Entre
os candidatos, 16 pretendem concorrer ao cargo de prefeito e sete
ocupam a postulação de vice-prefeito, os outros 21 pleiteiam uma vaga
para vereador
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em fevereiro último pela
validade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) nas eleições de
2012 e o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) com base no
novo dispositivo legal indeferiu 44 registros de candidaturas no Estado.
Entre os candidatos, 16 pretendem concorrer ao cargo de
prefeito e sete ocupam a postulação de vice-prefeito, os outros 21
pleiteiam uma vaga para vereador, segundo levantamento fornecido ao
Portal Correio pela Assessoria de Comunicação do TRE-PB.
Mesmo
com a decisão desfavorável em segunda instância, os candidatos ainda
podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tentativa de
modificar a decisão.
O indeferimento do registro não impede que
seja dada continuidade a campanha e os enquadrados na lei podem até ser
eleitos, mesmo que não venham a tomar posse. Acontece que não é vedado
ao candidato concorrer sub judice, ou seja, com o processo ainda sob a
apreciação da Justiça.
Caso o candidato barrado pelo TRE saia
vencedor na eleição de outubro próximo, ele não será diplomado até que o
TSE julgue o recurso e venha a determinar a modificação da decisão da
segunda instância judicial. Enquanto não houver a apreciação, o
candidato que obtiver a segunda melhor votação é quem tomará posse.
Caso Cássio
Um
caso emblemático na Paraíba foi o do senador Cássio Cunha Lima (PSDB),
que teve o registro de candidatura negado pelo TRE-PB com base na Lei da
Ficha Limpa. Como não havia impedimento para correr a eleição, o
ex-governador deu continuidade à campanha e foi o candidato ao Senado
Federal que obteve a maior votação no Estado, ultrapassado a marca de um
milhão de votos.
Ao final do pleito em outubro de 2010, os
votos do tucano foram apenas contabilizados, mas apareceu um 'zero' como
resultado final.. Os peemedebistas Vital do Rêgo eWilson Santiago, com a
segunda e terceira melhores votações, respectivamente, tomaram posse no
Senado.
Em outubro de 2011, após cerca de um ano de batalha
judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF), entendendo que a lei só
poderia agir a partir da eleição deste ano, determinou a posse de Cássio
Cunha Lima. Em novembro do mesmo ano, o tucano assumiu o mandato,
tirando Wilson Santiago do Senado Federal.
Lei da Ficha Limpa
Sancionada
em 2010, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) modificou a Lei
das Inelegibilidades, de 1990, aumentando o número de situações em que
um candidato fica impedido de concorrerà disputa eleitoral.
Este é
a primeiropleito em que a lei de iniciativa popular é aplicada. A nova
regra que impede a candidatura de políticos condenados por
órgãocolegiado (mais de um juiz),dos cassados ou dos que renunciaram
para evitar cassação, quais ficam inelegíveis por oito anos.
Candidatos a prefeito barrados pelo TRE-PB, com base na Lei da Ficha Limpa:
Aldegício Balduíno da Nóbrega (Areia de Baraúnas)
Jeová Pinto da Silva (Barra de São Miguel)
Sara Maria Francisca Medeiros Cabral (Bayeux)
Tarcísio Marcelo Barbosa Lima (Belém)
Manoel Antônio dos Santos (Caaporã)
Egilmário Silva Bezerra (Cacimba de Areia)
Alexandre Braga Pegado (Conceição)
Odoniel de Sousa Mangueira (Diamante)
Cláudia Arnaldo de Alencar Araújo (Mataraca)
Marcone Adonias Dantas (Paulista)
José Carlos Soares (Santana dos Garrotes)
Espedito Aldeci Mangueira Diniz (Santana de Mangueira)
Maria Luiza do Nascimento Silva (Sapé)
Ricardo Vilar Wanderley Nóbrega (São José de Espinharas)
Luiz Gonzaga Bezerra Duarte (Serra da Raiz)
Glória Geane de Oliveira Fernandes (Uiraúna)
Candidatos a vice-prefeito barrado pela Lei da Ficha Limpa
Josimar Marcelino Barbosa (Caraúbas)
José Nildo Mota Alexandre (Itatuba)
José Will Rodrigues (Itaporanga)
Ana Júlia Soares Cardoso (João Pessoa)
José Alvino de Lima (Pedra Branca)
Wilton Pontual de Oliveira (Pilar)
Roberto Bernadino da Cruz (Serraria)
Candidatos a vereador barrado pela Lei da Ficha Limpa
Edilton Silva Nascimento (Areia)
José Germano Trajano dos Santos (Areia)
Abrham Hiberlucio Pereira (Barra de São Miguel)
João Maurício Pereira Dionízio (Caaporã)
Cozete Barbosa Loureiro Garcia de Medeiros (Campina Grande)
Flávio Romero Guimarães (Campina Grande)
Fabiano Márcio Rodrigues (Conceição)
Maria das Graças Soares (Curral de Cima)
Luiz Alberto Tolentino (Itaporanga)
Emílio Júnior da Motta Pessoa (Jacaraú)
Ednaldo Luciano do Nascimento (João Pessoa)
Rodrigo Rodolfo de Melo (Marizópolis)
Inácio Teixeira de Carvalho (Monteiro)
Adelgistro Balduino Sobrinho (Patos)
Gercilda Nóbrega de Brito Pereira (Riacho dos Cavalos)
Hermano José Coutinho de Morais (São João do Cariri)
José Humberto de Queiroz (São José dos Cordeiros)
Cícero Mendes da Silva (São José dos Ramos)
Juaci Cordeiro de Souza (São Vicente do Seridó)
João Severino dos Santos Filho (Sapé)
Welliton Carlos Alencar de Sousa (Uiraúna)
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