EXCLUSIVO:
Em decisão prolatada no final da tarde desta quarta-feira (25), o Juiz
Eleitoral da 36ª Zona, Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, deferiu o pedido
de registro de candidatura de Lauri Ferreira da Costa da coligação “Do
jeito que o povo gosta”, para concorrer ao cargo de prefeito, referente as eleições municipais de 2012, no município de Brejo dos Santos.
O prefeito
teve o pedido de impugnação da candidatura apresentado por seu
adversário, o ex-prefeito Luiz Vieira de Almeida da coligação “Por Uma
Brejo dos Santos de Todos”, que alegava o parecer contrário do TCE-PB
(Tribunal de Contas) em balancetes apreciados em 2004. No entender dos
advogados do ex-prefeito, Lauri estava sem condições de elegibilidade
até junho de 2013 de acordo com a lei complementar 135/2010, a chamada
“Lei da ficha limpa”.
Lauri
Ferreira da Costa apresentou defesa alegando que é elegível uma vez que o
TSE firmou o entendimento que a Lei Complementar Nº 135 não tem poder
para revogar o dispositivo do Art. 31 da Constituição Federal que
atribui às câmaras de vereadores a competência para o julgamento das
contas de prefeitos. A Câmara de Brejo dos Santos derrubou o parecer do
TCE em 2008 através do Decreto Legislativo 003/2008.
IN1
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