A vedação vale até a realização do primeiro turno das eleições municipais, no dia 7 outubro.
Prefeituras municipais da Paraíba estão proibidas de divulgar, em
sites e portais, matérias de cunho institucional. O entendimento é do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em sessão nesta quinta-feira (09), o
TRE manteve decisão em primeira instância do juiz de Patos, que proibiu a
divulgação de textos jornalístios produzidos pela assessoria do
prefeiro Nabor wandereley, que não é candidato à reeleição.
O
juiz Tércio Chaves de Moura foi o relator do caso no Tribunal Regional
Eleitoral. No entendimento do relator, nesse período, esse tipo de
informação pode ser "compreendida como publicidade institucional ou
mesmo promoção pessoal do governante, pelo que, em regra, estarão
proibidas pela legislação eleitoral", disse o relator.
A vedação vale até a realização do primeiro turno das eleições municipais, no dia 7 outubro.
No recurso, o prefeito Nabor Wanderley ainda tentou argumentar que as matérias não tinham sido pagas com dinheiro público e que a proibição fere a liberdade de imprensa. A Justiça Eleitoral, ao considerar que já se vivencia o microprocesso eleitoral, sustentou que "a imprensa pode e deve noticiar a atuação da administração pública, mormente quando se trata de temas de interesse de toda a coletividade".
No recurso, o prefeito Nabor Wanderley ainda tentou argumentar que as matérias não tinham sido pagas com dinheiro público e que a proibição fere a liberdade de imprensa. A Justiça Eleitoral, ao considerar que já se vivencia o microprocesso eleitoral, sustentou que "a imprensa pode e deve noticiar a atuação da administração pública, mormente quando se trata de temas de interesse de toda a coletividade".
Portal Correio
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