Contas-sujas x fichas-sujas: afinal, quem pode concorrer nas eleições?
O
pleito de outubro deste ano será o primeiro teste para a lei que
impede a eleição de políticos condenados por órgãos colegiados da
Justiça, mas, a pouco mais de 80 dias da votação, a eficácia da Ficha
Limpa ainda é questionada. De acordo com o procurador eleitoral do Rio
de Janeiro, Maurício da Rocha Ribeiro, a
decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de liberar a candidatura
dos chamados contas-sujas – políticos que tiveram problema nas
prestações de contas das campanhas eleitorais – é um retrocesso e
mostra que a moralização das eleições não é uma prioridade na política
brasileira.
“O TSE voltou atrás em uma resolução que o próprio Tribunal tinha
baixado. É uma coisa absurda. Indeferir registro de quem teve as contas
rejeitadas não fere direito individual nenhum. O candidato que tivesse
cuidado na hora de apresentar sua prestação de contas”, afirma o
procurador do MPE. Ele ainda vai além e critica a atuação do mais novo
representante da Corte, o ministro Dias Toffoli. “Essa resolução do TSE
que barrava os candidatos com as contas reprovadas indicava que a
Justiça Eleitoral estava caminhando no sentido de priorizar a
moralização das eleições. Mas a composição da Corte mudou e, com a vinda
do Toffoli, que foi advogado do PT, talvez a cabeça dele funcione com
lado do partido e não do eleitor, a situação se reverteu e a
moralização deixou de ser prioridade”.
O afrouxamento da regra foi aprovado no dia 28 de junho pelo TSE,
por quatro votos a três. Com isso, candidatos que não tiverem suas
contas eleitorais aprovadas podem concorrer normalmente às eleições
municipais deste ano. Para Erick Wilson Pereira, especialista em direito
eleitoral e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
(UFRN), a apresentação das contas tornaria mais rígida a aprovação de
candidaturas. “O TSE gerou uma incoerência sem precedentes. Como a
Justiça Eleitoral vai aplicar a Ficha Limpa somente para candidatos
reprovados nos tribunais de contas, e não vai aplicá-la na própria
Justiça Eleitoral? Isso, academicamente, ficou incompreensível. O TSE,
para exigir isoneidade, deveria exigir dele próprio o cumprimento da
normativa”, afirma ao destacar que a nova lei ficou fragilizada.
Contas-sujas x fichas-sujas
Pereira explica que a lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, impede a eleição de políticos que, ao exercer um cargo público, não fizeram a prestação de contas adequada dos recursos, deixando de comprovar os gastos. De acordo com o último balanço divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), 6.640 gestores públicos (municipais, estaduais e federais) tiveram suas contas rejeitadas nos últimos oito anos e podem ser impedidos de concorrer pela Justiça.
Pereira explica que a lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, impede a eleição de políticos que, ao exercer um cargo público, não fizeram a prestação de contas adequada dos recursos, deixando de comprovar os gastos. De acordo com o último balanço divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), 6.640 gestores públicos (municipais, estaduais e federais) tiveram suas contas rejeitadas nos últimos oito anos e podem ser impedidos de concorrer pela Justiça.
A lei estabelece que não podem se candidatar as pessoas que tiveram
suas contas rejeitadas por irregularidade insanável “que configure ato
doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do
órgão competente”, ou seja, quando houve intenção de causar prejuízo
aos cofres públicos. Quem for enquadrado neste caso fica inelegível por
oito anos. Mas cada caso precisa ser analisado de forma isolada pelo
juiz eleitoral, após o pedido de impugnação feito pelo Ministério
Público ou pelos partidos.
Já quem teve as contas das últimas campanhas eleitorais rejeitadas,
os chamados contas-sujas, poderá concorrer normalmente já que após a
mudança na regra feita pelo TSE, cada candidato precisou apenas
apresentar sua contabilidade para garantir o registro, sem a
necessidade de comprovar se não havia alguma pendência. “Essa mudança
fere o espírito da lei, que trata diretamente de dar eficácia ao
dispositivo da Constituição que trata de zelar pela moralidade dos
candidatos”, explica o procurador Maurício Ribeiro.
Luta contra o relógio para impugnar candidaturas
Faltando menos de três meses para as eleições municipais, os promotores eleitorais de todo o Brasil enfrentam o desafio de garantir que a Ficha Limpa não entre para a lista das leis difíceis de colocar em prática. Somado à falta de estrutura para fiscalizar todos os registros de candidaturas, o Ministério Público ainda enfrenta uma luta contra o relógio – são apenas cinco dias para apresentar os pedidos de impugnação, prazo que na maioria dos municípios foi encerrado na última sexta-feira.
Faltando menos de três meses para as eleições municipais, os promotores eleitorais de todo o Brasil enfrentam o desafio de garantir que a Ficha Limpa não entre para a lista das leis difíceis de colocar em prática. Somado à falta de estrutura para fiscalizar todos os registros de candidaturas, o Ministério Público ainda enfrenta uma luta contra o relógio – são apenas cinco dias para apresentar os pedidos de impugnação, prazo que na maioria dos municípios foi encerrado na última sexta-feira.
“O processo eleitoral é muito célere. A partir do registro das
candidaturas, temos esses cinco dias para conferir, entre todos os
postulantes a cargos de prefeito e vereador, quem não se enquadra dentro
da lei da Ficha Limpa e pedir a impugnação”, explica Maurício Ribeiro.
Segundo ele, o trabalho dos promotores é dificultado pela ausência de
um banco de dados unificado em todo o País sobre os inelegíveis – com
dados sobre condenações criminais e cíveis. “Dentro do MP já estamos
trabalhando com um sistema, mas que foi criado em cima do laço e que
ainda precisa ser melhor abastecido”, diz.
Além das contas irregulares, a Ficha Limpa prevê a impugnação de
candidatos que tenham sido condenados por crimes eleitorais, hediondos,
contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de
drogas e racismo. O pedido de impugnação pode ser feito por
candidatos, partidos políticos ou coligações, mas a maior parte das
solicitações à Justiça é encaminhada pelo Ministério Público. Para o
procurador eleitoral do Rio de Janeiro, é praticamente impossível dar
conta de analisar todos os registros. “Temos pela frente o primeiro
teste da Ficha Limpa e muita coisa ainda precisa ser aperfeiçoada.
Sabemos que não temos estrutura para dar conta de analisar todos os
casos, em tese sempre vai haver o risco de passar alguém”, afirmou o
procurador.
De acordo com a assessoria do TSE, o prazo para o juiz impugnar ou
não as candidaturas é de no máximo até o dia 4 de agosto. No entanto,
mesmo com o registro indeferido, o político pode recorrer da decisão e
seguir em campanha sub judice. Em muitos casos, após o recurso em último
grau, os partidos acabam trocando o candidato a prefeito ou vice na
véspera do pleito, e o eleitor acaba achando que está votando em uma
pessoa, mas, na verdade, o candidato já é outro.
“Esse é mais um problema da nossa legislação eleitoral. Aqui no Rio
de Janeiro fizemos uma recomendação aos partidos para que não
apresentem recursos que atrasem a definição das candidaturas e que não
substituam candidatos a menos de 10 dias das eleições. E também pedimos
aos promotores que fiquem atentos a esses casos, que podem ser
considerados fraude eleitoral”, completa o procurador do Rio de Janeiro,
Maurício Ribeiro.
Fonte: TERRA.
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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