A medida tem caráter preventivo para evitar que a responsabilidade seja passada, indevidamente, aos sucessores
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado
da Paraíba (MPPB) recomendaram nesta quinta-feira (29) aos atuais
gestores municipais a apresentação, aos órgãos competentes, da prestação
de contas de todos os convênios (contratos de repasse e instrumentos
correlatos) celebrados com os Governos Federal e Estadual, cujo prazo
para apresentação das contas se encerre até 31 de dezembro deste ano.
As
recomendações têm apoio do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção
(Focco-PB). Segundo o Focco, o descuido com documentos dos arquivos
municipais na transição dos mandatos, prejudica a continuidade dos atos
da administração pública, inclusive da educação e da saúde.
Conforme
a recomendação, os prefeitos não reeleitos devem apresentar à equipe de
transição, ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle, todas as
informações de interesse público, em especial sobre as dívidas e
receitas do município. Segundo o Ministério Público, deve haver por
parte dos gestores informações claras sobre a situação das licitações,
dos contratos e obras municipais, a respeito dos servidores do município
- seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados - e dos prédios e
bens públicos municipais.
Além disso, devem adotar todas as
medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos
atos da administração pública, em especial com a permanência dos
serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e
limpeza pública.
Na recomendação, o MPF-PB orienta também que os
prefeitos não assumam obrigação cuja despesa não possa ser paga com os
recursos já destinados para este ano, a menos que seja deixada
disponibilidade em caixa. Esses gestores também não têm autorização para
aumento de despesa com pessoal, mas são obrigados a manter em dia o
pagamento da folha de pessoal, incluindo o 13º salário dos servidores.
No
documento o MPF e o MPPB ressaltam ainda que o descumprimento dos
prefeitos por parte da recomendação acarretará a responsabilização dos
infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade
administrativa, além de representação ao Tribunal de Contas do Estado.
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