Calendário previa eleições nos dias 4 e 25 de outubro; PEC adia primeiro
turno para 15 de novembro e o segundo, para 29 de novembro. Texto será
promulgado nesta quinta (2).
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º)
a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia para novembro as eleições
municipais deste ano em razão da pandemia do novo
coronavírus.
Pelo calendário eleitoral,
o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e o segundo,
para 25 de outubro. A PEC adia o primeiro turno para 15 de novembro,
e o segundo, para 29 de novembro.
O texto-base foi aprovado em primeiro turno por 402 votos a 90 (houve
4 abstenções). No segundo turno, a PEC foi aprovada por 407 votos a 70 (houve
1 abstenção).
O texto já foi aprovado pelo Senado e seguirá para promulgação, pelo Congresso
Nacional. A sessão está marcada para a manhã desta quinta-feira (2).
Na votação em primeiro turno, os deputados aprovaram dois
destaques, isto é, modificações no texto. No entanto, técnicos da Câmara
explicaram que as mudanças não exigirão que o texto volte para nova análise do
Senado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem defendido o
adiamento como medida para minimizar o risco de contágio da doença, mas desde
que seja ainda para este ano.
Data-limite
Caso um município
ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em
novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas
datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro
de 2020.
Inicialmente, a
proposta aprovada pelos deputados previa que, no caso dos municípios nesta
situação, caberia ao TSE definir nova data. No entanto, os parlamentares
aprovaram um destaque para modificar a PEC e deixar a regra igual à dos
estados.
Outra mudança
aprovada foi a supressão de um dispositivo que dizia que caberia ao TSE
promover a adequação das resoluções anteriores ao novo calendário. Com isso, o
entendimento é que qualquer adequação precisará passar pelo Legislativo..
Outros pontos
Saiba outros pontos
previstos na PEC:
·
Registro de candidaturas: O prazo atual é até
15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o
registro dos candidatos até 26 de setembro;
·
Convenções: Hoje, o calendário eleitoral
determina que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteçam
entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela PEC, o prazo passa a ser entre 31 de
agosto e 16 de setembro e por meio virtual;
·
Propaganda: A PEC altera ainda trecho da legislação
eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao
pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste
ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos
municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação
da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela
pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.
Datas
A proposta fixa
datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo
texto:
·
a partir de 11 de agosto: as emissoras
ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
·
entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a
realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações;
·
até 26 de setembro: prazo para que os
partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
·
após 26 de setembro: prazo para início
da propaganda eleitoral, também na internet;
·
a partir de 26 de setembro: prazo para que a
Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV
para elaborarem plano de mídia;
·
27 de outubro: prazo para partidos
políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as
transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro
recebidos, bem como os gastos realizados;
·
até 15 de dezembro: para o
encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de
campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro
turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
·
até 18 de dezembro: será realizada a
diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as
eleições ainda não tiverem sido realizadas.
G1