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8 de agosto de 2012

Juíza proíbe fogo em excesso e manifestção política em dia útil

Juíza de São Bento-PB baixa Portarias proibindo queima de fogos de artifício e manifestações políticas nos dias úteis

Se depender da juíza eleitoral, o município de São Bento, sertão paraibano, a população terá pouca alteração em rotina durante o período eleitoral. A magistrada baixou duas portarias que proíbe a queima excessiva de fogos de artifício, além de determinar a proibição de manifestações políticas consistentes nos comícios, carreatas e passeatas nos dias úteis, devendo tais eventos ficarem restritos aos sábados, domingos e feriados.
Na Portaria de nº 001/2012, a magistrada diz que, considerando as constantes reclamações da população de São Bento acerca da perturbação que vem acontecendo no município, em face da queima excessiva de fogos de artifício no período eleitoral, que está tirando o sossego das pessoas, tem posto em risco a integridade física da população que se encontra nos lugares próximos às queimas. Outro motivo que levou a Juíza a tomar a decisão foi o fato de uma criança ter sido atingida por um desses fogos, na última manifestação ocorrida na cidade.
Na mesma portaria, a juíza libera o candidato vencedor a comemorar a vitória. "Excepcionalmente, no dia 07/10/2012, no evento da comemoração da vitória, será permitida a queima de fogos, no horário das 18 às 22h, desde que operada por pessoa responsável e em local fixo, com área reservada e com distância mínima de 30 metros da aglomeração", diz o § 1° do art. 1° da portaria.
O descumprimento da Portaria sujeitará o infrator à multa de mais de mil reais e em caso de reincidência, será aplicada em dobro.
Já a Portaria de nº 002/2012, diz que considerando que as constantes manifestações da Propaganda Eleitoral (comícios, carreatas e passeatas) em dias úteis têm causado transtornos ao funcionamento regular dos órgãos públicos do município, especialmente, no tocante às escolas, já que diversos alunos deixam as aulas para participarem dos eventos, a meritíssima resolve proibir as manifestações eleitorais consistentes nos comícios, carreatas e passeatas nos dias úteis, delimitando-as somente aos sábados, domingos e feriados.
No § 1º do art. 1º da Portaria, Elza Pedrosa preconiza que, excepcionalmente, nos dias previamente já determinados por este juízo para o encerramento da Propaganda Eleitoral, serão permitidas as referidas manifestações.

Portal Correio.

A NOTICIA BOM SUCESSO PB

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