A partir de 1º de julho do ano em que houver eleição, saque em espécie,
em valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), só poderá ser
efetuado mediante a apresentação de justificação efetuada em formulário
próprio, que ficará retido na agência bancária.
Aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)
que regulamenta o saque em espécie de valor superior a R$ 20 mil em anos
em que se realizam eleições. O projeto altera a Lei Eleitoral (Lei
9.504/1997), estabelecendo o seguinte:
“A partir de 1º de julho
do ano em que houver eleição, saque em espécie, em valor superior a R$
20.000,00 (vinte mil reais), só poderá ser efetuado mediante a
apresentação de justificação efetuada em formulário próprio, que ficará
retido na agência bancária”.
O projeto determina que essa medida
vigorará até 30 dias após o pleito, aplicando-se também em caso de
realização de segundo turno, no âmbito da circunscrição correspondente. O
texto estabelece ainda que a Justiça Eleitoral expedirá instruções para
a execução desta norma.
Valadares afirma que seu propósito é
tornar perene a regulamentação de saques em espécie neste valor em anos
eleitorais. Ele lembra que, em 2010, já houve restrições da Justiça
Eleitoral para saques acima desse valor em alguns estados, a fim de
prevenir a compra de votos. O que o senador deseja é institucionalizar
essa restrição.
“Faz-se necessário que tal medida moralizadora
seja perenizada em lei, deixando de depender da ação do Ministério
Público e da Justiça. Por essa razão, estamos propondo o acréscimo do
artigo às disposições finais da Lei Eleitoral”.
Na justificação do
projeto, Valadares argumentou ainda que, com essa providência, o
Legislativo estará contribuindo para o aprimoramento do processo
democrático no Brasil. O projeto será deliberado pela CCJ em decisão
terminativa.
Portal Correio.
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