Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por
unanimidade de votos, dois recursos apresentados por Maria Jozeneide
Fernandes Lima, candidata que ficou em segundo lugar na eleição
municipal de 2008 na cidade de Guadalupe-PI, que buscava a impugnação
do mandato do candidato eleito - Wallen Rodrigues Mousinho.
Relator
do recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão regional
segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para
que possam participar de carreata não configura compra de votos.
A
defesa da candidata derrotada argumentou, sem sucesso, que numa cidade
de apenas 10 mil habitantes, a diferença entre o candidato eleito e
sua cliente foi de apenas 124 votos.
Segundo ela, foram
distribuídos 2,9 mil litros de combustível no dia 30 de setembro de
2008, com o abastecimento total de 438 veículos. A defesa do prefeito
eleito argumentou, por sua vez, que o combustível foi distribuído sem o
pedido expresso de votos.
Além disso, sustentou o advogado da
chapa eleita, não se pode falar em abuso de poder econômico tendo em
vista a pequena quantidade de combustível distribuída, que se esgotou
no percurso da carreata.
Portal Correio.
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