Juíza de São Bento-PB baixa Portarias proibindo queima de fogos de artifício e manifestações políticas nos dias úteis
Se depender da juíza eleitoral, o município de São Bento, sertão
paraibano, a população terá pouca alteração em rotina durante o período
eleitoral. A magistrada baixou duas portarias que proíbe a queima
excessiva de fogos de artifício, além de determinar a proibição de
manifestações políticas consistentes nos comícios, carreatas e passeatas
nos dias úteis, devendo tais eventos ficarem restritos aos sábados,
domingos e feriados.
Na Portaria de nº 001/2012, a magistrada diz
que, considerando as constantes reclamações da população de São Bento
acerca da perturbação que vem acontecendo no município, em face da
queima excessiva de fogos de artifício no período eleitoral, que está
tirando o sossego das pessoas, tem posto em risco a integridade física
da população que se encontra nos lugares próximos às queimas. Outro
motivo que levou a Juíza a tomar a decisão foi o fato de uma criança ter
sido atingida por um desses fogos, na última manifestação ocorrida na
cidade.
Na mesma portaria, a juíza libera o candidato vencedor a
comemorar a vitória. "Excepcionalmente, no dia 07/10/2012, no evento da
comemoração da vitória, será permitida a queima de fogos, no horário das
18 às 22h, desde que operada por pessoa responsável e em local fixo,
com área reservada e com distância mínima de 30 metros da aglomeração",
diz o § 1° do art. 1° da portaria.
O descumprimento da Portaria
sujeitará o infrator à multa de mais de mil reais e em caso de
reincidência, será aplicada em dobro.
Já a Portaria de nº 002/2012,
diz que considerando que as constantes manifestações da Propaganda
Eleitoral (comícios, carreatas e passeatas) em dias úteis têm causado
transtornos ao funcionamento regular dos órgãos públicos do município,
especialmente, no tocante às escolas, já que diversos alunos deixam as
aulas para participarem dos eventos, a meritíssima resolve proibir as
manifestações eleitorais consistentes nos comícios, carreatas e
passeatas nos dias úteis, delimitando-as somente aos sábados, domingos e
feriados.
No § 1º do art. 1º da Portaria, Elza Pedrosa preconiza que, excepcionalmente, nos dias previamente já determinados por este juízo para o encerramento da Propaganda Eleitoral, serão permitidas as referidas manifestações.
No § 1º do art. 1º da Portaria, Elza Pedrosa preconiza que, excepcionalmente, nos dias previamente já determinados por este juízo para o encerramento da Propaganda Eleitoral, serão permitidas as referidas manifestações.
Portal Correio.
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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