A partir deste domingo (10) os partidos políticos podem
realizar suas convenções para definir coligações e escolher seus
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012.
Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as convenções partidárias
devem ocorrer no período de 10 a 30 de junho.
É assegurado
também, a partir desta data, direito de resposta a candidato escolhido
em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de
forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa,
difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por
qualquer veículo de comunicação social.
Deste domingo em diante,
até o final da campanha eleitoral, é proibido às emissoras de rádio e de
televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato
escolhido em convenção partidária.
Propaganda intrapartidária
Já
o artigo 36 da Lei das Eleições permite ao postulante a candidato fazer
propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção
da legenda para a escolha dos candidatos.
Para divulgar seu nome,
o aspirante a candidato pode fazer propaganda interna mediante a
fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem
aos convencionais. No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão e
outdoor para isso.
A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral e das condutas
ilícitas de campanha nas eleições de 2012, determina que a propaganda
intrapartidária dos postulantes a candidatos seja imediatamente retirada
após a respectiva convenção da legenda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário