O
juiz da 34ª Zona Eleitoral, Rúsio Lima de Melo, proibiu a venda e
consumo de bebida alcoólica nos municípios de Princesa Isabel, Tavares e
Juru, em bares, restaurantes e lanchonetes, durante as sextas-feiras,
sábados e domingos, das 8h às 24h, até o dia da eleição. A proibição vale a partir de hoje e o descumprimento pode acarretar pena de três meses a um ano de prisão e multa.
A decisão foi tomada depois que a
comarca registrou um aumento de ocorrências durante a realização de
comícios e passeatas nos três municípios, com algazarras, provocações,
buzinaços, “além de diversas infrações de trânsito ocorridas nos
últimos dias, envolvendo pessoas participantes de atos de propaganda
eleitoral, precisamente, carreatas e passeatas, nas cidades de Tavares,
Juru e Princesa Isabel”, citou.
O juiz Rúsio Lima citou ainda na
portaria que há notícias até mesmo de ocorrência de disparos de arma de
fogo em meio as multidões que se formam nas manifestações políticas, e
que o efetivo policial é insuficiente para atender as ocorrências.
Apesar da 34ª Zona Eleitoral ser responsável por seis municípios, a
aplicação da lei seca, por meio de portaria, publicada na última
quarta-feira, não restringe a venda de bebida em São José de Princesa,
Manaíra e Água Branca.
Na portaria ele informa também que a
decisão foi tomada após várias reuniões com as coligações, para manter a
ordem, mas que não causaram sucesso. De acordo com o documento, a
comercialização está liberada em supermercados e mercadinhos.
Jornal Correio da Paraíba.
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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