Em “Nota de Esclarecimento”, o TCE informa que pecam pela desinformação matérias jornalísticas sobre a Lei da Ficha Limpa produzidas com base na relação de agentes políticos que sofreram rejeição de contas públicas referentes ao período de 2002 a 2010.
Eis a Nota:
As informações acerca do julgamento de contas públicas extraídas do Portal do Tribunal de Contas do Estado (www.tce.pb.gov.br) e utilizadas em matérias jornalistas sobre a suposta inelegibilidade de agentes políticos pecam pela desinformação.
Não compete ao TCE decidir quem seja, ou não, inelegível, posto que esta é uma prerrogativa única e exclusiva da Justiça Eleitoral.
As informações contidas no Portal do TCE e encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral, em atendimento ao que determina a lei, refletem o estágio processual da época (algumas ainda passíveis de recursos) e decorrem da análise de prestações de contas públicas correspondentes aos exercícios de 2002 a 2010, válidas para o pleito de 2010.
As informações atinentes ao pleito de 2012 deverão abranger o período de 2004 a 2012 e serão, também, oportunamente, dispostas à consulta pública no Portal do TCE, conforme determinação legal.
É Sertão com Frutuoso Chaves - ASCOM.