O texto, que ficou pronto após oito meses de trabalho da
comissão, propõe mudanças polêmicas: transforma o crime de racismo em
crime hediondo, amplia as possibilidades do aborto legal, descriminaliza
o plantio e o porte de maconha para consumo, transforma a exploração
dos jogos de azar em crime e permite a ortotanásia (desligamento de
aparelhos e suspensão de medicação para que os pacientes em estado
terminal tenham uma morte natural, sem sofrimento).
Com a entrega
do documento, o texto elaborado pelos juristas será transformado em
ante-projeto, em seguida em lei ordinária e só então seguirá a
tramitação no Congresso Nacional.
O Código Penal brasileiro é de
1940. Alterações pontuais foram sendo feitas ao longo do tempo. A
reforma irá organizar essas alterações e propor novas mudanças.
O
ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que
presidente a comissão de juristas, chegou a dizer em uma das audiências
públicas que, em vista de sua desatualização, o atual Código Penal
deveria ser “rápida e compulsoriamente aposentado”.
Mais
recentemente, manifestou a expectativa de que o anteprojeto seja o ponto
de partida para a confecção de um código para o “Brasil de hoje e de
amanhã”.
Principais mudanças
O
anteprojeto do novo Código Penal reduz as penas de alguns crimes e
aumenta de outros. O crime de falsificação de medicamentos, por exemplo,
teve a pena reduzida dos atuais dez a 15 anos para quatro a 12 anos.
Já
a pena do homicídio culposo (quando não há intenção de matar), que hoje
tem pena máxima de três anos, foi ampliada para quatro anos. Além
disso, esse crime passa a ter a previsão de ‘culpa gravíssima’, o que
eleva a culpa de quatro para oito anos.
O crime de racismo foi
transformado em crime hediondo. Também viraram crimes hediondos o
trabalho análogo à escravidão, o financiamento ao tráfico de drogas e
crime contra a humanidade. Por outro lado, deixaram de ser crimes
hediondos: o homicídio qualificado privilegiado (assassinato com
agravante) e o tráfico de drogas com atenuante.
Questões
polêmicas ligadas à vida também foram tratadas no novo Código. A
proposta da nova legislação permite a ortotanásia, ou seja, permite que
os aparelhos de doentes terminais sejam desligados. A eutanásia continua
sendo crime, com pena prevista de prisão de dois a quatro anos.
Mas
o juiz pode deixar de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do
caso, bem como a relação de parentesco ou os laços do agente com a
vítima.
Já em relação ao aborto, foram ampliadas as
possibilidades do aborto legal. Além do aborto ser permitido legalmente
quando há risco de vida da gestante, em caso de estupro e no caso de
fetos anencéfalos, como ocorre hoje, será permitido o aborto por vontade
da gestante até a 12ª semana quando o médico ou psicólogo atestar que a
mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
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