O somatório das multas imputadas aos gestores, que apresentaram irregularidades em suas contas, chega a quase R$ 1 milhão
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), reprovou durante sessão
realizada nesta quarta-feira (12), as prestações de contas de sete
prefeituras do Estado. O somatório das multas imputadas aos gestores,
que apresentaram irregularidades em suas contas, chega a quase R$ 1
milhão.
O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à
aprovação das contas de 2010 da prefeita de Piancó Flávia Serra
Galdino, a quem impôs o débito de R$ 503.044,50 por despesas não
comprovadas com folha de pagamento, assessoria técnica e jurídica e
ajudas financeiras a pessoas carentes. A decisão, da qual a prefeita
ainda pode recorrer, deu-se conforme voto do conselheiro Fábio Nogueira,
relator do processo.
Em grau de recurso, o TCE manteve a
reprovação das contas de 2008 do ex-prefeito de São João do Cariri
Valter Marcone Medeiros, com imputação do débito de R$ 52.706,25 por
gastos excessivos com obras públicas, como entendeu o relator Arnóbio
Viana.
Despesas fictícias com locação de veículos para coleta de
lixo e transporte de carne ajudaram na reprovação das contas de 2010 do
prefeito de Gado Bravo Austerliano Evaldo Araújo, a quem foi imputado o
débito de R$ 71.190,00, conforme entendimento do relator Antonio Cláudio
Silva Santos.
O prefeito de Massaranduba teve a reprovação das
contas de 2010 com imposição do débito de R$ 79.466,38, em razão de
gastos irregulares com Remuneração e Valorização do Magistério (RVM) e
INSS.
O de Caldas Brandão, João Batista Dias, respondeu por
despesas irregulares e teve desaprovadas as contas de 2010 com imputação
do débito de R$ 46.779,75 como propôs o relator Renato Sérgio Santiago
Melo.
Diferença de R$ 23.035,30 entre valores contabilizados e
declarados como pagos resultou na reprovação das contas de 2010 do
prefeito de Caturité José Gervásio da Cruz, com imputação do
correspondente débito, conforme propôs o relator Antonio Cláudio Silva
Santos.
Houve problemas, ainda, com a prestação das contas de 2009
pelo prefeito de Tenório Denilton Guedes Alves. A ele o TCE impôs o
débito de R$ 10.187,00 por gasto excessivo com obra de reconstrução do
mercado público, como entendeu o relator Antonio Gomes Vieira Filho.
Cabem recursos contra todas essas decisões.
APROVAÇÕES – Obtiveram
aprovação do TCE as contas dos prefeitos de Lagoa (Magno Demys de
Oliveira Borges, 2011), Olho d’Água (Francisco de Assis Carvalho, 2010),
São José dos Cordeiros (Fernando Marcos de Queiroz, 2010), Boa Vista
(Edvan Pereira Leite, 2010), Belém do Brejo do Cruz (Germano Lacerda da
Cunha, 2011, por maioria) e Riacho de Santo Antonio (José Roberto de
Lima, 2010).
Também foram aprovadas as contas anuais das Câmaras
de Vereadores de Sousa (2010, com ressalvas) e Salgado de São Félix
(2010, com ressalvas) e Pedra Lavra (2011).
Sofreram adiamentos os
exames dos processos atinentes às contas oriundas das Prefeituras de
Prata, Alagoa Grande, Salgado de São Félix e Santa Rita (em razão de
pedidos de vista), Boqueirão, Itaporanga e Sousa..
Participaram,
também, da sessão plenária conduzida pelo presidente Fernando Catão os
conselheiros Nominando Diniz, Umberto Porto e André Carlo Torres Pontes,
além do auditor Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério Público esteve
representado pela procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.
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