O STJ negou o pedido porque a Lei da Imprensa promulgada em abril de 2009, não tem efeito retroativo
Um recurso especial que pedia a aplicação da Lei da Imprensa na
Paraíba foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tarde
desta terça-feira (4). O STJ negou o pedido porque a Lei da Imprensa
promulgada em abril de 2009, não tem efeito retroativo, além de não ser
recepcionada pela Constituição Federal.
Por essa razão, mesmo
tendo o recurso sido interposto em setembro de 2003, a Quarta Turma do
STJ não aplicou a Lei de Imprensa para um homem que trabalha no jornal
Diário da Borborema S/A em Campina Grande por danos morais.
O recurso
questionava a empresa por não pagar a multa condenatória no valor de R$
20 mil. De acordo com o relator, ministro Raul Araújo, a decisão do
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) não foi com base na Lei de
Imprensa. Por isso, a indenização por dano moral a ser paga pela empresa
não se sujeitava ao depósito do valor da condenação.
Raul Araújo ressaltou que o STJ apenas altera valor de indenização quando se mostra exorbitante ou irrisório.
Entenda o caso:
O
autor da ação ajuizou pedido de indenização por danos morais e
materiais, cumulada com perdas e danos e lucros cessantes, contra Diário
da Borborema S/A, devido à publicação de reportagem com ofensa à sua
honra. Ele foi apontando como responsável por golpe de mais de R$ 30 mil
contra quatro sociedades empresárias, por intermédio da pessoa jurídica
de que era diretor presidente, a Ilobrás – Indústria de Lentes
Oftalmológicas do Brasil S/A.
O espólio do autor alegou que a ofensa era gravíssima, com enormes repercussões. Sustentou que, devido à angústia e humilhação, ele desenvolveu uma pancreatite de origem psicológica que causou sua morte, em julho de 2003, aos 38 anos de idade. Por essa razão, também foi pedido no recurso o aumento do valor da indenização.
O espólio do autor alegou que a ofensa era gravíssima, com enormes repercussões. Sustentou que, devido à angústia e humilhação, ele desenvolveu uma pancreatite de origem psicológica que causou sua morte, em julho de 2003, aos 38 anos de idade. Por essa razão, também foi pedido no recurso o aumento do valor da indenização.
Portal Correio
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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