A 8ª Vara Federal da Paraíba, Gustavo de Paiva Gadelha, bloqueou os bens
do prefeito de Riacho dos Cavalos, Sebastião Pereira Primo, conhecido
como Capuxim. O prefeito foi acusado pelo Ministério Público Federal
(MPF) em Ação Civil Pública de ter desviado verbas públicas por meio de
fraudes na realização de despesas com a execução de contratos
inexistentes.
Em meados de 2010, a investigação civil comprovou que o prefeito,
auxiliado de outras três pessoas que compunham a Comissão de Licitação à
época dos fatos, desviou recursos federais em benefício próprio,
simulando a realização de despesas com a execução de contratos
inexistentes, supostamente firmados com um senhor chamado João Pereira
dos Santos, decorrentes de procedimentos licitatórios ideologicamente
falsos.
A partir do suposto procedimento licitatório em Carta Convite, foram
desviados R$ 17.530,62 em recursos federais, através do pagamento dos
cheques de origem do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Considerando-se a presença de indícios da prática de ato de improbidade
administrativa ensejador de enriquecimento ilícito por parte do prefeito
Capuxim, o juiz Gustavo de Paiva Gadelha, titular da 8ª Vara Federal de
Sousa, entendeu como sendo legítima a decretação da indisponibilidade
de bens, afim de assegurar a futura de restituição dos valores obtidos,
evitando-se, dessa forma, que este possa beneficiar-se dos atos ímprobos
patriciados.
Para
o magistrado, Sebastião Pereira Primo, na condição de prefeito de
Riacho dos Cavalos, juntamente com os membros da Comissão de Licitação à
época dos fatos, praticaram irregularidades durante procedimento
licitatório, já que celebraram um contrato falso, direcionado ao custeio
de despesas com a educação, na ordem de R$ 17.530,62, para pagamento de
despesas simuladas a partir daquele instrumento.
Segundo a acusação, verificou-se que houve, supostamente, três pagamentos com recursos federais na importância de R$ R$ 5.843,54, cada um, totalizando 17.530,62 nas contas do Fundeb e do FPM, pelo Capuxim, em razão de contrato falso firmado com o senhor João Pereira dos Santos. Em representação ao Ministério Público Federal, João Pereira dos Santos afirmou que não tinha qualquer conhecimento de tal contrato, como também não executou qualquer serviço de transporte escolar durante os anos de 2009 e 2010.
Um dos motivos do bloqueio ter sido realizado decorre do fato de que, não sendo deferido o pedido realizado pelo Ministério Público Federal, o prefeito poderá se desfazer dos bens necessários ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.
Em meio do escândalo suscitado pelo Ministério Público Federal, o prefeito ainda responde por outras acusações na justiça criminal, dentre elas, fraude em processo licitatório e contratação irregular de um motorista de ônibus com carteira de habilitação vencida e proprietário de um automóvel com documentação irregular e crime de responsabilidade por não aplicar dolosa e reiteradamente os recursos destinados à saúde pública do Município de Riacho dos Cavalos.
fonte: Portal da Correio
Segundo a acusação, verificou-se que houve, supostamente, três pagamentos com recursos federais na importância de R$ R$ 5.843,54, cada um, totalizando 17.530,62 nas contas do Fundeb e do FPM, pelo Capuxim, em razão de contrato falso firmado com o senhor João Pereira dos Santos. Em representação ao Ministério Público Federal, João Pereira dos Santos afirmou que não tinha qualquer conhecimento de tal contrato, como também não executou qualquer serviço de transporte escolar durante os anos de 2009 e 2010.
Um dos motivos do bloqueio ter sido realizado decorre do fato de que, não sendo deferido o pedido realizado pelo Ministério Público Federal, o prefeito poderá se desfazer dos bens necessários ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.
Em meio do escândalo suscitado pelo Ministério Público Federal, o prefeito ainda responde por outras acusações na justiça criminal, dentre elas, fraude em processo licitatório e contratação irregular de um motorista de ônibus com carteira de habilitação vencida e proprietário de um automóvel com documentação irregular e crime de responsabilidade por não aplicar dolosa e reiteradamente os recursos destinados à saúde pública do Município de Riacho dos Cavalos.
fonte: Portal da Correio
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