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20 de setembro de 2017

Governador do RN é denunciado em processo que apura desvio de recursos na ALRN


O governador do Rio Grande do Norte, Robinson Mesquita de Faria (PSD), foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta segunda-feira (18). A denúncia é baseada em uma operação que apurou tentativa de obstrução das investigações sobre desvios de recursos na Assembleia Legislativa do estado (ALRN). Ela está no gabinete do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, que é o relator do caso. As informações foram confirmadas pelo STJ.
A denúncia ainda vai passar pela apreciação da Corte Especial do STJ, que vai definir se a recebe ou não. Ainda não há data prevista para isso. Se aceita, Robinson se tornará réu. O colegiado é formado pelos 15 ministros mais antigos no tribunal e é o responsável por julgar casos que envolvem governadores.
Junto com Robinson Faria, foram denunciados os servidores Magaly Cristina da Silva e Adelson Freitas dos Reis, assessores de confiança do governador e presos por uma operação da Polícia Federal no dia 15 de agosto. Na ocasião, o governador também foi alvo de mandados de busca e apreensão.
O advogado José Luis Oliveira Lima, que representa Robinson Faria, foi procurado pelo G1 e afirmou que só irá se manifestar após ter acesso à denúncia.
A operação Anteros apurou manobras ilegais por parte de Robinson Faria e de servidores do governo potiguar para impedir investigações sobre os desvios na Assembleia Legislativa.
Os dois são suspeitos de tentar comprar o silêncio da ex-procuradora da assembleia, Rita das Mercês, a mando do governador. O objetivo seria impedir que ela firmasse acordo de delação premiada com o Ministério Público para denunciar os desvios de recursos, mas a ex-procuradora não cedeu e firmou acordo de delação com o MPF.
Rita e seu filho, Gustavo Villarroel, são listados como testemunhas na denúncia oferecida.

Delação

Na delação, Rita das Mercês afirmou que o governador Robinson Faria (PSD) embolsou cerca de R$ 100 mil por mês, entre 2006 e 2010, através da contratação de servidores fantasmas na AL. Robinson começou a presidir a Assembleia em 2003. De acordo com a delatora, a partir de 2006 ele passou a determinar a inclusão, na folha de pagamento, de pessoas que “não exerciam quaisquer funções no órgão, com o único objetivo de desviar recursos públicos oriundos de suas remunerações em favor do presidente e de outras pessoas”.
Rita afirmou que inicialmente foram nomeadas pessoas para cargos em comissão que existiam na estrutura do Legislativo, mas que não exerciam nenhuma atividade. O pagamento era feito por meio de cheques-salário que eram descontados pelo envolvidos no esquema dentro de uma agência na própria assembleia e eram repassados ao governador através de assessores dele.
Segundo a delatora, quando não havia mais cargos disponíveis na AL, o então presidente mandou que fossem incluídas pessoas na folha para recebimento de gratificações. Quando esse tipo de nomeação também se esgotou, o grupo encontrou outra solução para continuar os desvios.
“A terceira modalidade de desvio surgiu em razão da inexistência de cargos comissionados livres e da extrapolação do número de gratificações passíveis de serem concedidas. Diante deste cenário, de acordo com Rita das Mercês, Robinson Faria determinou a arregimentação de pessoas e a simples inclusão na folha de pagamento, sem que fossem nomeadas para algum cargo ou mesmo designados para o recebimento de gratificação”, diz o documento.
As investigações contra o governador Robinson Faria surgiram a partir da Operação Dama de Espadas, do Ministério Público Estadual, que apurava a existência de servidores fantasmas na Assembleia Legislativa. O filho de Rita das Mercês, Gutson Reinaldo, foi o primeiro a fechar acordo de delação premiada. Como ele citou o governador Robinson Faria, que tem foro privilegiado, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Um dos principais alvos da operação, a ex-procuradora procurou diretamente o MPF para propor a delação. Outro filho dela, Gustavo Villarroel, também fechou acordo.
G1 RN

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