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1 de setembro de 2012

Juiz proíbe venda de bebidas alcoólicas nos finais de semanas em três cidades da PB

 

O juiz da 34ª Zona Eleitoral, Rúsio Lima de Melo, proibiu a venda e consumo de bebida alcoólica nos municípios de Princesa Isabel, Tavares e Juru, em bares, restaurantes e lanchonetes, durante as sextas-feiras, sábados e domingos, das 8h às 24h, até o dia da eleição. A proibição vale a partir de hoje e o descumprimento pode acarretar pena de três meses a um ano de prisão e multa.
A decisão foi tomada depois que a comarca registrou um aumento de ocorrências durante a realização de comícios e passeatas nos três municípios, com algazarras, provocações, buzinaços, “além de diversas infrações de trânsito ocorridas nos últimos dias, envolvendo pessoas participantes de atos de propaganda eleitoral, precisamente, carreatas e passeatas, nas cidades de Tavares, Juru e Princesa Isabel”, citou.
O juiz Rúsio Lima citou ainda na portaria que há notícias até mesmo de ocorrência de disparos de arma de fogo em meio as multidões que se formam nas manifestações políticas, e que o efetivo policial é insuficiente para atender as ocorrências. Apesar da 34ª Zona Eleitoral ser responsável por seis municípios, a aplicação da lei seca, por meio de portaria, publicada na última quarta-feira, não restringe a venda de bebida em São José de Princesa, Manaíra e Água Branca.
Na portaria ele informa também que a decisão foi tomada após várias reuniões com as coligações, para manter a ordem, mas que não causaram sucesso. De acordo com o documento, a comercialização está liberada em supermercados e mercadinhos.

Jornal Correio da Paraíba.

A NOTICIA BOM SUCESSO PB 

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