O Ministro Antônio Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o Recurso da candidata à reeleição em Pombal, Polyana Dutra (PT), e deferiu o registro de sua candidatura.
O magistrado modificou as decisões da Justiça Eleitoral
de Pombal e do Tribunal Regional Eleitora ( TRE-PB ), que haviam
impugnado seu registro, por entender que a atual prefeita estaria
disputando um terceiro mandato.
Na
sentença, Toffoli levou em consideração a Consulta respondida pelo TSE,
de que cônjuge de prefeito (a) falecido (a), que foi sucedido pelo vice
por mais de um ano pode ser reeleito em mandatos seguintes.
"Assim,
na linha do entendimento manifestado na recente Consulta nº 54-40/DF,
de que o parentesco se neutraliza com a morte e, principalmente, em
virtude da sucessão do titular pelo vice, não há falar em
inelegibilidade da prefeita que, eleita para a primeira legislatura
(2008-2012), se candidata à reeleição.
Ante
o exposto, dou provimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do
art. 36, § 7º, do Regimento Interno do TSE, e defiro o pedido de
registro de candidatura de Yasnaia Pollyanna Werton Dutra ao cargo de
prefeito no Município de Pombal/PB", diz o Ministro.
São bento em foco/portal paulista online
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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