Em sessão extraordinária, nesta quarta feira (14) os vereadores reuniram-se para votar o projeto de lei de n°xxxx que dispõe o plano de carreira, cargos e salários do magistério público municipal e revoga a lei de n° 801/2001.A reunião teve início ás 15hs no auditório do centro de saúde e ficou lotado de professores e ASGs, além de alguns populares.
Estiveram presentes os vereadores:
· Francisco Moreira Pires
· Corrinha do PT
· Carlinhos Sarmento
· Gil Fábio
· Germano Júnior
· Raimundo Andrade ( Raimundinho)
· Leomar Ferreira de Sousa ( Marzinho de loro)
Segundo o presidente Chiquinho pires, Motivos de saúde afastaram os vereadores Mauricy Abrantes e Edilberto Oliveira, da reunião.
O auditório do centro de saúde foi lotado por professores e ASGs e alguns cidadãos
O vereador Carlinhos sarmento, presidente da comissão de constituição e justiça, explicou que sua função na comissão é analisar a consticionalidade dos projetos de lei. segundo ele, há pontos obscuros na lei e por isso, o edil usou as prerrogativas do art. 60 do regimento interno que prazeia de 48hs para ser nomeado o relator do projeto.
A não inclusão do inciso 5° do art. 1° da lei 11.738 de 16 de julho de 2008. Que trata do alcance do piso nacional do professores aos aposentados e pensionistas consiste em incontitucionalidade do projeto. argumetou e citou:
"As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta lei serão aplicadas a todas aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcaçadas pelo art. 7 da emenda consticional n° 41 de 19 de dezembro de 2003 e pela emenda constitucional n° 17 de 5 de julho 2005".
A não inclusão do inciso 5° do art. 1° da lei 11.738 de 16 de julho de 2008. Que trata do alcance do piso nacional do professores aos aposentados e pensionistas consiste em incontitucionalidade do projeto. argumetou e citou:
"As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta lei serão aplicadas a todas aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcaçadas pelo art. 7 da emenda consticional n° 41 de 19 de dezembro de 2003 e pela emenda constitucional n° 17 de 5 de julho 2005".
O palarmentar ainda usou o aludido no art. 212 do regimento interno para requisitar a presença do secretário de educação, WASHINGTON BARBOSA, para explicar o projeto.
O presidente da casa acatou o argumento mesmo sabendo que o projeto foi enviado em regime de urgência.
Como todo projeto de lei que trata de carreira é sempre polêmico, a discordância desse projeto está na mensagem, quando o executivo diz que vai usar todos os recursos do FUNDEB para pagar a folha dos 60% da qual rebem os professores, deixando os ASGs para o FPM. Evidentemente que os ASGs não gostaram.
Sobre o assunto, a vereadora Socorro Queiroz apontou a importância do trabalho do legislativo junto ao sindicato para elaboração do plano e que estava convicta de que o legislativo não aprovaria um projeto que prejudicasse qualquer cidadão. Segundo a vereadora o repasse da cópia do projeto na hora da votação impossibilita que o vereador faça uma analise mais profunda das matérias a ser votada.
Germano Júnior falou da função da casa é de fazer justiça, “Nós somos representante do povo de Alexandria, médicos, professores, lixeiros e ASGs etc. estamos prontos para defender os ASGs”. Disse o parlamentar.
O vereador Gil Fábio falou a favor dos ASGs e que eles sempre estiveram em favor dos professores e desta vez não seria diferente e que era preciso cuidado para não prejudicar os aposentados.
Raimundo Andrade destacou a preocupação dos ASGs.
Leomar Ferreira de Sousa não fez uso da palavra.
NOTA DO BLOG: Se o projeto em questão se tratar da carreira do profissional, é peculiar que haja um projeto paralelo de autória do instituto que conceda o aumento dos aposentados e pensionistas, uma vez que estes não têm carreira.
É preciso dirimi as dúvidas entre o que é plano de carreira e o que projeto de ajuste salarial, embora haja relação entre ambas.Para os ASGs a discussão deveria ser sobre o não cumprimento do estatuto do servidor que garante 5% para cada 5 anos trabalhados, totalizando 25% até aposentadoria.
Alguns servidores aposentaram-se no prejuízo e outros foram agraciados, justificando a quebrar de um pricípio constitucioanl.
históricamente o município de Alexandria aprendeu a não aplicar a lei e não é de agora que direitos são negados e leis não públicadas, como é o caso do estatuto do servidor colocado em prática nos idos de sessenta e só registrado em 2005, resultado o FGTS para pagar... este é um município fictício.
Fonte: FJnobre.
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