A Prefeitura de Bayeux terá que nomear o candidato, Luciano Mendonça
Cavalcanti, aprovado em 12º lugar em concurso realizado pelo município
para o cargo de Fiscal de Tributos
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu que a Prefeitura de
Bayeux terá que nomear o candidato, Luciano Mendonça Cavalcanti,
aprovado em 12º lugar em concurso realizado pelo município para o cargo
de Fiscal de Tributos.
A decisão foi determinada pela Quarta
Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, em recurso de Remessa Oficial e
Apelação Cível, que manteve determinação do Juízo da 4ª Vara da Comarca
de Bayeux.
No certame, a Edilidade ofereceu 10 vagas, mas dois
dos candidatos convocados não assumiram os cargos, o que levou Luciano a
pleitear sua nomeação. Com a recusa da Prefeitura, o candidato recorreu
à Justiça. O município de Bayeux decidiu, então, apelar e pugnar a
nulidade da decisão de 1º grau, alegando que Luciano Mendonça possuía
apenas a expectativa do direito de nomeação.
O relator do
processo, desembargador Fred Coutinho, firmou entendimento no sentindo
de que o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas
possui direito subjetivo à sua nomeação. “Vê-se, portanto, que a decisão
de primeiro grau que reconheceu o direito líquido e certo do
impetrante/apelado não merece reforma, devendo ser mantida em todos os
seus termos”, disse o magistrado.
Portal Correio / A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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