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18 de julho de 2012

Contas-sujas x fichas-sujas: afinal, quem pode concorrer nas eleições?




Contas-sujas x fichas-sujas: afinal, quem pode concorrer nas eleições?


O pleito de outubro deste ano será o primeiro teste para a lei que impede a eleição de políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, mas, a pouco mais de 80 dias da votação, a eficácia da Ficha Limpa ainda é questionada. De acordo com o procurador eleitoral do Rio de Janeiro, Maurício da Rocha Ribeiro, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de liberar a candidatura dos chamados contas-sujas – políticos que tiveram problema nas prestações de contas das campanhas eleitorais – é um retrocesso e mostra que a moralização das eleições não é uma prioridade na política brasileira.
“O TSE voltou atrás em uma resolução que o próprio Tribunal tinha baixado. É uma coisa absurda. Indeferir registro de quem teve as contas rejeitadas não fere direito individual nenhum. O candidato que tivesse cuidado na hora de apresentar sua prestação de contas”, afirma o procurador do MPE. Ele ainda vai além e critica a atuação do mais novo representante da Corte, o ministro Dias Toffoli. “Essa resolução do TSE que barrava os candidatos com as contas reprovadas indicava que a Justiça Eleitoral estava caminhando no sentido de priorizar a moralização das eleições. Mas a composição da Corte mudou e, com a vinda do Toffoli, que foi advogado do PT, talvez a cabeça dele funcione com lado do partido e não do eleitor, a situação se reverteu e a moralização deixou de ser prioridade”.
O afrouxamento da regra foi aprovado no dia 28 de junho pelo TSE, por quatro votos a três. Com isso, candidatos que não tiverem suas contas eleitorais aprovadas podem concorrer normalmente às eleições municipais deste ano. Para Erick Wilson Pereira, especialista em direito eleitoral e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a apresentação das contas tornaria mais rígida a aprovação de candidaturas. “O TSE gerou uma incoerência sem precedentes. Como a Justiça Eleitoral vai aplicar a Ficha Limpa somente para candidatos reprovados nos tribunais de contas, e não vai aplicá-la na própria Justiça Eleitoral? Isso, academicamente, ficou incompreensível. O TSE, para exigir isoneidade, deveria exigir dele próprio o cumprimento da normativa”, afirma ao destacar que a nova lei ficou fragilizada.
Contas-sujas x fichas-sujas
Pereira explica que a lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, impede a eleição de políticos que, ao exercer um cargo público, não fizeram a prestação de contas adequada dos recursos, deixando de comprovar os gastos. De acordo com o último balanço divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), 6.640 gestores públicos (municipais, estaduais e federais) tiveram suas contas rejeitadas nos últimos oito anos e podem ser impedidos de concorrer pela Justiça.
A lei estabelece que não podem se candidatar as pessoas que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável “que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”, ou seja, quando houve intenção de causar prejuízo aos cofres públicos. Quem for enquadrado neste caso fica inelegível por oito anos. Mas cada caso precisa ser analisado de forma isolada pelo juiz eleitoral, após o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público ou pelos partidos.
Já quem teve as contas das últimas campanhas eleitorais rejeitadas, os chamados contas-sujas, poderá concorrer normalmente já que após a mudança na regra feita pelo TSE, cada candidato precisou apenas apresentar sua contabilidade para garantir o registro, sem a necessidade de comprovar se não havia alguma pendência. “Essa mudança fere o espírito da lei, que trata diretamente de dar eficácia ao dispositivo da Constituição que trata de zelar pela moralidade dos candidatos”, explica o procurador Maurício Ribeiro.
Luta contra o relógio para impugnar candidaturas
Faltando menos de três meses para as eleições municipais, os promotores eleitorais de todo o Brasil enfrentam o desafio de garantir que a Ficha Limpa não entre para a lista das leis difíceis de colocar em prática. Somado à falta de estrutura para fiscalizar todos os registros de candidaturas, o Ministério Público ainda enfrenta uma luta contra o relógio – são apenas cinco dias para apresentar os pedidos de impugnação, prazo que na maioria dos municípios foi encerrado na última sexta-feira.
“O processo eleitoral é muito célere. A partir do registro das candidaturas, temos esses cinco dias para conferir, entre todos os postulantes a cargos de prefeito e vereador, quem não se enquadra dentro da lei da Ficha Limpa e pedir a impugnação”, explica Maurício Ribeiro. Segundo ele, o trabalho dos promotores é dificultado pela ausência de um banco de dados unificado em todo o País sobre os inelegíveis – com dados sobre condenações criminais e cíveis. “Dentro do MP já estamos trabalhando com um sistema, mas que foi criado em cima do laço e que ainda precisa ser melhor abastecido”, diz.
Além das contas irregulares, a Ficha Limpa prevê a impugnação de candidatos que tenham sido condenados por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo. O pedido de impugnação pode ser feito por candidatos, partidos políticos ou coligações, mas a maior parte das solicitações à Justiça é encaminhada pelo Ministério Público. Para o procurador eleitoral do Rio de Janeiro, é praticamente impossível dar conta de analisar todos os registros. “Temos pela frente o primeiro teste da Ficha Limpa e muita coisa ainda precisa ser aperfeiçoada. Sabemos que não temos estrutura para dar conta de analisar todos os casos, em tese sempre vai haver o risco de passar alguém”, afirmou o procurador.
De acordo com a assessoria do TSE, o prazo para o juiz impugnar ou não as candidaturas é de no máximo até o dia 4 de agosto. No entanto, mesmo com o registro indeferido, o político pode recorrer da decisão e seguir em campanha sub judice. Em muitos casos, após o recurso em último grau, os partidos acabam trocando o candidato a prefeito ou vice na véspera do pleito, e o eleitor acaba achando que está votando em uma pessoa, mas, na verdade, o candidato já é outro.
“Esse é mais um problema da nossa legislação eleitoral. Aqui no Rio de Janeiro fizemos uma recomendação aos partidos para que não apresentem recursos que atrasem a definição das candidaturas e que não substituam candidatos a menos de 10 dias das eleições. E também pedimos aos promotores que fiquem atentos a esses casos, que podem ser considerados fraude eleitoral”, completa o procurador do Rio de Janeiro, Maurício Ribeiro.

Fonte: TERRA.

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