Abertura de concurso público nas serventias tem como base a Resolução n.º 80, do Conselho Nacional de Justiça
A Corregedoria do Tribunal de Justiça entrega na próxima segunda-feira ao presidente da Corte, desembargador Abraham Lincoln, o relatório completo da situação das 253 serventias (cartórios) que estão vagas no Estado, de um total de aproximadamente 530. As informações foram solicitadas para que o Tribunal possa organizar o concurso público que será realizado pela primeira vez nas serventias. Inicialmente estavam previstas 254 vagas, segundo informou o corregedor geral de Justiça, desembargador João Alves.
Ele disse que foi feito um levantamento de todas as serventias que estão vagas no Estado. “A presidência do Tribunal de Justiça pediu que se fizesse algumas diligências, tais como a listagem das despesas, encargos, dívidas, de cada uma das serventias, além de outras diligências como, por exemplo, saber a data que vagaram as serventias, por que vagaram. Isso tudo levou um pouquinho de tempo, mas todas as diligências foram cumpridas”, afirmou.
João Alves informou que cabe agora ao presidente do Tribunal determinar as providências cabíveis com vistas à realização do concurso público. “O concurso se desenvolve a cargo do Tribunal, que vai constituir uma comissão, contratar a empresa que fará o concurso e depois publicar o edital”, explicou o corregedor geral de Justiça, informando ainda que está viajando hoje a Brasília e somente no seu retorno, na segunda-feira, é que estará entregando o relatório ao presidente do TJ.
A abertura de concurso público nas serventias tem como base a Resolução n.º 80, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais. A Resolução levou em consideração o artigo 236 da Constituição Federal que estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público; bem como o seu parágrafo 3º que prevê o ingresso na atividade notarial e de registro por meio de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Segundo o texto da Resolução, estão incluídas nas disposições de vacância todas as unidades cujos responsáveis estejam respondendo pelo serviço a qualquer outro título, que não o concurso público específico de provas e títulos para a delegação dos serviços notariais e de registro, a exemplo daqueles que, irregularmente, foram declarados estáveis depois da Constituição Federal de 1988.
Lenilson GuedesTJPB
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