão colegiada manteve a sentença proferida em primeiro grau,
reconhecendo a prática de abuso de poder político e econômico no pleito
municipal de 2024.
Apesar do acórdão
desfavorável, a chapa cassada permanece à frente do Poder Executivo municipal
até o julgamento de eventuais embargos de declaração no próprio tribunal
regional. Finalizada essa fase recursal na Corte estadual, a Câmara Municipal
de Riacho dos Cavalos deverá ser notificada para empossar o presidente do
Legislativo como prefeito interino e organizar os preparativos para a
realização de eleição suplementar.
A maioria dos
membros do tribunal considerou que as condutas ilícitas tiveram gravidade
suficiente para afetar a lisura do processo eleitoral no município, onde o
resultado das urnas foi decidido por uma margem de apenas 22 votos de diferença
em relação ao segundo colocado, Eudim de Dé (União).
Voto de
Desempate e Redução de Multa
Entre os atos
ilícitos examinados esteve a entrega antecipada de máquinas e tratores
agrícolas antes mesmo da formalização de convênios decorrentes de emendas
parlamentares. A instrução do processo apontou que as entregas foram vinculadas
à promoção pessoal de Arthur, que é filho do secretário estadual de
Desenvolvimento da Agropecuária, Joaquim Hugo Vieira Carneiro.
O julgamento no
TRE-PB registrou empate técnico de 3 a 3 entre os magistrados. O relator do
processo, desembargador Rodrigo Clemente, votou pelo reconhecimento de conduta
vedada sem configuração de abuso de poder político, sendo acompanhado pelos
desembargadores Giovanna Mayer e João Benedito.
A divergência foi
inaugurada pela desembargadora Helena Fialho, que defendeu a caracterização do
abuso de poder e a manutenção da cassação, recebendo a adesão dos
desembargadores Kéops Vasconcelos e Rodrigo Marques. O voto minerva coube ao
presidente da Corte, desembargador Márcio Murilo, que acompanhou a divergência
e ressaltou a necessidade de coibir o uso indevido da máquina pública e de
emendas em disputas locais.
Por unanimidade,
os sete julgadores decidiram reduzir a multa individual aplicada aos gestores
de R$ 50 mil para R$ 25 mil, após afastarem outras acusações formuladas na
petição inicial, como suposta perfuração irregular de poços artesianos,
transferência ilícita de eleitores e favorecimento com recursos do evento
ExpoRiacho.
Com Reporter PB

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